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Eleição Consup 2016 ocorre nesta quarta-feira(13)

Poderão votar professores, tecnico-administrativos e estudantes matriculados
última modificação: 12/04/2016 10h16

Os novos representantes docentes, discentes e técnico-administrativos do Conselho Superior do Instituto Federal do Ceará (Consup/IFCE) serão escolhidos nesta quarta-feira (13), das 8h às 20h. Poderão votar os professores, técnicos-administrativos e os estudantes regularmente matriculados.

Os eleitores deverão procurar o seu respectivo campus de lotação, apresentando um documento oficial de identificação com foto. A não apresentação impedirá o acesso à cabine de votação. O mandatos dos eleitos é de 2 anos, permitida uma única recondução.

A Emanuelle Andrezza Vidal dos Santos, membro da Comissão Eleitoral Central, reforça a importância da participação dos eleitores no dia da eleição: “é imprescindível que a comunidade acadêmica vivencie o momento eleitoral, exercendo com liberdade o seu voto. Escolhendo o candidato, cujas propostas vão ao encontro do papel do conselheiro, estabelecido pelo regimento do Consup. A apuração, no caso, terá início logo após o encerramento da votação em todos os campi", informa.

Cada categoria elegerá cinco representantes e mais cinco suplentes. As eleições ocorrerão por regiões, totalizando cinco macrorregiões. Cada campus terá direito a eleger, no máximo, um representante por categoria dentro da sua macrorregião: “o conselheiro tem um papel importante e sublime. Cabe ao pleno do Consup deliberar, em última instâncias, matérias de ordem administrativa, didático-pedagógicas”, afirmou a integrante da Comissão.

COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS - é importante observar se as propostas apresentadas pelos candidatos estão de acordo com as competências dos conselheiros, que estão claramente disciplinadas no regimento do colegiado, quais sejam:

I. aprovar as diretrizes para atuação do IFCE e acompanhar e zelar pela execução de sua política educacional;

II. deflagrar e aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar, para escolha do Reitor do IFCE e dos Diretores Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;

III. aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e aprovar a proposta orçamentária anual;

IV. aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;

V. aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI. autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII. apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII. deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação

de serviços em geral, a serem cobrados pelo IFCE;

IX. autorizar a criação, alteração de currículo e extinção de cursos no âmbito do IFCE, bem como o registro de diplomas;

X. aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFCE, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XII. Propor e aprovar normas para melhoria do funcionamento administrativo e acadêmico do IFCE.

Acompanhe o site das Eleições 2016 Consup

Por Darlyson Déles - estagiário(reitoria)