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IFCE Tianguá abre inscrições para auxílio óculos
Assistência
O IFCE Tianguá informa que estão abertas as inscrições para o Auxílio Óculos. O auxílio óculos se destina a subsidiar despesas para aquisição de óculos e/ou lentes para corrigir distorções ópticas para os alunos do campus de Tianguá. O estudante deve comprovar a necessidade de uso de óculos/lentes, por meio de apresentação de prescrição médica-oftalmológica, com validade de até 06 meses, contados a partir da data da solicitação do referido auxílio. O Auxílio óculos não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
Os estudantes poderão se inscrever no período 07 de outubro a 20 de novembro de 2020. A inscrição deverá ser realizada pelo estudante no SISAE (sisae.ifce.edu.br), preenchendo todas as etapas indicadas no sistema e anexando as documentações solicitadas, sendo necessário anexar todos os documentos obrigatórios para finalizar a inscrição.
Caso o estudante verifique alguma incorreção em sua solicitação após a finalização da inscrição, ele poderá efetuar a desistência do pedido e realizar nova solicitação. Este procedimento só poderá ocorrer durante o período de inscrição.
Para qualquer dúvida sobre a oferta de auxílio óculos, é necessário entrar em contato com o Assistente Social do campus de Tianguá, Leonardo Chagas, que estará disponível no email: leonardo.chagas@gmail.com, nos dias úteis das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Documentação exigida para solicitação do auxílio
- Comprovante de renda mensal formal de todos os membros da família maiores de 18 anos, incluindo o próprio estudante e/ou declaração de renda, utilizadas somente na impossibilidade de apresentar os comprovantes (contracheques, três últimos extratos bancários, cópia da Carteira de Trabalho etc), com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação da oferta do auxílio;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (pessoas que residem na mesma casa) e do próprio estudante, que estejam nessa condição, com validade de até 03 (três) meses;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 3 (três) meses;
- No caso de discentes menores de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente menor de idade, devidamente assinada pelo responsável legal, com validade de até 03 (três) meses;
- Prescrição médico-oftalmológica, com validade de até seis meses contados a partir da data da solicitação (Consultas com optometristas não são aceitas);
- 03 (três) orçamentos, emitidos por óticas distintas, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço.
Acesse a seguir:
Declaração beneficiário do bolsa família
Declaração de responsabilidade das informações prestadas por discentes menores de 18 anos
Declaração de que não possui renda
Declaração de renda para aposentado, pensionista ou BPC