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Impressora Multifuncional - Laser Color

última modificação 26/08/2016 15h03

Impressora Multifuncional Laser Colorida:

Resumo

  Impressora multifuncional colorida (Imprime, escaneia e envia FAX) para uso em escritório com autonomia de 40 mil páginas por mês. 

 

1. Mecanismo de Impressão Laser ou LED (Colorida);
2. Funções (4 em 1): Impressão, Digitalização, Cópia e Fax;
3. Velocidade de impressão de no mínimo 20 PPM colorida ou preto;
4. Resolução mínima de impressão 600X600DPI;
5. Impressão frente e verso automática;
6. Suportar as seguintes mídias: A4, Carta, Envelope, Etiquetas;
7. Deverá suportar gramaturas de papel de 60 a 160 g/m2;
8. Permitir Multi-tarefa;
9. Alimentação de papel: mínimo de 250 folhas;
10. Saída de papel: pelo menos 150 folhas;
11. Possuir as seguintes interfaces de comunicação: USB 2.0 , Ethernet 10/100;
12. Ciclo de serviço mensal de pelo menos 40.000 páginas;
13. Memória padrão de pelo menos 256MB;
14. Permitir impressão direta de documentos através de porta usb (pen-drive conectado diretamente na impressora);
15. Suportar linguagem PCL5e ou superior;
16. Deverá ser acompanhado de quantidade de toner(s) suficientes para imprimir 10.000 (dez mil)páginas conforme a norma ISO/IEC 19752:2004;
17. O equipamento deverá ser entregue com toner(s) novo, de primeiro uso, original do mesmo fabricante do equipamento, não recondicionado, não reciclado, não remanufaturado;
18. O equipamento deverá possuir identificação, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionada na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem;
19. Certificação Energy Star;
20. Deve ser compatível pelo menos com os seguintes sistemas operacionais: Windows 8 (32/64 bits), Windows 7 (32/64 bits), Windows Vista (32/64 bits), Microsoft WindowsXP (32 Bits) e Mac OS X 10.7, Mac OS X 10.8 e Mac OS X 10.9 ;
21. Digitalização padrão TWAIN OU WIA;
22. Resolução digitalização de mesa óptica (hardware): pelo menos 1200dpi, profundidade de 24bits;
23. Alimentador automática para até 50 páginas;
24. Software de digitalização que permita digitalizar arquivos diretamente nos seguintes formatos: PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIFF;
25. Digitalização automática frente e verso;
26. Velocidade de digitalização até 15PPM preto e 10 PPM colorida;
27. Permitir a digitalização de documentos e envio diretamente para e-mail através do painel do equipamento;
28. Pelo menos 20 CPM (Cópias por minutos);
29. Deve permitir criar cópias reduzidas e ampliadas: 25 até 400%;
30. Recurso de controle de contraste (mais claro/mais escuro) para controle de qualidade da impressão/consumo de tonner.
31. Deverá possuir painel com display que deverá permitir configurar os recursos da função “copiadora”;
32. Recursos de Fax: Resolução mínima: 300 x 300 dpi; Função de encaminhamento de fax; Função de discagem rápida; rediscagem (redial) automático e envio de fax programado; modem integrado velocidade mínima de 33kbps ou superior; Fax possuir memória para pelo menos 200 páginas;
Permitir Multi tarefa
33. Softwares: O equipamento deverá ser entregue com disco de instalação dos drivers dos dispositivos e com softwares que permitam utilizar as funções de scanner e fax do equipamento;
34. Tensão de alimentação: 220Volts caso o equipamento não suporte a tensão de 220volts deverá acompanhar conversor/auto-transformador que permita ligar o equipamento em 220volts por unidade adquirira sem qualquer ônus adicional a contratante;
35. Deverá possuir servidor web integrado e possui suporte ao protocolo SNMPv1 ou superior;
36. A garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 36 meses, para Fortaleza, em todos os componentes instalados, com cobertura total para peças e serviços;
37. A garantia deverá ser prestada diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada local;
38. No caso do fabricante não possuir garantia padrão de 36 meses conforme a exigida deverá ser apresentada na proposta Part-Number do fabricante da respectiva garantia de 36 meses;
39. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada no Estado do Ceará, deverá ser suprido 8x5 - 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias na semana (de segunda à sexta) ininterruptamente, salvo feriados, para todo o hardware ofertado, incluindo chamados técnicos;
40. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação a abertura do chamado, o órgão ao fazê-lo, receberá neste momento, o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
41. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local, será de no máximo 01 (um) dia útil para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 2 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).