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Limoeiro divulga nova oferta de Auxílio Óculos
Inscrições Prorrogadas até 18/12
A Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) do campus de Limoeiro do Norte informa que está aberto o período para solicitação do Auxílio Óculos, no Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (Sisae) www.sisae.ifce.edu.br. O período de solicitação foi prorrogado até o dia 18 de dezembro de 2023.
Estudantes regularmente matriculados/as nos cursos técnicos (integrado e subsequente) e superiores e que comprovem situação de vulnerabilidade social podem solicitar o benefício.
Na solicitação, no Sisae, o estudante precisa apresentar os seguintes documentos:
- Comprovar a necessidade de uso de óculos ou lentes corretivas por meio da apresentação de prescrição médico-oftalmológica, com validade de até 6 meses;
- Apresentar 03 (três) orçamentos emitidos por óticas distintas dos quais prevalecerá o menor preço para análise e concessão do valor do auxílio. Nos orçamentos deverão constar CNPJ do estabelecimento comercial, assinatura e carimbo do gerente (Modelo disponível no ANEXO IV).
- Comprovante de renda formal dos membros do grupo familiar, INCLUSIVE DO/A ESTUDANTE, que possuem vínculo empregatício, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Nota Informativa, considerando a data de emissão do documento. Consultar orientações descritas no Anexo I - Documentos comprobatórios da situação de emprego e renda formal.
- Declaração da situação de ocupação e renda do grupo familiar devidamente preenchida, DATADA E ASSINADA por todos os membros maiores de 18 (dezoito) anos (Anexo II - Declaração da condição de trabalho e renda dos membros do grupo familiar);
- Comprovante de residência, com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação desta Nota Informativa, considerando a data de emissão do documento;
- No caso de discente menor de 18 (dezoito) anos de idade, deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo/a estudante, DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA pelo responsável legal (Anexo III).
- Quando a família for beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar extrato nominal do recebimento, contendo nome do/a titular e data de emissão. Caso não seja possível apresentar esse documento pode ser anexado o comprovante de inscrição no Cadastro Único, contendo todas as informações da família. Quando a família for beneficiária do programa e o extrato for apresentado corretamente, o estudante receberá pontuação nesse item. A falta do comprovante de recebimento do Bolsa Família não ocasionará o indeferimento da solicitação de auxílio.
É necessária a comprovação da aquisição dos óculos/lentes, por meio de nota ou cupom fiscal, no prazo de até 60 dias, a contar da data de fechamento de concessão do auxílio. Vale lembrar que o auxílio não poderá ser concedido em caráter de ressarcimento, devendo a data da compra ser posterior à data de concessão do auxílio.
O resultado parcial com o parecer social será divulgado no Sisae no dia 21 de dezembro de 2023. Todo o processo de inscrição e de entrega de documentação será realizado on-line, por meio do Sisae. É de responsabilidade do estudante acompanhar todos os passos do processo através do endereço sisae.ifce.edu.br, clicando na aba “Acompanhamento de inscrição”.
Confira informativo completo do Auxílio Óculos 2023.2, com o cronograma, modelo de orçamento e modelos de declarações no link: AQUI.
Diogenilson Aquino - campus de Limoeiro do Norte