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IFCE Tianguá lança edital para auxílio emergencial

Assistência

Inscrições acontecem de 9 a 16 de abril
última modificação: 03/05/2021 16h23

O IFCE Tianguá lançou edital referente à concessão de auxílio-estudantil na modalidade Emergencial (Edital nº 2/2021). O auxílio-emergencial busca atender às famílias dos estudantes regularmente matriculados no campus de Tianguá que passam pelo agravamento da situação socioeconômica em decorrência da pandemia da Covid-19. 

Auxílio emergencial
As inscrições para o Auxílio Emergencial podem ser feitas no período de 9 a 16 de abril. O auxílio emergencial de todos os campi será pago em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com o intuito de promover assistência de forma padronizada aos estudantes da rede IFCE. As parcelas pagas são referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. As inscrições devem ser feitas no site www.sisae.ifce.edu.br. O resultado também será disponibilizado nessa página. Confira aqui o edital com todas as informações. Vale ressaltar que é importante não deixar a inscrição para a última hora a fim de organizar e enviar adequadamente a documentação necessária.

Documentação

8.1. Da renda

8.1.1 Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante (ANEXO I - Lista de documentos comprobatórios de renda formal) ou declaração de renda formal (ANEXO II) e/ou declaração de renda para aposentados, pensionistas ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC (ANEXO III), utilizadas somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

8.1.2 Para os casos de atividade remunerada informal, apresentar os comprovantes listados no ANEXO IV (Lista de documentos comprobatórios de renda informal) ou a declaração de renda informal (ANEXO V), de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que esteja nessa condição, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

8.1.3 Declaração de não exercício de atividade remunerada (ANEXO VI) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que estejam nessa condição, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

8.2 Da residência

8.2.1 Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

8.3 Do Programa Bolsa Família

8.3.1 Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, somente para família beneficiária ou declaração de que a família é beneficiária do programa (ANEXO VII), utilizada somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes, devido à pandemia do novo coronavírus, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios.

8.4 Dos estudantes menores de idade

8.4.1 No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade (ANEXO VIII), devidamente assinada pelo responsável legal, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;

8.5 Em caso de algum dos membros da composição familiar não ser alfabetizado (utilizar a digital), devendo-se anexar a cópia do documento de identidade (RG - frente e verso) deste respectivo membro;

8.6 Dos dados bancários

8.6.1 Informações da conta bancária ou cópia do cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do discente, quando houver.

1º Termo Aditivo

Por Caroline Brito

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