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IFCE conta com fluxo de tratamento de denúncias
ATENDIMENTO
Dar efetividade à apuração dos fatos denunciados, tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e procedimentos internos, além de prevenir futuras irregularidades e fortalecer a integridade no âmbito do Instituto Federal do Ceará (IFCE). Esses são os objetivos da recém publicada Portaria nº 1474, que estabelece o fluxo interno para tratamento de denúncias no âmbito do Instituto.
A Ouvidoria exerce papel central nessa nova lógica, enquanto unidade responsável pelo recebimento, cadastro, análise e distribuição de denúncias no âmbito do IFCE - sendo desse setor a competência exclusiva do recebimento de tais demandas. A denúncia será apresentada, preferencialmente, em meio eletrônico, através do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (Fala.BR). A portaria aponta que, na hipótese de a denúncia ser recebida em qualquer outro meio de atendimento, a Ouvidoria promoverá a sua inserção imediata no mencionado sistema informatizado.
A inserção da manifestação na plataforma Fala.BR será precedida de autorização prévia do manifestante, inclusive quanto à criação de seu cadastro na referida plataforma. As manifestações sem identificação serão registradas, na plataforma Fala.BR, como comunicações, sendo dado o tratamento de denúncia, dispensada a produção de resposta conclusiva.
Ainda de acordo com o documento, setores e unidades diferentes da Ouvidoria e servidores não localizados nela que receberem alguma denúncia com identificação deverão orientar os denunciantes acerca do canal competente para o recebimento de tais demandas, não podendo dar publicidade a seu conteúdo ou qualquer elemento de identificação do denunciante. A denúncia sem identificação dirigida a qualquer setor, unidade ou servidor do IFCE não será recusada, devendo ser encaminhada, obrigatória e impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias, à Ouvidoria, para inserção no sistema informatizado próprio do Governo Federal e encaminhamentos pertinentes.
O normativo estabelece que a equipe da Ouvidoria pode solicitar do denunciante informações complementares para facilitar o trabalho de apuração. Cabe também ao órgão classificar as denúncias de acordo com o conteúdo, encaminhando as manifestações às instâncias pertinentes conforme a natureza (Comissão de Ética, Corregedoria, Pró-reitoria de Administração/Diretoria/Departamento de Administração, por exemplo).
Vale ressaltar que a Ouvidoria assegurará a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário ou do autor da manifestação nos termos da legislação vigente.
Confira a íntegra da portaria.
Dowglas Lima - Comunicação Social - Reitoria