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IFCE e CREF5 debatem registro do profissional de Educação Física
Representantes do Instituto Federal do Ceará, do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região, da Procuradoria Federal junto ao IFCE e dos egressos do curso de Licenciatura em Educação Física do campus de Juazeiro do Norte se reuniram, nesta quarta-feira (2), com o objetivo de analisar a situação dos profissionais formados pela instituição que exercem suas atividades em ambientes não formais, os quais estão sendo autuados pelo CREF5.
Na reunião, o pró-reitor de Ensino do IFCE, professor Reuber Saraiva, esclareceu que o curso é credenciado pelo Ministério da Educação e o Projeto Político-Pedagógico atende às resoluções referentes à formação do profissional de Educação Física, sendo, portanto, os diplomas expedidos aos egressos pelo IFCE suficientes para comprovar a habilitação ao trabalho em contextos escolares e não escolares.
Nesse sentido, segundo o Conselho Nacional de Educação, o curso de licenciatura em Educação Física já garante aos formados a atuação nas áreas de Educação Física formal e não formal. “Assim, tanto do ponto de vista do mérito quanto do ponto de vista formal, a formação acadêmica de licenciados e de bacharéis os qualifica indistintamente para o registro profissional, como possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, de modo a atuarem profissionalmente na área da Educação Física em espaços profissionais não escolares como academias, clubes esportivos e similares”, diz Ofício nº 332/2017/CES/SÃO/CNE/CNE-MEC.
Para solucionar a questão, ventilou-se a possibilidade de haver um apostilamento nos diplomas já expedidos pelo IFCE, ao qual não há amparo legal, além de essa ação, segundo a vice-presidente do CREF5, Andrea Benevides, não ser garantia de resolução da situação. “Não temos conhecimento de que o apostilamento seja o documento legal para solucionar este caso. Se o IFCE decidir apostilar esses diplomas, nós iremos encaminhar ao Ministério Público para que ele analise a legalidade deste ato, uma vez que a instituição não oferta curso de bacharelado. No entanto, estamos sensíveis para solucionar esta questão, dentro da legalidade”, afirmou.
Os representantes do CREF5 também afirmaram que levarão para o plenário a solicitação de cessar as diligências na região, enquanto o mérito da questão é analisado.
O reitor do IFCE, professor Virgílio Araripe, que participou da reunião por meio de videoconferência, pediu a compreensão e o apoio do CREF5 na resolução dessa situação: “Vimos que nossa formação contempla a atuação ampla do profissional, inclusive com amparo do CNE, que analisou especificamente o curso do IFCE em Juazeiro do Norte. Esperamos que possamos chegar a esse entendimento comum. Vamos providenciar os documentos e nos colocamos à disposição do Conselho de Educação Física para, se necessário, participar de uma reunião do pleno e esclarecer possíveis questionamentos”, ponderou.
Ao fim da reunião, ficou acertado entre as partes que o IFCE enviará ofício ao CREF5 com toda a fundamentação legal da questão: pareceres do CNE, resoluções nas quais o curso é amparado, dados dos sistemas do MEC e projeto pedagógico, entre outras, para que o Conselho avalie em plenário se prevalecerá o entendimento do CNE de que, no caso do IFCE, os licenciados em Educação Física possuem formação acadêmica com conteúdo comum à dos bacharéis em Educação Física no que se refere a esse campo de conhecimento (atuação em ambiente não escolar).
Além do reitor do IFCE, Virgílio Araripe, participaram da reunião os pró-reitores de Ensino, Reuber Saraiva; de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Wally Mendonça; e de Gestão de Pessoas, Ivam Holanda; o diretor-geral do campus Juazeiro do Norte, Guilherme Lacerda; o coordenador do curso de Licenciatura em Educação Física, Rubens Lucena; a chefe da Procuradoria Federal junto ao IFCE, Diana Azin; um representante dos egressos do curso de Licenciatura em Educação Física, Djevane Oliveira; a vice-presidente do CREF5, Andrea Benevides; e o procurador jurídico do CREF5, Carlos Viana.