SiSU
O que é o SiSU
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para pessoas candidatas participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do SiSU ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionadas as pessoas candidatas mais bem classificadas dentro do número de vagas ofertadas.
As vagas ofertadas no SiSU são distribuídas conforme determinação da Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, ainda, de acordo com as políticas e ações afirmativas que podem ser adotadas por instituições públicas de ensino superior, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota da pessoa candidata que atenda o perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o sistema faz, automaticamente, o cálculo e gera uma nova nota, que é apresentada à pessoa candidata.
Todas as pessoas que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição mais recente antes do processo seletivo do Sisu, obtiveram nota na prova de redação maior do que zero e não declararam estar na condição de treineira ao se inscrever no Enem podem participar do SiSU.
A inscrição é gratuita, em uma única etapa e realizada no endereço eletrônico do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu).
Cursos e vagas
Para conferir a quantidade de cursos e vagas que estão sendo ofertados no Sisu, acesse o edital do semestre para o qual deseja concorrer:
Como funciona o SiSU
O processo seletivo do SiSU apresenta uma única etapa de inscrição. A pessoa candidata indica duas opções de curso (1 ª e 2ª) de inscrição dentre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do SiSU, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, a pessoa candidata pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente as pessoas candidatas mais bem classificadas em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais pesos ou bonificações.
Chamada Regular:
Existe apenas uma Chamada Regular. Para esta, serão consideradas selecionadas somente as pessoas candidatas classificadas dentro do número de vagas ofertadas pelo SiSU em cada curso, por modalidade de concorrência.
Confira o Resultado da Chamada Regular por meio da página do SiSU na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no prazo especificado no cronograma do MEC
Observação - Para as pessoas candidatas selecionadas na 1ª ou 2ª opção na Chamada Regular:
A pessoa candidata selecionada em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, fique atento aos prazos! Se for selecionada na 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da Lista de Espera.
Lista de Espera:
Após a Chamada Regular do processo seletivo, o MEC disponibilizará às instituições participantes a Lista de Espera a ser utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na Chamada Regular.
Poderá participar quem não foi selecionado em nenhuma de suas opções na Chamada Regular, podendo escolher apenas uma das opções de vagas definidas na fase de inscrição.
Para participar da Lista de Espera do SiSU, a pessoa candidata deverá manifestar o interesse por meio da página do SiSU na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, no prazo especificado no cronograma do MEC.
Fique atento também aos prazos para manifestar interesse em participar da Lista de Espera.
Após se inscrever, é preciso aguardar o resultado e conferir as relações de pessoas candidatas habilitadas a participar das chamadas da Lista de Espera de acordo com as orientações publicadas pelo campus no endereço eletrônico informado no Edital IFCE/SiSU.
Lista de remanescentes:
Quando nem todas as vagas para os cursos superiores são preenchidas após a Lista de Espera, os campi do IFCE divulgam Listas de Vagas Remanescentes, por meio das quais as pessoas candidatas inscritas no SiSU ainda não aprovadas têm uma chance de cursar uma formação superior no IFCE.
A manifestação de interesse por vagas remanescentes se dará de acordo com as orientações publicadas pelo campus no endereço eletrônico informado no Edital IFCE/SiSU.
Ampla concorrência e cotas sociais
O Instituto Federal do Ceará oferta 50% de suas vagas pelo sistema de cotas conforme a Lei nº 12.771, de 29 de agosto de 2012, e as alterações trazidas através da publicação da Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023 e do Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023.
As demais vagas são destinadas às pessoas candidatas que não se enquadram nos requisitos dispostos na lei.
Os percentuais utilizados para a distribuição dos 50% das vagas obedecem aos parâmetros observados pelo IBGE e são distribuídos nas seguintes categorias:
AC | LB_PPI | LB-Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | TOTAL |
AC: Ampla concorrência
LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
DIAGRAMA DE COTAS - ATUALIZAÇÃO 2023:
Matrícula no IFCE
O procedimento de matrícula do Instituto Federal do Ceará é realizado em duas etapas:
- PRÉ-MATRÍCULA: realizada durante o período da Chamada Regular do Processo Seletivo SiSU ou da chamada da Lista de Espera, conforme as orientações do campus publicadas no link informado nos anexos do edital;
- CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA: as pessoas aprovadas e pré-matriculadas deverão confirmar sua matrícula, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia letivo, a partir do início das aulas previstas no calendário acadêmico do respectivo campus.
A PRÉ-MATRÍCULA da pessoa candidata será tornada sem efeito, caso o ela não entregue, ou entregue de forma incompleta, a documentação exigida para pré-matrícula.
Para a pré-matrícula a pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente ao campus onde pleiteou vaga ou ser representada por procurador legalmente constituído conforme os procedimentos apresentados no Edital IFCE/SiSU vigente.
A sua matrícula somente estará concluída após cumpridas as duas etapas. Caso contrário será declarada a vacância da vaga.
Documentação para a pré-matrícula
A pré-matrícula se dá durante a Chamada Regular do SiSU e das convocações da Lista de Espera.
Para a realização da pré-matrícula, será necessária a apresentação de cópia da documentação mínima, acompanhada de suas vias originais, descrita a seguir (frente e verso, quando for o caso, e de modo legível), além do cumprimento dos demais procedimentos constantes no Edital IFCE/SiSU e das orientações fornecidas pelo campus.
a. Documento oficial de identificação;
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Comprovante de endereço;
d. Ficha de matrícula preenchida;
e. Certificado de quitação com o serviço militar, se pessoa candidata do sexo masculino que completa entre 19 e 45 anos no ano atual;
f. Certidão de Quitação Eleitoral, obtida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) https://www.tse.jus.br/ ou fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos - art. 14 §1º, I da CF/88).
g. Histórico Escolar COMPLETO e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino).
h. 02 fotos 3x4 recentes e iguais.
i. Declaração de que não possui outra matrícula em instituição pública de ensino superior, em conformidade com a Lei nº 12.089. de 11 de novembro de 2009.
As pessoas candidatas cotistas precisam apresentar documentação complementar comprobatória para a realização da pré-matrícula. Esta documentação deverá ser consultada no Edital IFCE/SiSU vigente.
Observação: sempre consulte o Edital IFCE/SiSU do Processo Seletivo para o qual você deseja concorrer a fim de obter mais informações sobre a documentação necessária para a realização da pré-matrícula.
Cronograma
Para conferir o cronograma de inscrição no Sisu e matrículas nos campi do IFCE, acesse a página da edição do Sisu na qual você deseja concorrer.
Notas de corte
As notas necessárias para ingresso nos cursos do IFCE variam de um ano para o outro, a partir dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio:
NOTAS DE CORTE ATÉ 2019.1
Estão públicos relatórios completos com essas informações e outras em “Consultar relatórios” da página Acesso Único Sisu - https://acessounico.mec.gov.br/sisu.
Quando começam as aulas no IFCE
A previsão de início das aulas poderá ser verificada no calendário acadêmico do respectivo campus no endereço eletrônico: IFCE/Calendários Acadêmicos
Contatos
Instituto Federal do Ceará - IFCE
Pró-reitoria de Ensino - PROEN
Departamento de Ingressos - DI
Chefe do Departamento: Narcelio de Araújo Pereira
Endereço: Av. Jorge Dumar, 1703, Jardim América - CEP: 60410-426, Fortaleza - Ceará.
e-mail: ingressos@ifce.edu.br
Telefone: 85 3455.3050
Para mais informações sobre o Processo Seletivo IFCE/SiSU, entre em contato com o campus onde deseja estudar através dos contatos disponíveis neste link.
Para mais informações sobre o SiSU a pessoa candidata poderá entrar em contato direto com o Ministério da Educação:
Site: https://acessounico.mec.gov.br/sisu
Central de atendimento do MEC 0800 - 616161