Você está aqui: Página Inicial > dgti > Governança de TI > Especificacoes > Impressoras > Impressora Térmica
conteúdo

Impressora Térmica

última modificação 26/08/2016 15h03

Impressora Térmica Não Fiscal

Resumo

  Impressora térmica para impressões de códigos de barra e texto.

 

  1. Resolução de impressão: 203 dpi (8 pontos por mm);
  2. Velocidade de impressão: 102 mm/s;
  3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e drivers necessários para a conexão da impressora térmica de código de barra com microcomputador, assim como os softwares aplicativos (se houver) necessários a utilização da mesma;
  4. Painel de Controle:
    4.1. Possui botões na parte superior da impressora com as funções: Avançar Papel e Liga/Desliga;
    4.2. Possui LED indicador de "Ligado/Desligado" ; 
  5. A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar, no mínimo, os seguintes códigos de
    barra:
    4.1.Código 39;
    4.2. Código 128A;
    4.3. UCC/EAN-128;
    4.4. Código 93;
    4.5. Codabar, 2 de 5 intercalado;
    4.6. UPCA;
    4.7. UPC-E;
    4.8. UPC-A com 2 e 5 adicionais;
    4.9. UPC-E com 2 e 5 adicionais,;
    4.10. EAN 13;
    4.11. EAN 8;
    4.12. EAN 13 com 2 e 5 adicionais;
    4.13. EAN 8 com 2 e 5 adicionais;

  6. Tipo de papel e bobina: 
    5.1. Bobina (mídia) de formulário contínuo e etiquetas com papel térmico;
    5.2. A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar a instalação de bobina (ribbon) com largura do diâmetro (externo) de 1.33 polegadas (33 mm) a 4.3 polegadas (110 mm). 
    5.3. A impressora térmica de código de barra e texto deverá suportar a instalação de bobina (ribbon) com Comprimento de 244 polegadas (74 metros) ou superior.  

  7. Interfaces de Conexão:
    6.1. USB;
    6.2. Paralela (Cabo DB-25 incluso)

  8.  Memória de no mínimo 8MB DRAM;

  9. Processador de 32 bits ;

  10. Alimentação: 110/220 VAC (será aceito transformador de energia quando não atender o requisito);

  11. Deve vir acompanhado 3 unidades de suprimento de impressão (Ribbon): rolo de no mínimo 70 metros;

  12. Deve acompanhar software de impressão devidamente licenciado;

  13. Garantia de 3 anos, com assistência técnica autorizada em Fortaleza/CE ou em região metropolitana (RMF).