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Gestão e sindicatos definem termos de acordo de compensação
GREVE
A gestão do Instituto Federal do Ceará (IFCE) recebeu, nesta segunda-feira (22), representantes de seções sindicais para alinhar pontos relativos ao movimento grevista em curso, a fim de reduzir o impacto na comunidade acadêmica e de priorizar os serviços essenciais. Além do reitor Wally Menezes, estiveram presentes os pró-reitores de Gestão de Pessoas, Marcel Ribeiro; de Ensino, Cristiane Borges; e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Joélia Carvalho; e o assessor especial do Gabinete, Ivam Holanda de Souza. No encontro, foram discutidos pontos importantes sobre a conjuntura da greve na instituição e a possibilidade de suspensão das atividades nos campi.
Gestores e representantes das seções sindicais também finalizaram os termos do protocolo de intenções para celebração de acordo de compensação, mediante o que se estabelece no Parecer n.004/2016/CGU/AGU. O protocolo permitirá a compensação futura das atividades não realizadas em virtude do movimento grevista, evitando o desconto das horas não trabalhadas em função do exercício do direito de greve.
Segundo o documento, a compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, sempre que for possível, de acordo com as características e com a natureza das atividades desenvolvidas pelo setor e o regime de trabalho de cada servidor. Já os servidores que não aderiram ao movimento paredista devem informar à sua chefia imediata a manutenção de suas atividades, independentemente do seu regime de trabalho, resguardando-se à obrigação de manter os respectivos registros de frequência. O documento também reiterou a lista das atividades essenciais e inadiáveis, já estabelecidas em reunião anterior.
Na ocasião, foi definido que o calendário acadêmico dos campi não será suspenso, conforme procedimento que tem sido adotado pela instituição em outros movimentos paredistas. Também foi estabelecido que, ao final da greve, o calendário acadêmico deverá ser redimensionado, visando ao cumprimento dos dias letivos previstos na legislação em vigor, possibilitando a efetiva reposição das aulas devido ao exercício do direito de greve pelos servidores.
Após a reunião com os representante sindicais, o assunto foi deliberado no Colégio de Dirigentes, que emitiu recomendação para que as direções-gerais dos campi possam, mediante análise da conjuntura local, desde que constatada a inviabilidade para desenvolvimento das atividades acadêmicas, comunicar a interrupção das aulas até o encerramento do movimento paredista.
A determinação de interrupção de aulas deve ser feita por meio de expedição de portaria, podendo ocorrer, a critério da Direção-Geral, em cursos, níveis, turnos ou modalidades específicas. A recomendação orienta, ainda, que o tema, na medida do possível, seja dialogado com os Comandos Locais de Greve.
Rebeca Casemiro e Dowglas Lima - DCS/Reitoria