Revalidação de diploma
ATENÇÃO - COMUNICADO (Atualizado em 05/04/2023)
Prezado(a) requerente de revalidação e de reconhecimento de diploma estrangeiro:
Inicialmente, agradecemos por ter escolhido o IFCE para solicitar a revalidação ou o reconhecimento do seu diploma.
O IFCE aderiu à Plataforma Carolina Bori, em abril/2022 e está em fase de ajuste de fluxo interno, normatização do processo em atendimento à resolução vigente, formação dos servidores e apropriação da dimensão logística institucional.
Neste sentido, não teremos condições institucionais para receber novas solicitações de revalidação e de reconhecimento por prazo indeterminado.
Destacamos que os(as) requerentes que têm urgência poderão solicitar junto à outra instituição.
Destacamos também que estas ações foram empreendidas para garantir o rigor de análise e qualidade no atendimento das solicitações, visando o cumprimento integral dos normativos que fundamentam os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas.
Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail des@ifce.edu.br (cursos técnicos e de graduação) ou posgraduacao@ifce.edu.br (mestrado e doutorado)."
Revalidação de diploma do IFCE
Para que um diploma estrangeiro tenha validade em âmbito nacional é necessário que uma universidade pública brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo Ministério da Educação proceda a revalidação do diploma.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, com base em legislação específica, confere validade a diplomas expedidos por instituições estrangeiras de nível superior e por instituições estrangeiras de nível técnico que sejam correspondentes ou análogos aos ministrados neste Instituto.
Para obter revalidação do diploma o interessado deverá formalizar requerimento encaminhado ao reitor no setor de protocolo de cada campus, de segunda a sexta-feira, no seu horário de funcionamento.
As normas e procedimentos para revalidação de diploma de nível médio e de nível superior constam respectivamente nas resoluções de nº 004 e nº 006, ambas de 1º de fevereiro de 2012.
Revalidação de cursos técnicos
A resolução nº 004, de 1º de fevereiro de 2012, aprova as normas para revalidação de diplomas de cursos técnicos em nível médio, expedidos por estabelecimentos estrangeiros.
Solicitação
O pedido de reconhecimento de diploma de cursos técnicos de nível médio é formalizado mediante requerimento do interessado ao reitor, protocolizado em cada campus, acompanhado da seguinte documentação, devidamente autenticada em cartório:
I - Cópia do RG e do CPF para brasileiro ou naturalizado;
II - Cópia do comprovante de regularidade perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado;
III - Cópias do diploma, do histórico escolar e dos programas com os conteúdos programáticos do curso, contendo carga horária e matriz curricular, devidamente visados por autoridade consular brasileira, sediada no país onde foram expedidos;
IV - Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português.
Tradução
A tradução de todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverá ser efetivada por tradutor público juramentado.
Julgamento
Para efeito de reconhecimento, o julgamento da equivalência é realizado por uma comissão, especialmente designada em portaria para tal fim. Os aspectos a ser analisados pela são os seguintes:
a) Afinidade de área entre o curso realizado no exterior e os ofertados pelo IFCE;
b) Título da habilitação conferida e adequação da documentação apresentada;
c) Correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.
Revalidação de cursos superiores
A resolução nº 006, de 1º de fevereiro de 2012, aprova as normas para revalidação de diplomas de cursos de graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros.
Critérios
O pedido de reconhecimento de diploma de cursos técnicos de nível médio é formalizado mediante requerimento do interessado ao reitor, protocolizado em cada campus, acompanhado da seguinte documentação, devidamente autenticada em cartório:
I - Cópia do RG e do CPF para brasileiro ou naturalizado;
II - Diploma de graduação a ser revalidado;
III - Cópia do histórico escolar, com a indicação dos componentes curriculares cursados, contendo menções ou notas, carga horária plena para a integralização curricular do curso e carga horária de cada componente curricular constante do histórico escolar e conteúdos programáticos dos componentes curriculares, cursados com aproveitamento;
IV - Prova de quitação com o serviço militar, no caso de brasileiro do sexo masculino;
V - Comprovante atualizado de residência;
VI - Cópia da certidão de casamento (caso o nome do requerente tenha sido alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento);
VII - Cópia do comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro ou naturalizado;
VIII - Cópia do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiro, exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português.
Tradução
A tradução de todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverá ser efetivada por tradutor público juramentado.
Julgamento
Para efeito de reconhecimento, o julgamento da equivalência é realizado por uma comissão, especialmente designada em portaria para tal fim. Caberá à comissão analisar os seguintes aspectos:
I - Afinidade de área entre o curso realizado no exterior e os ofertados pelo IFCE;
II - Título da qualificação conferida e adequação da documentação apresentada;
III - Correspondência entre os conteúdos abordados no conjunto das disciplinas do curso realizado no exterior e do curso que é oferecido no IFCE.
Documentos
Resolução nº 006, de 1º de fevereiro de 2012 (Trata da revalidação de diplomas de graduação)
Contato
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