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Comprovante de vacinação é exigido para acesso ao campus
TABULEIRO DO NORTE
Estudantes, servidores, terceirizados, prestadores de serviço e comunidade em geral só poderão ingressar e circular nas dependências do IFCE campus Tabuleiro do Norte mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida já está valendo, atendendo a resolução nº2/2022 do Conselho Superior do IFCE. A entrada na unidade vai estar condicionada à apresentação do comprovante físico ou digital que ateste o esquema vacinal.
Para agilizar o acesso de estudantes, servidores e terceirizados, que diariamente estão no campus, a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP) preparou um formulário específico para apresentação dos comprovantes vacinais. Ao preencher e apresentar o comprovante por meio do formulário, estudantes, servidores e terceirizados garantem o "passe livre" e seguro. O acesso ao formulário deve ser feito clicando aqui.
Servidores que não atenderem à exigência da Resolução nº2/2022 do Consup não poderão entrar no campus Tabuleiro do Norte e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei nº8.112/90. Os estudantes que deixarem de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 também estarão impedidos de circular nas dependências, sujeitando-se às medidas disciplinares previstas no Regulamento de Organização Didática (ROD).
Já as empresas que prestam serviço no IFCE devem ficar atentas, pois os profissionais encarregados devem providenciar o comprovante vacinal para apresentação na recepção. Caso contrário, o acesso ao campus para execução de serviços não será liberado.
O comprovante vacinal está disponível nos aplicativos Conecte Sus e Ceará App, que podem ser baixados pela internet diretamente para o celular.
O direito de acesso ao campus está garantido a pessoas com contraindicações para a vacina da covid-19. Para isso, é indispensável apresentar um atestado ou declaração médica com a devida justificativa.
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Comprovante vacinal
Conecte Sus