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Nota oficial da reitoria sobre a flexibilização da jornada

Reitor receberá comissão de servidores para tratar da implantação da portaria nº 1025/14
última modificação: 16/01/2016 11h16

A reitoria do Instituto Federal do Ceará (IFCE) vem a público se manifestar nos seguintes termos, em relação ao processo de flexibilização da jornada dos servidores técnico-administrativos (TAEs) da instituição:

1 – O reitor do IFCE, Virgílio Augusto Sales Araripe, assumiu o compromisso de receber, em data a ser definida, uma comissão de TAEs para tratar sobre a implantação da Portaria nº 1025/2014/GR, que normatiza a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho na instituição.

2 - Na última sexta-feira, 14, o reitor em exercício do IFCE, Ivam Holanda de Sousa, recebeu comissão de oito servidores e esclareceu os pontos abaixo.

3 - Nos últimos dois anos, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou auditorias anuais de contas no IFCE e constatou, em relação aos exercícios de 2012 e 2013, a adoção generalizada do regime de 30 horas semanais entre os TAEs do IFCE, o que é ilegal. O órgão recomendou que o IFCE corrija a situação, passando a conceder a flexibilização da jornada apenas para servidores que executem serviços que atendem às condições previstas no Decreto Federal nº 1590/1995.

4 - Para regularizar a situação, conforme recomendado pelo órgão de controle, a reitoria do IFCE nomeou, em julho de 2014, comissão para normatizar internamente a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs. A reitoria disponibilizou um assento na referida comissão para as seções sindicais do IFCE, contudo, as entidades preferiram não indicar representante.

5 - Em agosto de 2014, o IFCE apresentou portaria, estabelecendo a metodologia para flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs no IFCE.

6 - No dia 28 do mesmo mês, em Quixadá, o reitor e a equipe de pró-reitores do IFCE receberam representantes das quatro seções sindicais do IFCE, que apresentam sugestões quanto à normatização prevista na primeira portaria.

7 - Em setembro de 2014, a reitoria do IFCE publicou nova portaria (nº 1025/2014/GR), acolhendo sugestões apresentadas pelas seções sindicais mediante orientação jurídica da Procuradoria Federal. Entre as modificações promovidas a pedido dos servidores, a análise inicial dos pedidos de fexibilização passou a ser feita por comissões locais em cada campus. A composição das comissões também foi alterada para atender a sugestões dos TAEs.

8 - Em outubro, a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Secex/TCU) no Ceará ratificou o entendimento da CGU quanto à irregularidade da generalização da jornada de 30 horas dos TAEs do IFCE.

9 - Atualmente, já foram transcorridas duas das quatro fases previstas na portaria nº 1025/2014 para regularizar a situação da carga horária dos TAEs no IFCE. A próxima etapa, cujo prazo já começou a transcorrer, é a avaliação dos servidores a serem contemplados com as 30 horas por uma comissão central (CPCJT) composta por cinco membros (todos TAEs), entre eles um representante sindical cuja indicação ainda não recebida pela reitoria. A CPCJT tem até 22 de dezembro para entregar parecer ao reitor.

10 - Até o fim do ano, o reitor Virgílio Araripe deve analisar o parecer da comissão central e publicar portaria, com a relação nominal dos servidores a serem contemplados com as 30 horas, com vistas a corrigir as irregularidades constatadas pela CGU ainda no exercício de 2014.

11 - O principal questionamento das seções sindicais do IFCE em relação à portaria nº 1025/2014 é o conceito de "atendimento ao público" adotado na norma. Contudo, essa divergência não é a principal questão a ser analisada.

O Decreto nº 1590/95, em seu artigo 3º, exige textualmente "exigência de serviço continuado" para a concessão das 30 horas, ou seja, não basta aos setores organizarem escalas de 12 horas de trabalho ininterruptas ou posteriores às 21 horas para satisfazer interesses individuais. É preciso haver necessidade de serviço para justificar esse tipo de funcionamento.

12 - O IFCE tem, atualmente, 1.113 técnicos administrativos. Desses, 325 ocupam cargos de direção ou funções gratificadas e, por lei, já não têm direito às 30 horas por ocuparem cargos que exigem dedicação integral ou regime de 40 horas. Do restante, 27 servidores já são beneficiados com jornadas de trabalho especiais como médicos e veterinários (20 horas), jornalistas (25h) e fisioterapeutas (30h). Outros 51 profissionais têm jornada em regime de escala, como vigilantes, cozinheiros, padeiros, telefonistas e assistentes de alunos lotados em internatos, e, por isso, também não são atingidos pela recomendação da CGU. Além desses, há 20 servidores cedidos para outras instituições, que, por isso, não podem ser avaliados neste momento.

13 - Assim, a avaliação acerca do direito à flexibilização para o regime de 30 horas no IFCE deve abranger apenas 690 TAEs. Desse quantitativo, a expectativa da reitoria é de que boa parte seja beneficiada com as 30 horas ao fim do processo previsto na portaria nº 1025/2014. Conforme estimativa inicial, com base nos pareceres prévios encaminhados pelas comissões locais, pró-reitores, diretores sistêmicos e diretores-gerais de campi, apenas 40% dos TAEs deverão ter de voltar a trabalhar no regime de 40 horas (regime para o qual prestaram concurso público e foram nomeados), ou seja: não procede a versão de que a maioria será atingida.

14 - Diante do exposto, a reitoria do IFCE reforça a necessidade de atendimento, pela instituição, das recomendações encaminhadas por órgãos de controle, como a CGU e o TCU, visto que todo direito só encontra respaldo na forma da Lei. Além disso, uma eventual sanção que venha a ser aplicada ao IFCE pelo TCU - como já ocorreu com outros institutos federais do Brasil - pode acabar atingindo até mesmo servidores que venham a ser beneficiados com as 30 horas pela portaria nº 1025/2014. Em resumo: se a situação não for corrigida para a minoria (que não tem direito ao benefício) até o fim deste ano, todos podem vir a ser prejudicados.

Em 17 de novembro de 2014,

A reitoria do IFCE