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Secretaria de Controle do TCU confirma ilegalidade da generalização das 30 horas

IFCE mantém compromisso de regularizar a situação até o fim deste ano
última modificação: 13/01/2016 15h45

A ilegalidade da concessão generalizada da jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores técnico-administrativos (TAEs) do Instituto Federal do Ceará (IFCE) foi confirmada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) no Ceará. Por meio de diligência encaminhada à reitoria do IFCE no Ofício 2637/2014-TCU/Secex-CE, o auditor federal João Edísio Studart Gurgel estabeleceu prazo de 15 dias para que a instituição informe quais providências estão sendo tomadas para sanar a irregularidade.

A diligência foi determinada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas Nascimento, relator do processo que julgará a regularidade da prestação de contas referente ao exercício de 2013 no IFCE. A base do referido processo é o Relatório de Auditoria Anual de Contas produzido pela Controladoria Geral da União (CGU) no Instituto, no qual este órgão de controle aferiu, pelo segundo ano consecutivo, a irregularidade na concessão da jornada de 30 horas semanais de forma generalizada aos TAEs da instituição.

No relatório, a CGU apresentou recomendação de que o IFCE adote providências no sentido de garantir que a jornada de trabalho dos TAEs seja cumprida nos termos do Decreto nº 1590/1995 e em consonância com os orientações/entendimentos exarados pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG).

Para atender à recomendação da CGU e agora da Secex/TCU, a reitoria editou a portaria nº 1025/2014, que cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, fixando os critérios para a concessão do regime de 30 horas no IFCE. Assim, terão direito à flexibilização da jornada servidores que desempenhem serviços que exijam atividades contínuas por, pelo menos, 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho em período noturno (que ultrapassar às 21h). Excetuam-se a essa possibilidade ocupantes de cargos de direção (CDs) ou funções gratificadas (FGs), servidores únicos no setor de lotação ou que ocupem cargos com jornada especial definida em legislação específica.

Atualmente, gestores das unidades analisam os pareceres encaminhados por comissões locais de TAEs, que apontaram, nos termos da Lei, quais servidores/setores do IFCE deverão ter direito à jornada reduzida de 30 horas. Vários campi e unidades sistêmicas da reitoria, inclusive, já encaminharam sua análise para a comissão central, também composta por TAEs, que emitirá parecer com proposta dos setores da instituição que terão direito à flexibilização.

De acordo com a reitoria, a expectativa é de que, até o fim deste ano, a situação esteja regularizada, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, e que todos os servidores que se enquadrem nos critérios legais para a flexibilização da jornada de trabalho sejam beneficiados com as 30 horas.

ENTENDA O CASO

2013 - CGU realiza Auditoria Anual de Contas no IFCE, referente ao relatório de gestão do exercício de 2012, e constata a adoção generalizada do regime de 30 horas semanais entre os servidores técnico-administrativos (TAEs) do IFCE. Órgão indica irregularidade e recomenda que o IFCE corrija a situação, concedendo a flexibilização da jornada apenas para servidores que executem serviços que atendem as condições do Decreto nº 1590/1995.

2013 - IFCE justifica à CGU que concessão da jornada de 30 horas aos TAEs da instituição foi decorrente de nota técnica emitida em 2012, determinando aos campi que identificassem setores ou serviços que precisam ser oferecidos ao público por 12 horas ininterruptas ou após às 21h e autorizando a flexibilização da carga horária nesses casos. CGU não aceita alegação do IFCE por entender que não houve tal diagnóstico e que, na prática, benefício foi generalizado de forma ilegal.

2014 - CGU realiza Auditoria Anual de Contas no IFCE, referente ao relatório de gestão do exercício de 2013, e constata que a adoção generalizada do regime de 30 horas semanais entre os TAEs permanece. Órgão recomenda, mais uma vez, que o IFCE corrija a situação com urgência e remete o processo ao Tribunal de Contas da União (TCU).

julho/2014 - IFCE cria grupo de trabalho para definir os critérios e a metodologia para flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs, de forma a atender a recomendação da CGU. Reitoria disponibiliza um assento na referida comissão para seções sindicais do IFCE, mas entidades não indicam representante.

agosto/2014 - Ministro do TCU, Bruno Dantas Nascimento, relator do processo que julgará a regularidade da prestação de contas referente ao exercício de 2013 no IFCE, determina que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Secex/TCU) no Ceará realize diligências sobre o caso.

agosto/2014 - IFCE apresenta Portaria nº 866/2014, com critérios e metodologia para flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs no IFCE, atendendo à recomendação da CGU.

agosto/2014 - Reitor do IFCE e equipe de pró-reitores recebem representantes das quatro seções sindicais do IFCE, que apresentam sugestões quanto à metodologia e aos critérios previstos na Portaria nº 866/2014.

setembro/2014 - Reitoria do IFCE publica nova portaria (nº 1025/2014), acolhendo sugestão das seções sindicais dos servidores do IFCE de que a análise inicial dos servidores/setores que terão direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais seja feita por comissões locais em cada campus. Pelo cronograma, situação deve ser regularizada até o fim de 2014.

outubro/2014 - Secex/TCU-CE ratifica entendimento da CGU quanto à irregularidade da generalização da jornada de 30 horas dos TAEs do IFCE e estabelece prazo de 15 dias para que a instituição informe quais providências estão sendo tomadas para sanar a irregularidade.

Reitoria - Instituto Federal do Ceará (IFCE)