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Campus de Caucaia abre inscrições para auxílio óculos
O setor de Assistência Estudantil do campus de Caucaia informa que estarão abertas a partir do dia 10 de março de 2021 as inscrições para a concessão de Auxílio Óculos. Os estudantes interessados em receber o auxílio devem reunir a documentação solicitada (veja relação abaixo) e enviar as informações por meio do site do Sisae, o Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE: sisae.ifce.edu.br
O prazo de inscrição fica aberto até o dia 01/06/2021.
MAIS INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Auxílios óculos: subsidia despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas, respeitando-se a periodicidade mínima de 01 (um) ano para nova solicitação.
O auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Documentação:
- Comprovar a necessidade de uso de óculos/lentes, por meio da apresentação de prescrição médico-oftalmológica, com validade de até 6 (seis) meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio;
- 03 (três) orçamentos, emitidos por óticas distintas, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço;
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, devidamente assinada pelo responsável legal.
Mais informações: RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.