Você está aqui: Página Inicial > Noticias > Notícias de destaques > Nota Oficial do Conif sobre a Portaria 1038/MEC
conteúdo

Notícias

Nota Oficial do Conif sobre a Portaria 1038/MEC

COMUNICADO

Conselho se posiciona sobre documento que trata sobre o retorno das atividades presenciais
última modificação: 10/12/2020 09h01

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) pauta suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade. Por essa razão, reafirmamos nosso posicionamento de retomada de atividades somente quando houver segurança sanitária.

A Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro, do Ministério da Educação (MEC) avança em alguns pontos, principalmente quando trata da observância das condições epidemiológicas em cada estado. Reiteramos, ainda, o nosso apoio à homologação da Resolução n⁰ 15, do Conselho Nacional de Educação (CNE), especialmente na abordagem do artigo 31, que estabelece “o período de referência a ser considerado para a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de dezembro de 2021”.

Por fim, é importante frisar que a Rede vem agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana. Temos nos adaptado à pandemia e desenvolvido, de forma remota, nossas atividades, como forma de não prejudicar a comunidade acadêmica, garantindo o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira.

Do Conif

Acesse aqui a nota em versão PDF.