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Portaria prorroga suspensão de eventos e viagens
PRECAUÇÃO
O Instituto Federal do Ceará (IFCE) prorrogou, até o próximo dia 3 de abril, a suspensão de eventos presenciais e de viagens na instituição, devido às orientações de isolamento social das autoridades de saúde nacionais e estaduais como forma de evitar a expansão da pandemia do novo coronavírus no Brasil e no Ceará. Essas atividades já haviam sido proibidas desde o último dia 16 de março, a fim de preservar a saúde de seus servidores, alunos e colaboradores.
A Portaria nº 737/2020, da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) estabelece que os eventos institucionais seguirão sendo realizados de forma virtual durante o período e que viagens só serão autorizadas em casos urgentes e inadiáveis.
O documento disciplina ainda como deve transcorrer o trabalho remoto dos servidores, no sistema “home office”, em que os trabalhadores exercem as respectivas funções administrativas de suas próprias casas. Da mesma forma, a portaria estabelece como devem se dar os plantões presenciais das atividades em que é essencial a presença física nos locais de trabalho.
Conforme especificado pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento, apenas os serviços de vigilância, limpeza, recepção e portaria, e manutenção de laboratórios vivos seguirão sendo desenvolvidos localmente, em regime de plantões de revezamento. Servidores de outros setores poderão ser convocados a atuar de forma presencial em casos urgentes e inadiáveis – por exemplo, para manutenções de prédios, obras, e redes e sistemas de internet, bem como recebimento de materiais previamente adquiridos.
De acordo com a Portaria 737, os colaboradores que venham a atuar em plantões presenciais deverão atuar com a melhor distribuição física possível, “com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho”, atendendo a recomendação do Ministério da Saúde de se guarde um metro de distância para evitar uma eventual contaminação.
O documento prorroga ainda a dispensa de comparecimento de servidores que tenham sintomas de covid-19 e outras doenças até o dia 3 de abril, bem como estabelece a possibilidade de apresentação de atestados médicos virtualmente, a fim de evitar a necessidade de deslocamentos à instituição.
ATUALIZAÇÃO (em 22/03/2020): Em caso de dúvidas sobre a Portaria Progep nº 737, ler também: Progep esclarece dúvidas sobre trabalho remoto.
Ícaro Joathan - reitoria