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Abertas inscrições para cursos superiores em Sobral
Serão realizadas, até 14 de abril, as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021.1 para cursos superiores ofertados no campus de Sobral do IFCE. São 210 vagas, sendo 35 em cada um dos seis cursos: Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Tecnologia em Mecatrônica Industrial e Tecnologia em Saneamento Ambiental. Podem concorrer estudantes que participaram da edição de 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não zeraram a nota da redação e concluíram o Ensino Médio. Edital foi lançado na semana passada.
A inscrição é exclusivamente pela internet. O resultado será divulgado em 16 de abril. A partir dessa data e até 23 de abril, os não aprovados na chamada única poderão manifestar interesse em participar da lista de espera pelas vagas remanescentes, por meio do mesmo endereço eletrônico.
Das vagas ofertadas pelo IFCE Sobral, metade é reservada para candidatos que façam jus às cotas sociais estabelecidas por meio da Lei Federal nº 12.711/2012.
O edital do SISU 2021.1 no IFCE e seus anexos estão na página do SISU/IFCE. Leia com atenção!
Tiago Braga - campus de Sobral
TIRA-DÚVIDAS
1) Quais os cursos superiores ofertados pelo campus de Sobral?
São seis cursos: Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Tecnologia em Mecatrônica Industrial e Tecnologia em Saneamento Ambiental.
2) Onde posso conseguir mais informações sobre os cursos?
No nosso site, há todas as informações básicas. É só acessá-lo: https://ifce.edu.br/sobral/campus-sobral/cursos/superiores.
3) Quais os horários e dias dos cursos?
Os cursos tecnológicos são ofertados em sistema integral (manhã e tarde), com a maioria das aulas no turno da manhã. Já no caso das licenciaturas, depende do semestre de entrada: pode ser no turno da manhã ou da tarde, no caso da Matemática; ou no turno da tarde ou da noite, no caso da Física. Neste processo seletivo, Física será ofertado no turno da tarde e Matemática no turno da manhã. As aulas são de segunda a sexta-feira. Horário das aulas: manhã (7h15 às 11h30), tarde (13h15 às 17h30) e noite (18h30 às 22h).
4) Onde me inscrevo?
A inscrição é no site do Sisu (http://www.sisu.mec.gov.br/). Somente pode se inscrever quem participou da edição de 2020 do Enem e que tenha obtido nota acima de zero na prova de redação. O candidato pode se inscrever em até 2 (duas) opções de vaga. Ao se inscrever, o candidato deve especificar suas opções de vaga, local de oferta, curso, turno (em ordem de preferência) e a modalidade de concorrência, podendo optar por ampla concorrência ou pelas vagas reservadas como cotistas.
Para concorrer como cotista, é preciso ter concluído todo o ensino médio em escola pública. Há varias opções como cotista, variando de acordo com a renda bruta per capita familiar, a autodeclaração de cor/etnia (preto, pardo ou indígena) e a declaração de pessoa com deficiência (PcD). É preciso ficar atento na hora de marcar porque, posteriormente, será preciso comprovação.
Para o candidato à ampla concorrência, o IFCE concederá um bônus de 10% àquele que tenha concluído o ensino médio no estado do Ceará ou de 20% àquele que comprove residência em um dos municípios da macrorregião Sobral-Ibiapaba (Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará).
5) Os cursos são pagos? Existe taxa de inscrição?
Todos os cursos do Instituto Federal são gratuitos. Somos uma instituição federal pública de ensino. Não há cobrança de mensalidades. Também não são cobradas taxas de inscrição para este processo seletivo.
6) Tem vaga para cotas?
Em todos os cursos, 50% das vagas são destinadas a estudantes que cursaram TODO o Ensino Médio em escolas públicas ou que tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Não poderão concorrer às vagas reservadas para cotistas os estudantes que tenham cursado parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que comprovem ter recebido bolsa de estudo integral.
7) Como funcionam as cotas?
É preciso muito cuidado na hora de se inscrever como cotista porque, no ato da matrícula, será preciso comprovar a sua situação (comprovante de que estudou TODO o Ensino Médio em escola pública, comprovante de renda familiar, comprovante de deficiência, dependo do seu caso, claro).
Então, o critério inicial é que a pessoa tenha cursado o Ensino Médio TODO em escola pública (ou seja, não entram como cotistas bolsistas de escolas particulares ou quem, em algum momento, cursou parte do Ensino Médio em escolas particulares ou de natureza não pública). Atendendo a esse critério, você vai selecionar entre as oito opções abaixo (sua escolha vai depender da renda familiar, da autodeclaração ou não como preto, pardo ou indígena, e se possui ou não alguma deficiência).
L1 (EEP + RENDA): candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L2 (EEP + RENDA + PPI): candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L5 (EEP): candidato que, independente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas pública;
L6 (EEP + PPI): candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);
L9 (EEP + RENDA + PcD): candidato com deficiência que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012);
L10 (EEP + RENDA + PPI + PcD): candidato com deficiência, autodeclarado preto, pardo ou indígena, que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L13 (EEP + PcD): candidato com deficiência que, independente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
L14 (EEP + PPI + PcD): candidato com deficiência, autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
8) O que é heteroidentificação?
Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição precisam passar por um procedimento de heteroidentificação. Uma comissão analisa se há veracidade nas autodeclarações feitas durante a inscrição. Esse procedimento vai ser realizado apenas quando o campus voltar a funcionar presencialmente.
9) Já sou aluno(a) do IFCE em um curso técnico. Posso me inscrever no curso superior?
Sim, o que não pode é fazer dois cursos superiores no IFCE.
10) As aulas acontecem de segunda a sexta-feira?
Sim, as aulas são de segunda a sexta-feira.
11) Vou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Como fazer a comprovação?
No momento da pré-matrícula no sistema Esolis, o candidato deve apenas assinalar a opção em que se declara pessoa com deficiência. Na fase da comprovação da veracidade da documentação, que será apenas presencialmente, os candidatos optantes por reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar cópia, acompanhada de original do documento, emitido nos últimos 12 meses, assinado e carimbado por médico registrado em Conselho Profissional, em que conste a palavra deficiência, expressando de forma clara o tipo de deficiência do candidato e que essa se enquadra nos termos dispostos no § 1º do art. 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; ou Comprovante de beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, caso receba o benefício.
12) Quando acontecerá a matrícula?
O envio da documentação para a pré-matrícula será feita entre os dias 19 e 23 de abril, por meio do sistema Esolis.
Em seguida, vai haver mais duas etapas:
1) Confirmação de matrícula: acontecerá de forma virtual no início do semestre (durante os cinco primeiros dias letivos), previsto para iniciar em 8 setembro de 2021.
2) Comprovação de veracidade de documentação: acontecerá de forma presencial, quando as atividades voltarem a acontecer no campus. Nesse momento, o candidato deverá levar ao campus cada documento inserido no sistema Esolis. Caso tenha optado por uma reserva de vaga destinada a pretos, pardos ou indígenas, terá, além de comprovar a veracidade da documentação, que passar pela comissão de heteroidentificação a fim de comprovar raça/cor.
ATENÇÃO! Terá a matrícula cancelada o aluno que deixar de confirmá-la no prazo estipulado ou não comprovar a veracidade dos documentos inseridos no momento de sua pré-matrícula ou ainda o aluno que não for aprovado pela comissão de heteroidentificação.
13) Como acesso o sistema Esolis para fazer a pré-matrícula?
O login no Esolis é feito da seguinte forma:
Número de inscrição no ENEM + – (hífen) + 1 (Número da edição do Sisu).
Ex.: 191234567890–1, no caso do SISU 2021.1.
A senha é o número do CPF do candidato (sem pontos e sem traço).
Ao acessar o Esolis, o candidato deverá selecionar o processo seletivo em questão, preencher corretamente os formulários e enviar corretamente a documentação exigida para que sua pré-matrícula seja efetuada. O candidato que não apresentar a documentação exigida perderá o direito à vaga. O candidato poderá editar sua solicitação até o final do período de pré-matrícula.
14) Como participo da lista de espera?
Para constar na LISTA DE ESPERA, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar o interesse pela vaga, no período de 16 a 23 de abril, no endereço eletrônico do SISU (http://www.sisu.mec.gov.br/). O candidato somente poderá manifestar interesse na LISTA DE ESPERA em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da chamada regular do processo seletivo IFCE/SISU serão preenchidas mediante utilização prioritária da LISTA DE ESPERA. A ocupação das vagas será realizada no período informado no cronograma da LISTA DE ESPERA a ser publicado no site do IFCE, mediante acesso ao sistema Esolis (https://esolis.ifce.edu.br/). O candidato deverá preencher o formulário de pré-matrícula, prestar as declarações necessárias e enviar as informações solicitadas, além de anexar a documentação.
Os candidatos constantes na LISTA DE ESPERA que não forem selecionados, num primeiro momento, continuarão concorrendo às possíveis vagas remanescentes do curso para o qual manifestou interesse. A manifestação de interesse por vagas remanescentes se dará pelo envio da documentação no período de pré-matrícula da LISTA DE ESPERA. Obedecendo à classificação da lista de espera, serão realizadas sucessivas convocações de candidatos por meio de contato telefônico e por mensagem eletrônica (e-mail). O candidato convocado será informado quanto ao surgimento da vaga e às condições de acesso às atividades de ensino. Caso não tenha interesse em ocupar a vaga, o candidato deverá formalizar sua desistência, segundo as orientações do campus e será convocado o candidato seguinte. As convocações se encerrarão no momento em que as vagas remanescentes forem preenchidas.
15) Quando começam as aulas?
Em 8 de setembro de 2021.
SOBRE OS DOCUMENTOS
No preenchimento da pré-matrícula no sistema Esolis (https://esolis.ifce.edu.br/), o candidato deverá prestar as declarações e enviar as informações solicitadas, além de anexar os documentos a seguir:
a) documento oficial de identificação (conforme subitens 6.2 e 6.3 do edital);
b) CPF;
c) comprovante de endereço;
d) certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
e) certidão de quitação eleitoral, se maior de 18 anos;
f) histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (curso técnico de nível médio; magistério; certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, ou de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino);
g) Candidatos que tenham optado pela modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA, com bonificação para residente em um dos municípios da macrorregião do estado do Ceará: comprovante de endereço referente aos três últimos meses, tomando por base a data da pré-matrícula
h) Candidatos que tenham optado pelas modalidades de reserva de vagas para pessoas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (L1, L2, L9 e L10): anexar comprovantes de renda (ver as opções nos Anexos do edital).
Histórico escolar do ensino médio para o processo seletivo
Pode ser aceita declaração de conclusão ao invés do certificado, caso este ainda não tenha sido emitido pela escola, mas o aluno precisa ter concluído o ensino médio para a matrícula.
O que é o Certificação de Quitação com o serviço militar?
Documento emitido pela Justiça Militar que comprove que o candidato, DO SEXO MASCULINO, está quite com as obrigações militares. Pode ser a carteira de reservista e, para candidatos que completem 18 anos em 2021, será aceito o Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou documento equivalente emitido pelo órgão responsável (o alistamento militar obrigatório encontra-se disponível via internet, então é preciso atentar para o prazo estipulado pelo Ministério da Defesa).
Onde e como tirar a carteira de reservista?
De acordo com o site do Ministério da Defesa, o alistamento militar 2021 será realizado apenas on-line para evitar aglomerações. Confira mais informações no site do Governo Federal.
Título de Eleitor e Quitação Eleitoral são a mesma coisa?
Não! O Título é o documento do eleitor, cujo envio não é necessário. Já Quitação Eleitoral é a informação para o candidato comprovar que está sem pendências junto à Justiça Eleitoral. Para a matrícula, é necessário apenas a certidão de quitação eleitoral, ou a certidão circunstanciada ou documento equivalente emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado em nome do candidato, se maior de 18 anos.
Onde obter a certidão de quitação eleitoral?
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Vale também o comprovante de votação nos dois turnos (caso tenha havido) da última eleição.
Para comprovante de residência, que parentes são aceitos?
São aceitos apenas mãe, pai, irmãos, filhos, avós, sogros, tutor legal, cônjuge ou convivente com reconhecimento de união estável.