Você está aqui: Página Inicial > dgti > Governança de TI > Especificacoes > Impressoras > Impressora Multifuncional - Laser Monocromática
conteúdo

Impressora Multifuncional - Laser Monocromática

última modificação 26/08/2016 15h03

Impressora Multifuncional Laser Monocromática:

Resumo

  Impressora Multifuncional Monocromática (Imprime, escaneia e envia FAX) para uso em escritório com autonomia para 15 mil páginas por mês.

 

1. Mecanismo de Impressão Laser ou LED (Monocromática);
2. Funções (4 em 1): Impressão, Digitalização, Cópia e Fax;
3. Velocidade de impressão de no mínimo 25 PPM;
4. Resolução mínima de 1200X1200DPI;
5. Impressão frente e verso automática;
6. Suportar as seguintes mídias: A4, Carta, Envelope, Etiquetas;
7. Deverá suportar gramaturas de papel de 60 a 160 g/m2;
8. Alimentação de papel automático (ADF) de no mínimo 35 folhas, com carga automática de folhas;
9. Alimentação de papel: mínimo de 250 folhas;
10. Saída de papel: pelo menos 150 folhas;
11. Possuir as seguintes interfaces de comunicação: USB 2.0 e Ethernet 10/100;
12. Ciclo de serviço mensal de pelo menos 15000 páginas;
13. Memória padrão de pelo menos 256MB;
14. Suportar linguagem PCL5e ou superior;
15. Deverá ser acompanhado de quantidade de toner(s) suficientes para imprimir 10.000 (dez mil)páginas conforme a norma ISO/IEC 19752:2004;
16. O equipamento deverá ser entregue com toner(s) novo, de primeiro uso, original do mesmo fabricante do equipamento, não recondicionado, não reciclado, não remanufaturado;
17. O equipamento deverá possuir identificação, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionada na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem;
18. Certificação Energy Star;
19. Deve ser compatível pelo menos com os seguintes sistemas operacionais: Windows 8 (32/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Microsoft WindowsXP (32 Bits) e Mac OS X;
20. Digitalização padrão TWAIN OU WIA;
21. Resolução digitalização de mesa óptica (hardware): pelo menos 1200dpi;
22. Pelo menos 25 CPM, cópias com resolução de pelo menos 1200dpi;
23. Deve permitir criar cópias reduzidas e ampliadas: 25 até 400%;
24. Recurso de controle de contraste (mais claro/mais escuro) para controle de qualidade da impressão/consumo de tonner.
25. Deverá possuir painel com display que deverá permitir configurar os recursos da função “copiadora”;
26. Recursos de Fax: Resolução mínima: 300 x 300 dpi; Função de encaminhamento de fax; Função de discagem rápida; rediscagem (redial) automático e envio de fax programado; modem integrado velocidade mínima de 33kbps ou superior; Fax possuir memória para pelo menos 300 páginas;
27. Softwares: O equipamento deverá ser entregue com disco de instalação dos drivers dos dispositivos e com softwares que permitam utilizar as funções de scanner e fax do equipamento;
28. Tensão de alimentação: 220Volts caso o equipamento não suporte a tensão de 220volts deverá acompanhar conversor/auto-transformador que permita ligar o equipamento em 220volts por unidade adquirira sem qualquer ônus adicional a contratante;
29. Deverá possuir servidor web integrado e possui suporte ao protocolo SNMPv1 ou superior;
30. Garantia do equipamento:
  30.1 Deverá ser de no mínimo 36 meses, para Fortaleza, em todos os componentes instalados, com cobertura total para peças e serviços;
  30.2 A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada local;
  30.3 No caso do fabricante não possuir garantia padrão de 36 meses conforme a exigida deverá ser apresentada na proposta Part-Number do fabricante da respectiva garantia de 36 meses;
  30.4 Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada no Estado do Ceará, deverá ser suprido 8x5 - 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda à sexta) ininterruptamente, salvo feriados, para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
  30.5 A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado.
  30.6 Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;  
  30.7 O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local, será de no máximo 01 (um) dia útil para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 2 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).