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Perguntas frequentes

última modificação 28/08/2024 19h28

1) Quais eleições ocorrerão em 2024 no IFCE?

Este ano, a comunidade acadêmica do IFCE irá participar do processo de escolha para novos dirigentes da Reitoria e dos campi.

O processo acontece em duas fases. A primeira é a de formação das Comissões Eleitorais Locais, que são escolhidas por meio de votação da comunidade. A partir da estruturação das Comissões Locais, ocorrerá a formação da Comissão Eleitoral Central.

A Comissão Eleitoral Central será responsável por regulamentar e operacionalizar o processo eleitoral aos cargos de reitor(a) e diretores(as)-gerais do IFCE.

A segunda fase é quando a comunidade acadêmica irá votar para eleger um novo reitor(a) e diretor(a)-geral para os campi de Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Paracuru, Pecém, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara, e Umirim.

2) Como funciona o processo eleitoral para escolha das Comissões Eleitorais Locais?

Serão eleitas 31 Comissões Eleitorais Locais. A escolha dessas Comissões é feita por votação. Cada segmento (estudantes, professores e administrativos) escolherá os seus representantes nas Comissões Eleitorais Locais. Cada eleitor deverá escolher um representante do seu segmento.

3) Todas as unidades do IFCE vão eleger Comissão Eleitoral?

Serão formadas 31 Comissões Eleitorais Locais, nos campi, incluindo a Reitoria, com exceção dos campi avançado.

No caso dos campi avançado de Guaramiranga, Jaguaruana e Mombaça, a comunidade pode votar e ser votada pelo campus ao qual está vinculado.

4) Qual a data da votação para Comissão Eleitoral Local?

A votação será realizada no dia 04/09 e ocorrerá de forma remota, com o uso do sistema Helios Voting.

5) Quem poderá se candidatar para Comissão Eleitora Local

Poderão candidatar-se para compor a Comissão Eleitoral de cada Campus do IFCE os seguintes representantes:

I – corpo docente: o servidor ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior, pertencente ao quadro ativo permanente do Instituto Federal do Ceará, lotado no respectivo campus;

II – servidores técnico-administrativos: o servidor ocupante de cargo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação, pertencente ao quadro ativo permanente do Instituto Federal do Ceará, lotado no respectivo campus; e

III – corpo discente: discentes regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presencial ou à distância, que tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos completos, conforme disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 6.986 de 2009.

Os interessados em candidaturas às Comissões Eleitorais Locais devem preencher formulário eletrônico que estará disponível na página do Instituto Federal do Ceará,  das 8h do dia 27 de agosto a 23h59 do dia 28 de agosto de 2024, conforme cronograma do processo.

6) Como faço para me candidatar à Comissão Eleitora Local do meu campus?

Os interessados em candidaturas às Comissões Eleitorais Locais devem preencher formulário eletrônico que estará disponível nesta mesma página do Instituto Federal do Ceará (https://www.ifce.edu.br/eleicoesifce2024/), das 8h do dia 27 de agosto às 23h59 do dia 28 de agosto de 2024, conforme cronograma do processo.

7) Quem poderá votar nas eleições para Comissões Eleitorais Locais?

Poderão votar os docentes e técnicos administrativos pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente, bem como estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação, presenciais e a distância.

São impedidos de participar do processo de votação os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados, eventuais ocupantes de cargo de direção sem vínculo efetivo, professores substitutos e estudantes matriculados em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e cursos de extensão.

8) Quem integra e qual a finalidade da Comissão Eleitoral Central?

A Comissão Eleitoral Central será integrada por três servidores docentes, três servidores técnico-administrativos e três discentes, que serão eleitos em reunião com a participação de todos os membros eleitos das Comissões Eleitorais Locais.

A Comissão Eleitoral Central tem suas atribuições também definidas art. 7º do Decreto nº 6.986 de 2009, sendo responsável por:

I – elaborar as normas, disciplinar os procedimentos de inscrição dos candidatos e de votação, e definir o cronograma para a realização dos processos de consulta;

II – coordenar o processo de consulta para o cargo de Reitor, em cada campus, e deliberar sobre os recursos interpostos;

III – providenciar, juntamente com as comissões eleitorais dos campi, o apoio necessário à realização do processo de consulta;

IV – credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta;

V – publicar e encaminhar os resultados da votação ao Conselho Superior; e

VI – decidir sobre os casos omissos.