Impressora Térmica
Impressora Térmica Não Fiscal
Resumo
Impressora térmica para impressões de códigos de barra e texto.
- Resolução de impressão: 203 dpi (8 pontos por mm);
- Velocidade de impressão: 102 mm/s;
- Deverão ser fornecidos todos os acessórios e drivers necessários para a conexão da impressora térmica de código de barra com microcomputador, assim como os softwares aplicativos (se houver) necessários a utilização da mesma;
- Painel de Controle:
4.1. Possui botões na parte superior da impressora com as funções: Avançar Papel e Liga/Desliga;
4.2. Possui LED indicador de "Ligado/Desligado" ; -
A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar, no mínimo, os seguintes códigos de
barra:
4.1.Código 39;
4.2. Código 128A;
4.3. UCC/EAN-128;
4.4. Código 93;
4.5. Codabar, 2 de 5 intercalado;
4.6. UPCA;
4.7. UPC-E;
4.8. UPC-A com 2 e 5 adicionais;
4.9. UPC-E com 2 e 5 adicionais,;
4.10. EAN 13;
4.11. EAN 8;
4.12. EAN 13 com 2 e 5 adicionais;
4.13. EAN 8 com 2 e 5 adicionais; -
Tipo de papel e bobina:
5.1. Bobina (mídia) de formulário contínuo e etiquetas com papel térmico;
5.2. A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar a instalação de bobina (ribbon) com largura do diâmetro (externo) de 1.33 polegadas (33 mm) a 4.3 polegadas (110 mm).
5.3. A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar a instalação de bobina (ribbon) com Comprimento de 244 polegadas (74 metros) ou superior. -
Interfaces de Conexão:
6.1. USB;
6.2. Paralela (Cabo DB-25 incluso) -
Memória de no mínimo 8MB DRAM;
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Processador de 32 bits ;
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Alimentação: 110/220 VAC (será aceito transformador de energia quando não atender o requisito);
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Deve vir acompanhado 3 unidades de suprimento de impressão (Ribbon): rolo de no mínimo 70 metros;
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Deve acompanhar software de impressão devidamente licenciado;
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Garantia de 3 anos, com assistência técnica autorizada em Fortaleza/CE ou em região metropolitana (RMF).