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Aprovado o Regimento Interno do PIBID
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
A Resolução N° 066, de 31 de julho de 2017, aprovada pelo Conselho Superior do IFCE, institui o Regimento Interno do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid/IFCE) do Instituto Federal do Ceará. O programa é vinculado à Pró-reitoria de Ensino do IFCE (PROEN) e é financiado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Entre os objetivos do Pibid/IFCE, estão incentivar a formação de professores para a educação básica, valorizar o magistério, estimulando os estudantes que optam pela carreira docente, além de proporcionar aos futuros professores participação em ações, experiências metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local da escola.
O Regimento Interno caracteriza o programa no IFCE, estabelece a equipe gestora, as competências de cada membro da Comissão de Acompanhamento, os instrumentos de acompanhamento dos egressos, além de detalhar a sistemática de avaliação dos membros do Pibid/IFCE, os instrumentos de registro das atividades do programa, incluindo a obrigatoriedade do portfólio ou instrumento equivalente, e a forma de gestão e utilização dos recursos de custeio e capital do programa, entre outros.
Ao normatizar o Pibid no IFCE, a Pró-reitoria de Ensino padroniza a seleção e o monitoramento das escolas participantes, além de estabelecer o processo seletivo de estudantes, seus cadastros e a forma de acompanhamento dos bolsistas até seus desligamentos. O bolsista de iniciação à docência será selecionado mediante edital, pelo período de um ano, prorrogável por até três períodos de igual duração, de acordo com as demandas de cada subprojeto.
Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá estar regularmente matriculado no curso de licenciatura do IFCE; ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de licenciatura ao qual está vinculado o subprojeto; possuir bom desempenho acadêmico e disponibilidade mínima de 12 horas semanais para as atividades do Pibid sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica, entre outros requisitos.