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Plano de Desenvolvimento Institucional

última modificação 13/06/2018 07h47

O Plano de Desenvolvimento Institucional, mais conhecido como PDI, representa uma ferramenta de gestão que define uma agenda estratégica para um período de cinco anos. Sendo assim, o PDI é um documento que orienta a filosofia de trabalho do IFCE e estabelece as principais diretrizes para os eixos do ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Conforme a definição do próprio Ministério da Educação, o PDI é o documento que identifica a Instituição de Ensino, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam as suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.

O PDI é uma exigência nos processos de avaliação institucional, cursos e órgãos de fomento. Devido a sua importância, a elaboração do PDI é uma condição imprescindível para o processo de credenciamento e recredenciamento de uma Instituição de Ensino Superior.

A construção do PDI segue o disposto no DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, o qual estabelece no artigo 21 que o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I – missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

II - projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação à distância;

IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação à distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato e stricto sensu, quando for o caso;

VI - perfil do corpo docente e de tutores de educação à distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;

VII - organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstradas a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;

VIII - projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;

IX - infraestrutura física e instalações acadêmicas, que especificará:

a) com relação à biblioteca:

1. Acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;

2. Formas de atualização e expansão, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; e

3. Espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico-administrativo e serviços oferecidos; e

b) com relação aos laboratórios: instalações, equipamentos e recursos tecnológicos existentes e a serem adquiridos, com a identificação de sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos e a descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas;

X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;

XI - oferta de educação a distância, especificadas:

a) sua abrangência geográfica;

b) relação de polos de educação a distância previstos para a vigência do PDI;

c) infraestrutura física, tecnológica e de pessoal projetada para a sede e para os polos de educação à distância, em consonância com os cursos a serem ofertados;

d) descrição das metodologias e das tecnologias adotadas e sua correlação com os projetos pedagógicos dos cursos previstos; e

e) previsão da capacidade de atendimento do público-alvo. 

Para além do Decreto n° 9.235 de 15 de dezembro de 2017, outras normativas legais merecem destaque, no que diz respeito à importância da elaboração do PDI:

LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), onde o Ministério da Educação dispôs sobre as atribuições da Secretarias de Educação Superior – SESu,  da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais – INEP, com o objetivo de conferir maior eficiência e eficácia aos dispositivos contidos na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. 

Como dispositivos legais de orientação à elaboração de PDI, destacam-se: Lei Nº 9.394/1996 (LDB), DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006, LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004, DECRETO Nº 5.224 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004, Portaria MEC Nº 1.466/2001, Portaria MEC Nº 2.253/2001, Portaria MEC Nº 3.284/2003, Portaria MEC Nº 7/2004, Portaria MEC Nº 2.051/2004, Portaria MEC nº 4.361/2004, Portarias Normativas n.1/2007, Portaria Normativa n, 2/2007, Resolução CES/CNE No 2/1998, Resolução CNE/CP No 1/1999, Resolução CES/CNE Nº 1/2001, Resolução CP/CNE Nº 1/2002 (art.7º), Parecer CES/CNE Nº 1.070/1999.

O próximo PDI do IFCE contemplará o período de 2019 a 2023. Portanto, neste site, você poderá acompanhar e participar do processo de elaboração,  conferir as datas das etapas de construção, ter acesso à documentação relacionada e se comunicar com as equipes responsáveis pela condução dos trabalhos, as quais estão listadas na página contato.