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IFCE Tianguá lança edital para auxílio emergencial
Assistência
O IFCE Tianguá lançou edital referente à concessão de auxílio-estudantil na modalidade Emergencial (Edital nº 2/2021). O auxílio-emergencial busca atender às famílias dos estudantes regularmente matriculados no campus de Tianguá que passam pelo agravamento da situação socioeconômica em decorrência da pandemia da Covid-19.
Auxílio emergencial
As inscrições para o Auxílio Emergencial podem ser feitas no período de 9 a 16 de abril. O auxílio emergencial de todos os campi será pago em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com o intuito de promover assistência de forma padronizada aos estudantes da rede IFCE. As parcelas pagas são referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. As inscrições devem ser feitas no site www.sisae.ifce.edu.br. O resultado também será disponibilizado nessa página. Confira aqui o edital com todas as informações. Vale ressaltar que é importante não deixar a inscrição para a última hora a fim de organizar e enviar adequadamente a documentação necessária.
Documentação
8.1. Da renda
8.1.1 Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante (ANEXO I - Lista de documentos comprobatórios de renda formal) ou declaração de renda formal (ANEXO II) e/ou declaração de renda para aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC (ANEXO III), utilizadas somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
8.1.2 Para os casos de atividade remunerada informal, apresentar os comprovantes listados no ANEXO IV (Lista de documentos comprobatórios de renda informal) ou a declaração de renda informal (ANEXO V), de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que esteja nessa condição, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
8.1.3 Declaração de não exercício de atividade remunerada (ANEXO VI) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que estejam nessa condição, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
8.2 Da residência
8.2.1 Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
8.3 Do Programa Bolsa Família
8.3.1 Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, somente para família beneficiária ou declaração de que a família é beneficiária do programa (ANEXO VII), utilizada somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios.
8.4 Dos estudantes menores de idade
8.4.1 No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO VIII), devidamente assinada pelo responsável legal, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
8.5 Em caso de algum dos membros da composição familiar não ser alfabetizado (utilizar a digital), devendo-se anexar a cópia do documento de identidade (RG - frente e verso) deste respectivo membro;
8.6 Dos dados bancários
8.6.1 Informações da conta bancária ou cópia do cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do discente, quando houver.
Por Caroline Brito