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Orçamento Participativo foi suspenso
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Considerando o Comunicado Oficial divulgado pela Direção-geral do campus de Limoeiro do Norte, sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas, o Orçamento Participativo foi suspenso. A atividade estava prevista para amanhã, terça-feira (17/03), às 8h, no auditório. Nova data de realização será divulgada.
O Orçamento Participativo tem o objetivo de definir como serão aplicados os recursos da Assistência Estudantil no ano de 2020. Além da comunidade acadêmica planejar este ano, o momento servirá para apresentar a utilização dos recursos no ano de 2019.
A perspectiva é que, até o final do mês, seja lançado o edital para a concessão de auxílios estudantis. Conheça as quatro modalidades de auxílios ofertados aos estudantes em situação de vulnerabilidade social:
Auxílio moradia: subsidia despesas com locação ou sublocação de imóveis pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. O auxílio-moradia deve atender, prioritariamente, estudantes oriundos de localidades fora da sede do campus e dependentes financeiramente da família de origem. Confira os documentos necessários para solicitação no SisAE:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, constante em anexo no edital, devidamente assinada pelo responsável legal.
- Comprovante de endereço da família de origem, com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação de edital e/ou;
- Comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador.
Auxílio alimentação: subsidia despesas com alimentação pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Confira os documentos necessários para solicitação no SisAE:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, constante em anexo no edital, devidamente assinada pelo responsável legal.
Auxílio transporte: subsidia despesas do trajeto residência/campus/residência, nos dias letivos, concedido pelo período de 01 (um) ano. Confira os documentos necessários para solicitação no SisAE:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, constante em anexo no edital, devidamente assinada pelo responsável legal.
Auxílio discentes mães/pais: subsidia despesas com filho(s) de até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade, que estejam sob a guarda do estudante, pelo período de 01 (um) ano, pago em 12 (doze) parcelas mensais. Será permitida a concessão para até 02 (dois) filhos, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Confira os documentos necessários para solicitação no SisAE:
- Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios;
- No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, constante em anexo no edital, devidamente assinada pelo responsável legal.
- Certidão de nascimento ou identidade de filho(s) com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade;
- Se tiver deficiência, deve ser comprovada através de Laudo médico.