Sisu
O que é o Sisu
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
A cada edição, as instituições públicas de ensino superior que optam por participar do Sisu ofertam vagas em seus cursos. Ao final do período de inscrições, são selecionados os candidatos mais bem classificados dentro do número de vagas ofertadas.
Para participar do Sisu você deverá ter se submetido à última edição do Enem.
A inscrição é gratuita, em uma única etapa e feita pela Internet: www.sisu.mec.gov.br.
Cursos e vagas
Para conferir a quantidade de cursos e vagas que estão sendo ofertados no Sisu, acesse o edital do semestre para o qual deseja concorrer:
Como funciona o Sisu
O processo seletivo do Sisu apresenta uma única etapa de inscrição. O candidato indica duas opções de curso (1 ª e 2ª) de inscrição dentre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais pesos ou bonificações.
Existe apenas uma chamada regular. Para esta serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência.
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma do MEC.
Confira qual a sua situação e veja o que isso significa.
- Candidato selecionado em 1ª ou 2ª opção
O candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, fique atento aos prazos! Se for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
- Lista de Espera
Para participar da lista de espera, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Pode participar quem não foi selecionado em nenhuma de suas opções na chamada regular, podendo escolher apenas uma das opções de vagas definidas na fase de inscrição.
Na lista de espera, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida as convocações para matrícula.
Ampla concorrência e cotas sociais
O Instituto Federal do Ceará oferta 50% de suas vagas pelo sistema de cotas, conforme a Lei nº 12.771, de 29 de agosto de 2012, e a Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que altera a Lei nº 12.711, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
As demais vagas são destinadas aos candidatos que não se enquadram nos requisitos dispostos na lei.
Os percentuais utilizados para a distribuição dos 50% das vagas obedece aos parâmetros observados pelo IBGE distribuídos nas seguintes categorias.
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médioem escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e quetenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médioem escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012),tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursadointegralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmenteo ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativanº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Matrícula no IFCE
O procedimento de matrícula do Instituto Federal do Ceará é realizado em duas etapas:
- PRÉ-MATRÍCULA realizada durante o período da chamada regular do Processo Seletivo Sisu ou da chamada da Lista de Espera, conforme as orientações do campus publicadas no link informado nos anexos do edital;
- CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA realizada presencialmente, exclusivamente durante a primeira semana de aula do semestre de ingresso.
A PRÉ-MATRÍCULA de um candidato será tornada sem efeito, caso o candidato não entregue, ou entregue de forma incompleta, a documentação exigida para matrícula.
Para a pré-matrícula você deverá comparecer pessoalmente ao campus onde pleiteou vaga ou ser representado por procurador legalmente constituído.
Durante a primeira semana letiva você deverá se dirigir à Coordenação do Curso e assinar a lista de confirmação.
A sua matrícula somente estará concluída após cumpridas as duas etapas. Caso contrário será declarada a vacância da vaga.
Documentação para matrícula
O procedimento de matrícula do Instituto Federal do Ceará é realizado em duas etapas: pré-matrícula e matrícula.
Primeira etapa:
A pré-matricula se dá durante a chamada regular do Sisu e das convocações da Lista de Espera. A documentação comum para os candidatos de todas as modalidades de concorrência é a seguinte:
Fotocópia nítida, acompanhada do original, de:
a. Certidão de Nascimento;
b. Carteira de Identidade;
c. CPF;
d. Comprovante de endereço;
e. Ficha de matrícula preenchida;
f. Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
g. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (CF/88.Art.14 §1º, I);
h. Histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
i. 02 fotos 3x4 recentes e iguais.
A Documentação para os candidatos que concorrem na modalidade de cotas oriundos de escola pública e baixa renda:
a. Histórico Escolar completo do Ensino Médio com Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);
b. Declaração que cursou o ensino médio INTEGRALMENTE em estabelecimento da rede pública de ensino, assinada pelo candidato ou pelo responsável;
c. Declaração que não cursou nenhuma parte do ensino médio em escola particular, assinada pelo candidato ou pelo responsável, para candidatos que não cursaram o ensino regular e possuem apenas certificação de conclusão do ensino médio (ver ANEXO VII, página 25 do edital);
d. Comprovantes de renda (rol de documentos);
e. Declaração de Renda Familiar (anexos III e IV);
f. Formulário de Informação de Renda (anexo II) preenchido.
A Documentação para cotista oriundo de escola pública independente de renda:
a. Histórico Escolar completo do Ensino Médio com Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ou de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);
b. Declaração que cursou o ensino médio INTEGRALMENTE em estabelecimento da rede pública de ensino, assinada pelo candidato ou pelo responsável;
c. Declaração que não cursou nenhuma parte do ensino médio em escola particular, assinada pelo candidato ou pelo responsável, para candidatos que não cursaram o ensino regular e possuem apenas certificação de conclusão do ensino médio (ver ANEXO VII, página 25 do edital).
Informações sobre cotas
Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, todas as universidades e institutos federais tem até 2016 para reservar 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
Logo após a criação da referida lei o Instituto Federal do Ceará (IFCE) passou a adotar a oferta de 50% das vagas para cotas no processo seletivo de em 2013.1. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
A Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, alterou a Lei nº 12.711/2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
Essa alteração na lei foi adotada pelo IFCE nos processos seletivos de 2017.
Os candidatos cotistas precisam apresentar documentação complementar comprobatória para a realização da pré-matrícula.
Cronograma
Para conferir o cronograma de inscrição no Sisu e matrículas nos campi do IFCE, acesse a página da edição do Sisu na qual você deseja concorrer.
Notas de corte
As notas necessárias para ingresso nos cursos do IFCE variam de um ano para o outro, a partir dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio:
Lista de espera
Por meio da lista de espera do Sisu, candidatos não aprovados na chamada regular têm uma segunda chance de ingressar nos cursos superiores do IFCE. A manifestação de interesse em concorrer deve ser feitas por meio da página do Sisu na internet.
Após se inscrever, é preciso aguardar o resultado e conferir as relações de candidatos habilitados a participar das chamadas da lista de espera por campi. Se o seu nome estiver entre os habilitados, é preciso comparecer ao campus no dia da chamada oral dos candidatos, pontualmente nas datas e horários definidas nos editais do Sisu no IFCE referentes a cada semestre letivo.
Lista de remanescentes
Quando nem todas as vagas para os cursos superiores são preenchidas após a lista de espera, os campi do IFCE divulgam listas de vagas remanescentes, por meio das quais candidatos inscritos no Sisu ainda não aprovados têm uma chance de cursar uma formação superior no IFCE:
Contato
Instituto Federal do Ceará
Pró-reitoria de Ensino
Departamento de Ingressos
Chefe do Departamento: Francisco Amsterdam Soares Rodrigues
Endereço: Av. 13 de maio, 2081, Benfica - Fortaleza/CE
e-mail: ingressos@ifce.edu.br
Para maiores informações o candidato poderá entrar em contato direto com o Ministério da Educação:
Sítio: www.sisu.mec.gov.br
Central de atendimento do MEC 0800 - 616161
e-mail: contatosisu@mec.gov.br