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Atividades essenciais do IFCE durante a greve são definidas

Reitoria e Comandos de Greve entram em consenso sobre os serviços essenciais
última modificação: 29/04/2024 00h43

Gestores do IFCE e representantes dos Comandos de Greve das quatro seções sindicais que representam os servidores do Instituto Federal do Ceará (IFCE) estiveram reunidos durante toda sexta-feira (12) e, em consenso, estabeleceram as atividades essenciais que serão mantidas pela instituição durante a paralisação da categoria.

A reunião para definição das atividades essenciais ocorreu no Gabinete da Reitoria, em Fortaleza (CE), contando com a presença do reitor Wally Menezes, dos pró-reitores e de outros membros da gestão, além de representantes dos comandos de greve das seções Sinasefe Cariri, Sinasefe Crato, Sinasefe Iguatu e Sindsifce.

Durante toda a reunião, os presentes debateram os pontos apresentados por ambas as partes, a fim de chegar ao estabelecimento das atividades a serem mantidas para assegurar o mínimo funcionamento adequado da instituição.

Outro ponto apresentado pelos representantes sindicais e que ficará para as próximas discussões diz respeito ao calendário acadêmico, pois os encaminhamentos ainda precisam ser mais debatidos, inclusive ouvindo o Colégio de Dirigentes, os pró-reitores e os gestores de Ensino.

Além disso, o canal de diálogo entre a Reitoria e os representantes sindicais segue aberto, reiterando o respeito à legitimidade do movimento e às reivindicações da categoria. Na próxima semana, novas discussões ocorrerão para elaboração de um protocolo de intenções para assinatura de um termo de acordo para compensação de horas não trabalhadas durante a greve.

Após análise conjunta de todos os itens, a Reitoria do IFCE e os Comandos de Greve decidiram pelas seguintes atividades essenciais durante o período de paralisação:

  • Serviços de atendimento biopsicossocial para os casos emergenciais;
  • Fiscalização, ateste e pagamento de tributos, impostos e notas fiscais de aquisições e de contratos vigentes;
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de servidores e servidoras;
  • Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas e auxílios para estudantes;
  • Preenchimento do Censo da Educação Superior e Coleta CAPES;
  • Cadastro/suspensão/reativação/cancelamento de bolsas e auxílios relativos a editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
  • Perícias de ordem excepcional e inadiável;
  • Defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso, expedição de diplomas/certificados e colação de grau consideradas urgentes, visando à comprovação de título, decorrente de aprovação em concurso público ou similar;
  • Emissão de documentos pessoais em caráter emergencial aos estudantes do IFCE;
  • Cumprimento de prazos inadiáveis em processos judiciais;
  • Atividades de manutenção e manejo de plantas e animais, onde couber;
  • Celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação para serviços essenciais e emergenciais cuja homologação/adjudicação tenha ocorrido antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  • Continuidade dos processos de contratações e aquisições iniciadas antes da data de início da deflagração da greve de cada seção, cuja interrupção possa ocasionar danos significativos às atividades acadêmicas e administrativas;
  • Guarda, uso e controle de substâncias nocivas à saúde e equipamentos sensíveis;
  • Prorrogação de contratos vigentes;
  • Manutenção de sistemas de tecnologia da informação imprescindíveis à execução de serviços e atividades essenciais;
  • Manutenção de edital de remoção para convocação de concurso a vencer;
  • Continuidade dos processos de aquisição de refeições e gêneros alimentícios ou outros insumos necessários para a produção de refeições, celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação;
  • Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios que já tenham celebrado o Termo de Compromisso de Estágio até a data de início da deflagração da greve de cada seção, desde que o conselho profissional não exija a presença do supervisor na instituição de estágio;
  • Realização de processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos para editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
  • Orientação e defesa de TCC para aluno com pendência apenas no trabalho final para fins de conclusão de curso. Informes essenciais à comunidade acadêmica sobre atividades estabelecidas como essenciais no presente instrumento e que necessitem divulgação;
  • Atendimento educacional especializado limitado a estudantes que demandem acompanhamento de longa duração, condicionado à análise de cada situação;
  • Eventos e cursos de capacitação promovidos pela instituição, cujo adiamento implique em prejuízo financeiro, e desde que tenham sido programados antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  • Execução de programas e projetos com fomento externo que já estejam em andamento antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
  • Tramitação de processos de afastamento para programas de pós-graduação, para servidores já classificados em editais de afastamento, com anuência dos colegiados dos cursos, quando couber, bem como de prorrogação de afastamentos já concedidos anteriormente;
  • Atualização do registro de frequência em sistema acadêmico de aulas realizadas nos cursos técnicos integrados/concomitantes em vista do cumprimento dos requisitos do Programa Pé de Meia até a data de início da deflagração da greve de cada seção.

Os casos omissos e específicos de cada seção serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria.

Rebeca Casemiro - DCS/Reitoria