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IFCE conta com Política de Proteção de Dados Pessoais
NORMATIVOS
O Instituto Federal do Ceará (IFCE) segue modernizando seus processos, em nome da eficiência e do atendimento às legislações vigentes. O mais recente passo nesse sentido é a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), detalhada pela Instrução Normativa 01/2022, do Gabinete da Reitoria.
A PPDP é uma declaração formal do compromisso do Instituto com a proteção dos dados pessoais de sua propriedade ou sob sua guarda. O documento estabelece as diretrizes e responsabilidades adequadas para resguardo e uso de dados pessoais que venham a ser tratados pelo IFCE, em consonância com a legislação aplicável da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e de demais autoridades competentes, em especial com a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
As disposições da referida Política se referem a dados pessoais contidos em qualquer suporte, em meio físico ou digital.
Há importantes conceitos especificados no documento, que entende dado pessoal por "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e informação utilizada para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada". De forma complementar, também é trabalhado o conceito de dado pessoal sensível: "dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, entre outros". Há ainda o detalhamento do que é considerado dado anonimizado: "relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento".
Política estabelece direcionamentos no que diz respeito a dados pessoais
A instrução é clara ao estabelecer que qualquer tratamento de dados pessoais no âmbito do IFCE deve ser feito considerando as melhores práticas administrativas, os cuidados necessários para o atendimento à finalidade legal e os direitos dos titulares. A coleta deverá ocorrer apenas para aquilo que for essencial à atividade institucional ou prestação do serviço requerido, e o IFCE poderá fazer o compartilhamento de dados pessoais em casos específicos, como entre as unidades e setores do Instituto para estrito cumprimento das suas obrigações legais, por exemplo.
Também é citada a criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de avaliar as ações de tratamento de dados quanto à adequação à LGPD. A presidente do Comitê, Ana Tâmara Menezes Barros, explica a importância dessa instância.
"A Política veio como uma forma de proteger os dados pessoais dos usuários dos serviços do IFCE, garantindo a esses usuários que seus dados serão tratados de acordo com as normas e fundamentos da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), evitando assim, acessos não autorizados, alteração, destruição ou compartilhamento irregular de dados pessoais. Além disso, há o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para garantir a implementação das normas da LGPD no tratamento de dados nos processos do instituto e para orientar os servidores em relação às melhores práticas no uso e tratamento de dados pessoais. Por isso, peço aos diretores gerais que façam ampla divulgação da Instrução Normativa 01/2022 que contém a Política de Proteção de Dados Pessoais para conscientizar os servidores de observarem as regras da LGPD e da Política no tratamento de dados pessoais."
As solicitações de informações pelos titulares (pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), os pedidos voluntários de revogação do consentimento e a eliminação de dados onde existiu consentimento deverão ser realizados por meio da plataforma Fala.BR e encaminhados ao encarregado de dados do IFCE.
Dowglas Lima - Comunicação Social - Reitoria