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Aprovada modalidade de remoção por permuta entre servidores
CONSUP
Um novo modelo de movimentação de servidores acaba de ser aprovado e regulamentado no Instituto Federal do Ceará (IFCE) para atender à necessidade de deslocamento recíproco entre aqueles que compõem o quadro de pessoal da instituição. A remoção por permuta entre servidores foi aprovada no final de junho, pelo Conselho Superior do órgão (Consup-IFCE), já estando em vigor e podendo ser requerida a pedido e no interesse da Administração.
Para tanto, os servidores devem ser ocupantes do mesmo cargo e sob mesmo regime de trabalho, podendo inclusive participar da permuta por reciprocidade quando em estágio probatório. Entretanto, não podem ter sido classificados em resultado final de concurso de remoção por cargo vago cujo ato de remoção não tenha sido efetivado, exceto se ocupante de cargo extinto ou cujo provimento tenha sido vedado pelos Decretos 9262/2019 e 10185/2019.
Segundo a pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep), em exercício, Edilzerina Mendonça, regulamentar a remoção por permuta entre servidores é atender a uma demanda reprimida, antes difícil de atender sem critérios específicos. “Além disso, é um ganho para a Administração, vez que permite aos servidores que se estabeleçam em localidades nas quais se sintam mais motivados para o trabalho, gerando mais bem-estar e satisfação”.
Ainda de acordo com a pró-reitora, o grande salto está exatamente em poder acolher servidores impossibilitados de participar das remoções realizadas periodicamente por meio de editais internos da instituição. “É o caso de alguns cargos extintos e com vedação de provimento, os quais não poderiam se habilitar aos cargos vagos por força de Decreto. Para esses casos, agora, a permuta pode ser feita, respeitando os critérios da Resolução”, diz Edilzerina.
Assim, essa nova modalidade de movimentação poderá ser realizada entre dois servidores mediante requerimento assinado mutuamente, anexando as declarações de anuência de suas chefias imediatas, além de suas indicações nominais feitas pelas unidades de gestão de pessoas dos campi envolvidos, em manifestação conclusiva, observada a exigência de realização de reunião deliberativa segundo os requisitos estabelecidos na norma.
Remoções regulamentadas
A Resolução Consup-IFCE 77/2023 regulamenta a remoção de servidores no âmbito do IFCE, tendo sido aprovada durante a 74ª Reunião Ordinária do Consup-IFCE e estando em vigor desde 30/06/2023, após publicação no Boletim de Serviços da instituição. Além da movimentação por permuta, a norma trata ainda das modalidades de remoção por ofício, para acompanhar cônjuge ou companheiro, por motivo de saúde e por processo seletivo para cargo vago.
Deborah Sampaio - Reitoria