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Lista de documentos

última modificação 05/10/2021 10h49
LISTA DE DOCUMENTOS
(Os documentos devem ser escaneados ou fotografados e anexados no pedido realizado por meio do Sisae. Caso o estudante não tenha como imprimir os anexos, pode preencher a declaração de próprio punho com letra legível e assiná-la.)
TIPO DOCUMENTOS 
Residencial
  • 01 Comprovante de residência (pode ser 01 conta de água ou 01 conta de luz emitida nos meses de julho, agosto ou setembro).


☞ OBSERVAÇÃO: Não precisa ser no nome do estudante. 

Bolsa Família 
Dados bancários
  • Foto do cartão da conta bancária ou extrato de conta bancária no nome do estudante (quando houver).

Estudante menor de idade
Familiar maior de 18 anos que NÃO POSSUI RENDA
Familiar maior de 18 anos que POSSUI RENDA

☞ OBSERVAÇÃOTodos as pessoas maiores de 18 anos, que residem junto com o estudante, incluindo o próprio estudante (se for maior de idade), devem fornecer comprovação de renda. Veja abaixo quais documentos podem ser fornecidos. É obrigatório. A ausência dos comprovantes de renda de qualquer um dos familiares maiores de 18 anos pode acarretar o indeferimento do pedido do auxílio-emergencial.

 

➯ Para maiores de 18 anos, que têm trabalho formal (carteira assinada ou servidor público):

  • Contracheque atualizado, com validade de 03 (três) meses contados a partir da data de publicação deste edital; ou
  • Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios (apresentar os 03 últimos extratos); ou
  • Cópia da Carteira de Trabalho (páginas da Qualificação Civil, página do último Contrato de Trabalho e da última Alteração Salarial); ou
  • Quando não for possível anexar os itens listados acima por causa do isolamento social, excepcionalmente, será aceita Declaração de Renda Formal, que poderá ser feita de próprio punho (com letra legível e sem rasuras), conforme o modelo do ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RENDA FORMAL.

 

➯  Para maiores de 18 anos, que sejam aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC:

  • Cópia do extrato de pagamento, constando o valor integral depositado pelo INSS ou órgão equivalente OU ainda extrato bancário que conste o depósito do benefício atualizado, com validade de 03(três) meses contados a partir da data de publicação deste edital; ou
  • Extratos bancários com validade de até 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios (apresentar os 03 últimos extratos); ou
  • Cópia do extrato de pagamento, com validade de 03 (três) meses contados a partir da data de publicação deste edital, constando o valor integral depositado pelo órgão ou Recibo/Extrato, no caso de pensão alimentícia;

    ☞  OBSERVAÇÃO: Não tem os comprovantes de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC? 
    Quando não for possível anexar os itens listados acima por causa do isolamento social, excepcionalmente, será aceita Declaração de Renda para Aposentado, Pensionista ou Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que poderá ser feita de próprio punho (com letra legível e sem rasuras), conforme o modelo do ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).

 

➯  Para maiores de 18 anos, que sejam empresários e/ou comerciantes com empresa legalizada:

  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda (último exercício).

 

➯  Para maiores de 18 anos, que tenham estágio remunerado:

  • Cópia do contrato de estágio ou contracheque atualizado.

 

➯  Para maiores de 18 anos, que sejam bolsistas de qualquer natureza:

  • Declaração constando o valor da bolsa ou cópia do extrato bancário constando o valor da bolsa;

 

➯ Para maiores de 18 anos, que tenha renda de aluguel ou arrendamento:

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; E
  • Extratos bancários dos últimos três meses (julho, agosto e setembro), pelo menos; E
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

➯ Para maiores de 18 anos, que exercem atividades remuneradas sem comprovação (autônomo, trabalhador avulso, profissional liberal):

  • Declaração de IRPF acompanhada de Recibo de entrega à receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, se houver.

 

➯  Para maiores de 18 anos, que vivem da agricultura, pecuária ou da pesca:

  • Declaração de renda informal preenchida e assinada (ANEXO V DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL); ou
  • Notas fiscais de vendas, quando houver; ou
  • Declaração de rendimentos dos últimos três meses, emitidos por cooperativas, associações e similares.