Reingresso e reabertura de matrícula
O que é?
- O IFCE concede uma única oportunidade para reingresso a alunos desistentes se existir vaga no curso, estando o aluno sujeito a eventuais adaptações ao currículo.
- Não será permitido o reingresso de alunos desistentes no primeiro semestre dos cursos de regime semestral e no primeiro ano dos cursos de regime anual.
- Tem direito à reabertura de matrícula o estudante que realizou o trancamento formal do curso, por doença prolongada, serviço militar, acompanhamento de cônjuge ou dos pais, trabalho formal, gravidez de risco e outros casos específicos. É assegurada a este aluno a sua vaga.
- A reabertura é solicitada dentro do prazo para retomada dos estudos no semestre seguinte.
Quando? De 16 de outubro de 2024 a 29 de janeiro de 2025
Como?
- Presencialmente - Vá até a recepção central do campus, preencha o formulário padrão de reingresso ou reabertura de matrícula, marcando a opção “6 / 7”, e leve o documento nada-consta da biblioteca. A recepção abre processo no sistema SEI, e o aluno acompanha as etapas do processo com o número fornecido.
- Online – Se for cadastrado como usuário externo no SEI, poderá fazer o pedido diretamente pelo sistema.
Resultado: 12 de fevereiro de 2025
Assinatura do termo de compromisso: de 10 a 12 de março de 2025
* Sendo o pedido aprovado (deferido), o aluno deverá comparecer à CCA no período acima para assinar o termo de compromisso.
Você sabia? O documento nada-consta é um documento que informa que você está quite com a biblioteca, provando que não existe pendências quanto a empréstimo de livros. Você pode solicitar esse documento na biblioteca.
Situação de abandono no curso pode ocorrer por duas situações: não ter renovado a matrícula (on-ine) no sistema durante o período estipulado em calendário (matrícula em aberto) OU estar com matrícula trancada por um período superior a quatro semestres.
Informações e dúvidas: comparecer à CCA pessoalmente ou entrar em contato por meio do e-mail cca.fortal@ifce.edu.br .