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Divulgado o edital das eleições no IFCE

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Documento traz detalhes sobre as fases do processo e detalha todos os procedimentos; confira
última modificação: 19/09/2024 13h49

Foi divulgado o edital com as normas do processo eleitoral de escolha de Reitor(a) e Diretores-gerais de campi do Instituto Federal do Ceará (IFCE).  O documento, elaborado pela Comissão Eleitoral Central, traz todas as normas e diretrizes da eleição - cuja votação está marcada para o dia 17/10/2024, das 08h às 20h30, de forma on-line, utilizando novamente a plataforma Helios Voting.

As inscrições das candidaturas acontecem das 08h do dia 23/09 até as 17h do dia 24/09. Já o período de campanha vai das 08h do dia 02/10 às 17h do dia 16/10. A previsão é concluir todo o processo até 29/10, com a análise dos recursos do resultado final e a homologação por parte do Conselho Superior do IFCE (Consup).

Abaixo, preparamos um conjunto de perguntas e respostas que ajudam a entender como se dará a dinâmica do processo.

Quem pode votar?

Poderão participar do processo de consulta todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente da Instituição efetivado até o dia 23/09/2024, bem como os(as) discentes aptos a votar, regularmente matriculados até o dia 23/09/2024 nos cursos ofertados pela Instituição, presenciais ou a distância, conforme estabelecido no Art.32 do Estatuto do IFCE.

Quem pode se candidatar?

Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor(a) os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 

I. Possuir o título de doutor; ou 

II. Estar posicionado nas classes DIV ou DV da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor(a)-geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das situações previstas no Artigo 19 do edital.

Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor(a) e Diretores(as)-gerais de Campi do IFCE os servidores que preencherem os requisitos previstos nos Art.12 §1 e Art. 13 §1 da Lei n 11.892/2008.

O que pode e não pode durante a campanha?

O edital traz uma série de determinações e orientações sobre o período de campanha eleitoral na reitoria e nos campi. Será permitida aos candidatos a realização de campanha individual por meio de mídias digitais e em espaços coletivos/abertos, como lanchonetes, espaços de vivência, pátios e corredores, sem o uso de equipamentos de amplificação de som e imagem.

O documento estabelece normas para a divulgação dos planos de ação dos candidatos, e fixa, entre outros pontos, o limite de uso das mensagens de e-mail de campanha. Cada candidato(a) a Reitor(a) e a Diretor(a) Geral d e campus poderá enviar, no máximo, dois e-mails para os grupos de e-mail institucional do IFCE, contendo, exclusivamente, propostas com vistas à divulgação de sua campanha e cada e-mail deve possuir conteúdo limitado a 1500 palavras na mensagem, e um anexo, com no máximo 2 Mb.

No caso de realização de lives, os candidatos a Reitor(a) e os candidatos(as) a diretor(a)-geral deverão comunicar com antecedência mínima de 24 horas as comissões eleitorais local e central, respectivamente, sobre a realização destas.

Mais detalhes podem ser consultados na Seção IX do edital.

O Helios Voting é seguro?

O sistema já foi utilizado na eleição anterior e em outros processos de consulta à comunidade acadêmica do IFCE, mostrando-se seguro e eficiente. Confira algumas características do Helios Voting:

a) Sigilo: o sistema não permite interferências de terceiros para fins de violação do sigilo do voto; 

b) Privacidade: garante a criptografia dos votos, de maneira que não seja possível sua identificação posterior; 

c) Rastreabilidade: fornece, para cada eleitor, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por ele, se o voto foi devidamente depositado, além de registrar o IP do dispositivo utilizado pelo votante; 

d) Integridade dos dados: garante que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia; 

e) Apuração dos votos: permite a apuração dos votos, de maneira automática, para os cargos de reitor e diretor-geral de campus; e

f) Comprovação: permite auditoria, por se tratar de um software de código aberto passível de ser verificado pela comunidade escolar.

Lembrando que o voto será facultativo e secreto, não podendo ser realizado por correspondência ou procuração.

Como acontecerá a apuração?

A apuração dos votos ocorrerá em conferência online, através de um canal oficial do IFCE, em data estabelecida no cronograma pelo grupo de trabalho técnico, acompanhada dos membros titulares da Comissão Eleitoral Central. A conferência on-line será transmitida ao vivo através de link a ser disponibilizado no endereço eletrônico: https://ifce.edu.br/eleicoesifce2024.

Confira a íntegra do edital clicando aqui. No caso de dúvidas, o eleitor deverá encaminhar mensagem para o endereço: comissaoeleitoral.central@ifce.edu.br

Dowglas Lima - Comunicação Social - Reitoria

 

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