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Publicada portaria com critérios para 30 horas

Técnicos administrativos têm 30 dias para solicitar flexibilização da carga horária
última modificação: 26/01/2016 16h49

A reitoria do Instituto Federal do Ceará (IFCE) publicou, no Boletim de Serviços desta quinta-feira, 21, a Portaria nº 866, de 20 de agosto de 2014, que estabelece os critérios para a concessão de jornada de trabalho especial de 30 horas semanais para os servidores técnico-administrativos da instituição. A normatização atende a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU).

Neste primeiro momento, os servidores têm até 30 dias para solicitar, formalmente, a flexibilização da jornada. Os pedidos devem ser encaminhados, até 22 de setembro, pelas chefias dos setores,aos gestores de cada unidade (diretores-gerais de campi / pró-reitores / diretores sistêmicos / chefe de gabinete da reitoria).

A portaria cumpre as condições estabelecidas no Decreto nº 1590/95, que estabelece os critérios para a concessão do regime de 30 horas para os servidores públicos federais. Assim, terão direito à flexibilização da jornada servidores que desempenhem serviços que exijam atividades contínuas por, pelo menos, 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho em período noturno (que ultrapassar às 21h). Excetuam-se a essa possibilidade ocupantes de cargos de direção (CDs) ou funções gratificadas (FGs), servidores únicos no setor de lotação ou que ocupem cargos com jornada especial definida em legislação específica.

De acordo com o entendimento de órgãos de controle como a CGU, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia Geral da União (AGU), acerca do Decreto nº 1590/95, é ilegal a concessão de jornada reduzida de 30 horas para os servidores técnico-administrativos quando feita de forma generalizada. Segundo esses órgãos, o benefício pode ser concedido apenas quando satisfeitas as condições citadas no decreto, sendo regra a jornada semanal de 40 horas - para a qual os servidores em geral prestam concurso público.

Até a análise dos pedidos, todos os servidores poderão manter a jornada de trabalho que praticam atualmente. Após a avaliação, por parte do reitor, dos pareceres emitidos pela comissão, será publicada uma nova portaria, definindo o horário de funcionamento dos setores do IFCE e os servidores que terão direito à jornada reduzida. Com a publicação desse ato normativo – o que deve se dar até o esgotamento de todos os prazos definidos na portaria nº 866/2014 –, os servidores que não forem contemplados deverão retornar ao regime de 40 horas.

Pedido após os 30 dias

Caso o servidor interessado não apresente o pedido em 30 dias, poderá realizar a solicitação após a data definida acima, contudo, seus processos serão analisados em um segundo momento, e ele não será contemplado com a flexibilização da jornada na primeira portaria em que constará a relação nominal dos servidores e seus respectivos horários de trabalho. Neste caso, quando o seu pedido for analisado, nova portaria será publicada.

Acesse aqui os requerimentos a serem preenchidos para solicitar a flexibilização da jornada.

 

Luís Carlos de Freitas - reitoria