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IFCE orienta sobre condutas para o período eleitoral
ELEIÇÕES 2022
O Instituto Federal do Ceará, por meio do Departamento de Comunicação Social, divulgou na quinta-feira, 30 de junho, ofício-circular que esclarece sobre as ações institucionais durante o período eleitoral no ano de 2022. O documento visa orientar as ações institucionais e de servidores em relação à legislação do período eleitoral, que vai desde 2 de julho a 30 de outubro (em caso de 2º turno das eleições). Além disso, foi criada uma página no portal do IFCE, onde estão disponíveis todos os documentos de orientação e exigências de órgãos de controle, como Tribunal Superior Eleitoral, Advocacia-Geral da União e outros.
Dentre as vedações, destacam-se eventos de cunho político, em especial com participação e destaque de candidatos e lideranças partidárias, como inauguração de obra pública ou visita a obras inauguradas, que não sejam em caráter de inspeção de obras ou em caráter administrativo. Com relação às ações de publicidade institucional, não se pode realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, estando também proibida a distribuição de materiais institucionais que podem se configurar como “brindes” durante todo o ano de 2022.
O documento também veda a participação do IFCE com estandes em eventos externos e recomenda que os agentes públicos evitem utilizar referências a governo ou candidato, para não configurar publicidade institucional.
Matérias e divulgação de conteúdos no portal podem ser realizadas normalmente, desde que observados os limites da informação jornalística, com linguagem imparcial e objetiva e sempre evitando citar nomes de quem realizou, não reproduzir falas dos agentes e se limitar somente ao fato em si de interesse do cidadão. No entanto, recomenda-se retirar dos canais oficiais quaisquer discursos, entrevistas e pronunciamentos de candidatos a cargo político nas eleições.
Com relação à atuação institucional nas redes sociais, os perfis administrados pelo Departamento de Comunicação Social seguirão abertos, mas o espaço para comentários destes canais será adaptado, por cautela, em observância à legislação eleitoral. Serão moderados e passíveis de não publicação e/ou exclusão os comentários de cunho eleitoral, que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como palavras-chave, tais como eleições, segundo turno ou outras nomenclaturas dessa espécie. Essa restrição permanecerá até o final do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Também serão limitadas as marcações e as menções, bem como o compartilhamento delas nos stories. A exceção serão os perfis do twitter e do youtube, que terão os comentários fechados no período de defeso eleitoral. Perfis nas redes sociais de projetos, programas e/ou ações, setores, departamentos, diretorias, pró-reitorias e/ou sistemas institucionais que usam o nome do IFCE e/ou do Governo Federal, mesmo não sendo geridos pela área de comunicação, também estão sujeitos as infrações do período eleitoral.
As restrições também servem para conteúdos enviados utilizando canais oficiais ou dispositivos institucionais como e-mail Institucional ou telefones celulares do IFCE, que devem ser utilizados estritamente para fins institucionais, não devendo ser, em hipótese alguma, utilizados para campanhas eleitorais e na divulgação de material de campanha eleitoral.
Os normativos dos órgãos responsáveis também estabelecem a proibição de qualquer divulgação da marca ou da expressão GOVERNO FEDERAL, bem como marca de programas, campanhas, ações, eventos ou mesmo slogans que possam ressaltar e/ou identificar o governo. Qualquer material ou estrutura que possua a marca do governo deve ser removido ou ter o logo tampado, utilizando-se tinta, tarja numa das cores nacionais ou preta, ou plotagem de adesivo com a bandeira nacional ou retirar as placas de obras ou projetos de obras.
Acesse a página de orientações sobre as Eleições 2022 e veja outras informações detalhadas.
Rebeca Casemiro - DCS/Reitoria