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Campus Tianguá publica edital de afastamento para servidores
Edital
O IFCE campus Tianguá publicou edital do processo seletivo de concessão de afastamento para os servidores docentes e técnicos administrativos do quadro permanente da instituição para participar em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, seja no país ou no exterior.
As inscrições podem ser feitas no período de 14 a 28 de abril de 2022. As inscrições no processo de classificação para afastamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1LcAnBx8ARkBT56434u9rFHk8D6W_cRmLa-9Yru-DkkM/edit, com a anexação dos documentos obrigatórios listados no edital.
No total são duas vagas para técnicos administrativos para cursos de mestrado. Para docentes são duas vagas para afastamento para mestrado e quatro para doutorado. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas dentro da mesma categoria (Técnico-administrativo ou Docente), caso não haja demanda para todas as vagas de um dos Níveis de Qualificação (Mestrado e Doutorado), sendo disponibilizadas para o outro Nível de Qualificação.
Os requisitos para a inscrição no presente processo seletivo estão relacionados abaixo:
PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO: ser titular de cargo efetivo no IFCE há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado; ter concluído o estágio probatório; não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença para capacitação nos dois anos anteriores, considerando a data do término das referidas licenças, à data da solicitação de afastamento; em caso de já ter sido afastado para fins de qualificação, ter cumprido igual período em efetivo exercício no cargo; possuir currículo no SIGEPE - Banco de Talentos, atualizado nos últimos seis meses; estar aprovado em Programa de Pós-graduação, reconhecido pela CAPES, cuja área esteja diretamente relacionada com suas atividades desenvolvidas no IFCE. Em caso de pós-graduação no exterior, o servidor deverá apresentar quadro de instituições no Brasil que possam validar o diploma futuro; não estar impedido em virtude do descumprimento do estabelecido no subitem 11.5. de edital de afastamento imediatamente anterior a este, quando for o caso.
PARA DOCENTES: de acordo com o disposto no inciso I art. 30 da Lei 12.772/2012, para os ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal não se aplica a exigência de três anos de exercício em cargo efetivo para mestrado e de quatro anos para doutorado; não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e/ou licença para capacitação nos dois anos anteriores, considerando a data do término das referidas licenças, à data da solicitação de afastamento; em caso de já ter sido afastado para fins de qualificação, ter cumprido igual período em efetivo exercício no cargo; possuir currículo no SIGEPE - Banco de Talentos, atualizado nos últimos seis meses; estar aprovado em Programa de Pós-graduação, reconhecido pela CAPES, cuja área esteja diretamente relacionada com suas atividades desenvolvidas no IFCE. Em caso de pós-graduação no exterior, o servidor deverá apresentar quadro de instituições no Brasil que possam validar o diploma futuro; não estar impedido em virtude do descumprimento do estabelecido no subitem 11.5. de edital de afastamento imediatamente anterior a este, quando for o caso.
Acesse AQUI o Edital e os Anexos.
Resultado dos pedidos de impugnação
Resultado da interposição de recursos
Resultado definitivo das inscrições
Resultado provisório das inscrições