Você está aqui: Página Inicial > Noticias > Notícias de destaques > Teletrabalho integral é permitido para cursar pós-graduação
conteúdo

Notícias

Teletrabalho integral é permitido para cursar pós-graduação

Servidores têm buscado essa modalidade para conciliar trabalho e estudos
última modificação: 24/08/2023 09h15

Completando um ano de implantação, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), do Instituto Federal do Ceará (IFCE), tem permitido o exercício das atividades laborais dos servidores técnicos-administrativos na modalidade telepresencial e já observa resultados positivos. Exemplo disso é o aumento no número de interessados em trabalhar integralmente de forma remota para cursar pós-graduação stricto sensu, uma das possibilidades previstas nas condições estabelecidas pela Resolução IFCE nº 53/2022.

O PGD permite o trabalho remoto dos servidores técnicos-administrativos do IFCE de todas as unidades administrativas da instituição que aderirem ao programa, cuja regra geral é a possibilidade de execução de até 60% da jornada de trabalho de forma remota. Entretanto, para alguns casos, o IFCE permite que chegue a 100%, como em situações que o servidor esteja matriculado em cursos de pós-graduação stricto sensu, ou seja, quando estiver cursando Mestrado, Doutorado e, até mesmo, Pós-Doutorado.

Segundo o pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progep), Marcel Ribeiro, para se ter ideia, em janeiro de 2023 havia na instituição apenas cinco servidores com autorização para teletrabalho integral para cursar pós-graduação. Em agosto do mesmo ano, os números mais que triplicaram, alcançando 17 servidores autorizados. Os dados demonstram a ampliação do alcance de um modelo de trabalho focado em resultados, em razão da melhoria das condições laborais e do incentivo a uma melhor qualidade de vida.

“Entre os números obtidos com o PGD, esse aumento de servidores técnico-administrativos requerendo o exercício das atividades na modalidade integral de teletrabalho, por estarem buscando uma qualificação, demonstra que o programa está tendo uma utilidade prática, sendo embasado em objetivos muito claros, com o estabelecimento de metas que podem ser cumpridas em um regime de maior flexibilidade para quem é estudante de pós-graduação stricto sensu”, reforça Marcel. 

Antes do PGD, os servidores matriculados nesses cursos tinham a possibilidade de se afastarem de forma integral, com alguns requisitos a serem cumpridos para o atendimento à solicitação. Agora, com o teletrabalho, passaram a ter também a possibilidade de continuar exercendo suas funções totalmente remotas. Condição que, segundo Marcel, é mais vantajosa para a Administração, pois minimiza a perda de forças de trabalho e garante a continuidade dos serviços prestados pelo servidor.

Marcel explica, ainda, que a regulamentação dessa possibilidade é inédita na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, inovando e trazendo “uma condição adequada à conciliação das atividades laborais com os estudos àqueles que não conseguiram o afastamento integral”. Atualmente, servidores de nove unidades do IFCE estão nessa condição, sendo Reitoria (4 servidores) e campi de Acaraú (1), Camocim (1), Horizonte (2), Itapipoca (1), Maracanaú (1), Sobral (1), Tauá (2) e Tianguá (1).

Exemplo disso é a servidora Rafaela Figueredo, lotada no Centro de Referência em Educação a Distância (CREaD), em teletrabalho integral, desde abril deste ano, para cursar Pós-Doutorado em Ensino E-learningem Portugal. “Consegui ter melhores condições de trabalho. O sentimento de envolvimento aumentou, o grau de autonomia e responsabilidade também. A possibilidade de cursar pós-graduação em outro país, conciliando capacitação e o pleno exercício das atividades, trouxe reconhecimento e valorização no trabalho realizado”, afirma.

Teletrabalho regulamentado

A Resolução IFCE nº 53/2022, aprovada em agosto do ano passado, permite aos dirigentes de cada unidade do IFCE a concessão de teletrabalho integral, também, em substituição a alguns outros tipos de licenças concedidas a servidores. Recentemente, o Governo Federal atualizou as regras do Programa de Gestão, por meio da Instrução Normativa Seges-SGPRT/MGI nº 24/2023, pelo que o IFCE deverá adequar seu modelo, após consulta pública junto aos servidores. Entretanto, as condições atuais permanecem vigentes até lá, garante Marcel.

Deborah Sampaio - Reitoria