Coordenadoria de Pesquisa e Coordenadoria de Extensão
Coordenadoria de Pesquisa
Coordenadora
Manuella Macêdo Barbosa
E-mail: copes@caucaia.ifce.edu.br
Coordenadoria de Extensão
Coordenadora
Natália Sampaio Pinheiro Monteiro
E-mail: extensao@caucaia.ifce.edu.br
Assistente das Coordenações de Pesquisa e Extensão
Iara Kelly Carneiro da Silva
Assistente em Administração
E-mail: iara.kelly@ifce.edu.br
Setor de Estágio
O setor de estágio do campus Caucaia está ligado à Coordenação de Pesquisa e Extensão, e é responsável por realizar o acompanhamento administrativo como cadastramento do estagiário, acompanhamento de relatórios, avaliações, e observância no cumprimento da legislação pertinente (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).
A divisão busca proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional sob a coordenação do IFCE, para o desenvolvimento em sua área de formação. Procura ainda identificar oportunidades de desenvolvimento do aluno através da prática profissional, e realiza a divulgação de vagas de estágios ofertadas por empresas e instituições parceiras.
Informações Importantes
Resolução nº 028-2014 (Manual do Estágiário do IFCE)
Lei n°11.788, de 25 de setembro de 2008
Orientações Diversas:
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório:
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
• As partes concedentes são as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que ofertam estágio.
• O estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades.
• Só estão aptos a estagiar os alunos regularmente matriculados.
• A carga horária máxima permitida do estagiário é de 6 horas diárias, o que corresponde a 30 horas semanais;
• O estagiário tem direito a recesso remunerado sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso será concedido de forma proporcional em contratos inferiores a 12 (doze) meses;
• Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade;
• A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
• As ausências do estagiário poderão ser descontadas no valor da bolsa;
• O aluno não terá validado seu estágio quando proceder ao trancamento ou abandono do semestre ou do curso ou, ainda, à reprovação por faltas em todas as disciplinas cursadas no respectivo período ou semestre.
• A efetivação da matrícula no Estágio Supervisionado será no Setor de Estágios. Neste ato, o aluno deverá apresentar a ficha de matrícula no estágio devidamente preenchida e assinada, tratando-se de condição básica para o início do Estágio Supervisionado e a contagem da carga horária necessária para o seu cumprimento.
• Compete ao aluno por ocasião do encerramento do Estágio Supervisionado, protocolar, em local a ser definido pelo setor de estágio, o requerimento de conclusão desta, o relatório final e a ficha de avaliação do estagiário firmada pelo supervisor do estágio na parte concedente.
FORMULÁRIOS:
Matrícula no Estágio (Fase inicial)
Ficha de Matrícula
Termo de Compromisso (Deve ser entregue em 3 vias)
Fase intermediária
Relatório Diário de Atividades
Relatório Periódico de Atividades
Ficha de Frequência Mensal
Conclusão do Estágio
Ficha de Avaliação do Estagiário
Relatório Final do Estágio
Requerimento de Conclusão do Estágio