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Indígenas e quilombolas podem se inscrever para Bolsa Permanência

FLUXO CONTÍNUO

Edital de fluxo contínuo permite inscrição de estudantes de nível superior, veteranos ou novatos
última modificação: 16/07/2024 14h27

A Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) orienta os estudantes dos cursos superiores, indígenas e quilombolas, a se inscrever no  Programa Bolsa Permanência/PBP. Instituído pela Portaria Ministerial nº 389, de 09 de maio de  2013, o programa tem por objetivo minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação, especialmente dos estudantes de graduação matriculados nas instituições federais de ensino superior/IFES. A inscrição pode ser feita a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP usando o mesmo login do Gov.br.

Desde 2023, a Secretaria de Educação Superior e a SECADI dialogam com movimentos de estudantes indígenas e quilombolas, para ampliar as bolsas de permanência para esse público, além de garantir outras melhorias na gestão do programa. Atualmente, em razão do reajuste concedido por força da Resolução nº 03, de 29 de março de 2023, cada estudante indígena e quilombola recebe R$ 1.400,00 por mês.

A partir desse diálogo, houve o compromisso de promover alteração no programa através da Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, permitindo modificações com foco na atualização e no aprimoramento das diretrizes do Programa Bolsa Permanência. Destacam-se as seguintes alterações:

  • maior clareza nas ações relacionadas ao cumprimento das exigências para a permanência dos beneficiários;
  • modificação na exigência referente ao tempo de integralização do curso. É importante ressaltar que a contagem do tempo regulamentar no programa terá início a partir da primeira matrícula do estudante na instituição de ensino, sendo essa data também utilizada como referência para mudanças de instituição ou curso. Adicionalmente, a proposta contempla a possibilidade de prorrogação excepcional do tempo de permanência no programa, especialmente para estudantes indígenas e quilombolas que enfrentam desafios de adaptação;
  • implementação do formato de "fluxo contínuo", que tem como objetivo melhorar a administração das vagas do PBP, possibilitando que as instituições federais de ensino superior gerenciem as vagas em andamento e admitam novos estudantes por meio de editais próprios. A proposta enfatiza a relevância de remover cadastros de estudantes bloqueados ou com bolsas revogadas que não estejam em conformidade com as normas do programa;
  • institucionalização do nome oficial do sistema gestor do Programa Bolsa Permanência (SISBP);
  • retificações para tornar mais precisas as previsões sobre as obrigações das Instituições Federais de Educação Superior, além de outras inovações. No novo contexto, a forma de pagamento do benefício é ajustada, incluindo a necessidade de motivação por parte das instituições federais em casos de interrupção ou pagamento de parcelas de bolsa.

 

Confira os documentos e outros detalhes abaixo:

Resolução nº 009, de 04 de março de 2016 - Aprova o Regulamento do Programa Bolsa Permanência no IFCE.

Manual do Sistema de Gestão do Bolsa Permanência - Orienta os usuários na operacionalização do sistema SISBP.

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO - ESTUDANTE INDÍGENA

AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO – ESTUDANTE QUILOMBOLA

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (PARA ESTUDANTE INDÍGENA)

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE INDÍGENA)

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E DE RESIDÊNCIA (PARA ESTUDANTE QUILOMBOLA)

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA