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Nota à comunidade
A Direção-Geral do campus de Caucaia do IFCE vem a público manifestar repúdio a atos de desacato e a outros tipos de violência sofridos pela comunidade acadêmica. Em casos específicos de desacato, esta conduta é tipificada como crime, previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro.
Neste sentido, manifestamos solidariedade ao servidor Francisco Thiago de Oliveira Leite, em razão do fato ocorrido no primeiro semestre letivo de 2018, quando ele passou por uma situação de desacato e calúnia, ocorrida durante o exercício de suas atividades no campus, sobre a qual foram tomados os encaminhamentos cabíveis a esta instituição.
Caucaia, 28 de maio de 2019
Jefferson Queiroz Lima
Diretor-Geral do campus de Caucaia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)