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Revalidação de diploma

última modificação 12/04/2023 16h05
Conheça as normas e regras para revalidar no IFCE o seu diploma expedido fora do país

ATENÇÃO - COMUNICADO (Atualizado em 05/04/2023)

Prezado(a) requerente de revalidação e de reconhecimento de diploma estrangeiro:

Inicialmente, agradecemos por ter escolhido o IFCE para solicitar a revalidação ou o reconhecimento do seu diploma.

O IFCE aderiu à Plataforma Carolina Bori, em abril/2022 e está em fase de ajuste de fluxo interno, normatização do processo em atendimento à resolução vigente, formação dos servidores e apropriação da dimensão logística institucional.

Neste sentido, não teremos condições institucionais para receber novas solicitações de revalidação e de reconhecimento por prazo indeterminado.

Destacamos que os(as) requerentes que têm urgência poderão solicitar junto à outra instituição.

Destacamos também que estas ações foram empreendidas para garantir o rigor de análise e qualidade no atendimento das solicitações, visando o cumprimento integral dos normativos que fundamentam os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail des@ifce.edu.br (cursos técnicos e de graduação)  ou posgraduacao@ifce.edu.br (mestrado e doutorado)."

Revalidação de diploma do IFCE


Para que um diploma estrangeiro tenha validade em âmbito nacional é necessário que uma universidade pública brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo Ministério da Educação proceda a revalidação do diploma.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, com base em legislação específica, confere validade a diplomas expedidos por instituições estrangeiras de nível superior e por instituições estrangeiras de nível técnico que sejam correspondentes ou análogos aos ministrados neste Instituto.

Para obter revalidação do diploma o interessado deverá formalizar requerimento encaminhado ao reitor no setor de protocolo de cada campus, de segunda a sexta-feira, no seu horário de funcionamento.

As normas e procedimentos para revalidação de diploma de nível médio e de nível superior constam respectivamente nas resoluções de nº 004 e nº 006, ambas de 1º de fevereiro de 2012.

Revalidação de cursos técnicos


A resolução nº 004, de 1º de fevereiro de 2012, aprova as normas para revalidação de diplomas de cursos técnicos em nível médio, expedidos por estabelecimentos estrangeiros.

Solicitação

O pedido de reconhecimento de diploma de cursos técnicos de nível médio é formalizado mediante requerimento do interessado ao reitor, protocolizado em cada campus, acompanhado da seguinte documentação, devidamente autenticada em cartório:

I - Cópia do RG e do CPF para brasileiro ou naturalizado;
II - Cópia do comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado;
III - Cópias do diploma, do histórico escolar e dos programas com os conteúdos programáticos do curso, contendo carga horária e matriz curricular, devidamente visados por autoridade consular brasileira, sediada no país onde foram expedidos;
IV - Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português.

Tradução
A tradução de todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverá ser efetivada por tradutor público juramentado.

Julgamento
Para efeito de reconhecimento, o julgamento da equivalência é realizado por uma comissão, especialmente designada em portaria para tal fim. Os aspectos a ser analisados pela são os seguintes:
a) Afinidade de área entre o curso realizado no exterior e os ofertados pelo IFCE;
b) Título da habilitação conferida e adequação da documentação apresentada;
c) Correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.

Revalidação de cursos superiores


A resolução nº 006, de 1º de fevereiro de 2012, aprova as normas para revalidação de diplomas de cursos de graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros.

Critérios
O pedido de reconhecimento de diploma de cursos técnicos de nível médio é formalizado mediante requerimento do interessado ao reitor, protocolizado em cada campus, acompanhado da seguinte documentação, devidamente autenticada em cartório:
I - Cópia do RG e do CPF para brasileiro ou naturalizado;
II - Diploma de graduação a ser revalidado;
III - Cópia do histórico escolar, com a indicação dos componentes curriculares cursados, contendo menções ou notas, carga horária plena para a integralização curricular do curso e carga horária de cada componente curricular constante do histórico escolar e conteúdos programáticos dos componentes curriculares, cursados com aproveitamento;
IV - Prova de quitação com o serviço militar, no caso de brasileiro do sexo masculino;
V - Comprovante atualizado de residência;
VI - Cópia da certidão de casamento (caso o nome do requerente tenha sido alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento);
VII - Cópia do comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado;
VIII - Cópia do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiro, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português.

Tradução
A tradução de todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverá ser efetivada por tradutor público juramentado.

Julgamento
Para efeito de reconhecimento, o julgamento da equivalência é realizado por uma comissão, especialmente designada em portaria para tal fim. Caberá à comissão analisar os seguintes aspectos:
I - Afinidade de área entre o curso realizado no exterior e os ofertados pelo IFCE;
II - Título da qualificação conferida e adequação da documentação apresentada;
III - Correspondência entre os conteúdos abordados no conjunto das disciplinas do curso realizado no exterior e do curso que é oferecido no IFCE.

Documentos

Resolução nº 006, de 1º de fevereiro de 2012 (Trata da revalidação de diplomas de graduação)

Resolução nº 004, de 1º de fevereiro de 2012 (Trata da revalidação de diplomas de técnico)

 

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