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Informe sobre expediente do IFCE no fim do ano

Setores devem realizar revezamento nas semanas de Natal e de Ano Novo
última modificação: 14/12/2015 09h37
Recomendação atende ao Ministério do Planejamento

Recomendação atende ao Ministério do Planejamento

A reitoria do Instituto Federal do Ceará (IFCE) informa que adotará o recesso de fim de ano para as comemorações de Natal e de Ano Novo nos termos do ofício circular nº SEI nº 173/2015-MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O referido documento estabelece que os dirigentes das instituições públicas federais organizem o funcionamento dos setores e das unidades de trabalho nas duas semanas comemorativas dessas datas.

Para que os servidores tenham direito ao recesso, é preciso que os gestores das áreas e suas equipes se organizem e realizem revezamento, para não prejudicar o funcionamento das unidades. De acordo com o ofício, os dias não trabalhados terão de ser compensados, até dia 31 de março de 2016, mediante a adição de uma hora diária, anterior ou posterior ao início da jornada de trabalho. A compensação do recesso obedece ao inciso II, do artigo 44, da Lei 8.112/1990.

Os cronogramas de trabalho devem seguir às seguintes previsões: as equipes que trabalharão na semana do Natal terão expedientes normais nos dias 21, 22 e 23 de dezembro e, no dia 24, terão ponto facultativo após as 14h; as equipes que trabalharão na semana do Ano Novo terão expedientes normais nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e, no dia 31, terão ponto facultativo a partir das 14h. Os feriados se darão nos dias 25/12/15 e 01/01/2016.

Comunicação Social - reitoria

Foto: Filiphe Sá