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IFCE Tianguá lança edital para SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
O IFCE Tianguá lança edital para SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA DE BOLSISTA DE EXTENSÃO PARA O NAPNE, NEABI, INCUBADORA DE EMPRESAS, PROGRAMA DE EGRESSOS e AÇÕES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE IFCE E CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ. Serão oferecidas 05 (cinco) vagas para bolsistas do NAPNE, NEABI, Incubadora de Empresas, Programa de Egressos e Projeto do Acordo de Cooperação entre IFCE e Cáritas Diocesana de Tianguá, com duração de 05 meses. Para concorrer às vagas de bolsistas extensionistas dos programas/núcleos do campus Tianguá é necessário que:
1. O/A estudante selecionado/a deve ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, que serão cumpridas de forma presencial ou remota em situações excepcionais, obedecendo às normativas vigentes em relação ao retorno das atividades presenciais.
2. O/A estudante deve estar regularmente matriculado(a) em algum Curso Técnico ou de Graduação do IFCE Campus Tianguá.
3. O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante com deficiência, para vaga dos Napnes, respeitando a Lei 13.146/2015 que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e Resolução 050/2015 que aprova o regulamento dos Núcleos de Estudos a Portadores de Necessidades Específicas (Napnes).
- O estudante com deficiência e que não apresentar declaração, laudo ou atestado no ato da matrícula, para a Coordenadoria de Controle Acadêmico, relacionado à deficiência, deverá dispor desta documentação no ato da inscrição para este edital.
- O estudante com deficiência que apresentar declaração, laudo ou atestado relacionado à deficiência no ato da matrícula, para a Coordenadoria de Controle Acadêmico, não necessita inseri-lo novamente para este edital.
4. O/A estudante selecionado/a deve ser, preferencialmente, um/a estudante negros/as; indígenas; mulheres; ou pertencentes a comunidades tradicionais no caso dos Neabis, de forma a atender a Lei 12.711/12 e complementada pela Lei 13.409/16 que trata da Lei de Cotas; bem como a Resolução 071/2017 que aprova o regimento interno dos Núcleos de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas.
5. De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 7.416/2010, aplicam-se aos/às candidatos/as às bolsas de extensão os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros específicos fixados pela instituição:
- Estar regularmente matriculado/a em curso técnico ou de graduação;
- Não estar cursando o último semestre do curso de graduação;
- Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico, definidos pela instituição;
- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais; e
- Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.
6. As bolsas de extensão serão canceladas nos seguintes casos:
- Conclusão do curso técnico ou de graduação;
- Desempenho acadêmico insuficiente;
- Trancamento de matrícula;
- Desistência da bolsa ou do curso;
- Abandono do curso;
- Prática de atos não condizentes com o ambiente, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
As inscrições acontecerão no período de 22 e 23 de junho de 2022, por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/85MdJhsZp7U32rZE8
Confira aqui edital na íntegra.
Resultado do Recurso de Impugnação
Resultado Parcial da Seleção de Bolsistas
Resultado Final da Seleção de Bolsistas