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Novas portarias ampliam governança no Instituto
NORMAS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) publicou, nos últimos dias, três novas portarias normativas que ampliam as boas práticas e favorecem a transparência na atuação dos vários setores que compõem o Instituto.
Saiba quais são elas:
Sistema à disposição do servidor
A primeira delas (Portaria nº 1/GABR/REITORIA, de 10 de janeiro de 2023), estabelece os procedimentos relativos à consulta acerca da existência de conflito de interesses, ao pedido de autorização para atividade privada por servidor público em exercício no IFCE e à entrega de declaração de vínculo familiar para análise de conflito de interesse.
Nesse contexto, o documento estabelece que o servidor que tiver dúvidas sobre a existência de conflito de interesses deverá encaminhar a consulta ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme o caso, por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI.
A Progep procederá, então, à análise do caso. Em caso de não haver conflito, realizará a autorização. Se, no entanto, for verificada alguma questão conflitante, encaminhará o pedido à Controladoria-Geral da União (CGU), dando ciência ao servidor do resultado posterior.
Boletins eletrônicos como ferramentas indispensáveis
A portaria nº 2/GABR/REITORIA, por sua vez, dispõe sobre a publicação de atos da administração nos veículos oficiais de publicação no âmbito do Instituto (boletins eletrônicos de serviços e de atos de pessoal). A nova norma, datada de 11 de janeiro, deixa claro que deverão ser publicados todos os atos oficiais do IFCE aos quais a lei ou norma específica imponha a publicidade como condição de validade e eficácia.
Também vale destacar que a publicação de documento no respectivo veículo oficial de publicação será de responsabilidade da unidade administrativa que o gerou no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou no sistema de atos de pessoal específico, ficando vedadas a publicação de documentos externos por meio de veículos de publicação do IFCE e a publicação de atos que contenham dados ou informações protegidas por sigilo legal.
Os detalhes podem ser conferidos na íntegra da portaria normativa.
Regras claras na prevenção do nepotismo
Já a portaria nº 3/GABR/REITORIA, de 13 de janeiro, estabelece os procedimentos e fluxos internos referentes à prevenção e ao tratamento de atos de nepotismo no âmbito do IF. A norma considera como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - e conceitua nepotismo como "a prática pela qual um agente público usa sua posição de poder para nomear, designar, contratar ou favorecer um ou mais parentes, por vínculo de consanguinidade ou afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa".
Um dos pilares da regulamentação é a exigência da assinatura, por parte dos agentes públicos, da declaração de vínculo familiar, previamente a nomeações, designações e contratações para:
- Ocupação de cargo em comissão ou função de confiança;
- De estagiário, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes;
- E para atendimento a necessidade temporária, em caráter excepcional, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo.
Um dos pontos principais do texto está no Artigo 4º: "Caso se verifique, na declaração de vínculo familiar, qualquer uma das situações de vedação previstas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, já consideradas as excludentes legais, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá informar a autoridade demandante sobre o enquadramento da vedação e interromper os trâmites da nomeação, designação ou contratação".
Para saber mais, consulte a portaria.
Dowglas Lima - Comunicação Social - Reitoria