Organograma PRPI
DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
(Redação dada pela Portaria 722/GABR/REITORIA, DE 11 DE JUNHO DE 2021)
Art. 3º A Pró-reitoria de Pesquisa Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:
I. Propor as políticas e diretrizes do IFCE relacionadas à Pesquisa e à Pós-graduação;
II. Planejar, fomentar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de Pesquisa e Pós-graduação do IFCE;
III. Propor comissões para elaboração de diagnósticos relacionados à Pesquisa e à Pós-graduação.
IV. Articular com outras Instituições ações referentes às atividades de pesquisa e pós-graduação;
V. Elaborar o plano anual de ação da Pesquisa e Pós-graduação, a ser inserido no Plano Anual de Ações do IFCE.
VI. Constituir normas e regulamentos para a gestão da Pesquisa e Pós-graduação;
VII. promover a integração das atividades dos diversos atores envolvidos em pesquisa e pós-graduação e inovação;
VIII. Emitir parecer sobre a criação e certificação de grupos de pesquisa junto ao CNPq;
IX. Planejar e supervisionar planos de concessão de bolsas de pesquisa e pós-graduação do IFCE;
X. Representar a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XI. Apresentar relatórios de atividades da Pró-reitoria, quando solicitado por órgãos superiores;
XII. Apresentar o relatório dos resultados obtidos nos indicadores propostos no PDI e com metas prevista para o exercício, à PROAP;
XIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentário-financeiros destinados à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, bem como pelos órgãos de fomento, de acordo com o PAA;
XIV. Planejar e/ou validar proposta de aplicação de recursos extra orçamentários, oriundos da captação de projetos de pesquisa e inovação, e submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFCE;
XV. Propor comissão para emitir pareceres sobre assuntos de competência da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XVI. Representar ou indicar representante da Pró-reitoria, em fóruns regionais e nacionais, relacionados à pesquisa e à inovação;
XVII. Acompanhar, por meio do Departamento de Pós-graduação, o desenvolvimento dos cursos nesse nível de ensino;
XVIII. Analisar e emitir parecer sobre a criação e funcionamento de cursos de pós-graduação;
XIX. Apoiar o Departamento de Pós-Graduação em suas atividades, buscando meios junto aos órgãos competentes para sua viabilização;
XX. Apresentar anualmente à Reitoria o relatório do ano anterior descrevendo as atividades da Pró-reitoria conforme modelo;
XXI. Emitir instruções normativas, observando-se as prescrições estabelecidas no Regimento Geral do IFCE;
XXII. Propor diretrizes para as publicações de caráter técnico-científico;
XXIII. Gerenciar a matriz orçamentária necessária para a implementação das políticas da Pró-reitoria;
XXIV. Acompanhar e propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades da pesquisa e pós-graduação;
XXV. Acompanhar e propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades de pesquisa e pós-graduação;
XXVI. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores;
XXVII. Acompanhar e propor encaminhamentos referente a chamadas públicas para financiamento de pesquisa, inovação e pós-graduação ofertadas por órgãos de fomento estaduais, nacionais e internacionais;
XXVIII. Promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XXIX. Incentivar e sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da pesquisa e pós-graduação.
XXX. Estabelecer parcerias com o Polo de Inovação do IFCE e seus departamentos vinculados visando fomentar a pesquisa inovadora na instituição.
XXXI. Fomentar e fortalecer a política de inovação do IFCE, no que tange as ações dessa Pró-reitoria.
XXXII. Fomentar e estabelecer parcerias e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e outras instituições da sociedade, para o desenvolvimento da pesquisa inovadora;
XXXIII. Estabelecer os mecanismos de incentivo aos pesquisadores, conforme descrito na política de inovação do IFCE.
Art. 4º A Assistência da Pró-reitoria de Pesquisa Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Assistência;
II. Manter atualizado o registro da documentação da Pró-reitoria;
III. Encaminhar os atos administrativos e normativos de interesses das diretorias aos respectivos diretores;
IV. Providenciar o que for necessário para viagens do pró-reitor(a);
V. Organizar e manter atualizados arquivos da Pró-reitoria;
VI. Encaminhar a documentação e correspondência no âmbito da Pró- reitoria;
VII. Receber a correspondência destinada ao pró-reitor, controlando a sua guarda e distribuição;
VIII. Manter atualizada e organizada a agenda do pró-reitor;
IX. Encaminhar requisição de passagens e diárias de interesse da Pró-reitoria, bem como providenciar junto ao setor competente a reserva de hotéis e transportes;
X. Providenciar o material de apoio às reuniões de interesse da Pró- reitoria;
XI. Efetuar reserva de veículos para serviço da Pró-reitoria;
XII. Receber, preparar e expedir documentos internos externos da Pró- reitoria; e desempenhar outras atribuições eventualmente delegadas pelo pró- reitor.
Art. 5º O Departamento de Pós-graduação tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;
II. Propor diretrizes, normas e regulamentos para a política de pós-graduação do IFCE;
III. Definir procedimentos para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu do IFCE;
IV. Incentivar a implantação dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;
V. Promover a integração de ações da pós-graduação com os outros níveis de ensino;
VI. Acompanhar a coleta sistemática e permanente de dados junto aos campi do IFCE, visando à avaliação quantitativa e qualitativa do ensino da pós-graduação;
VII. Apresentar relatórios de atividades quando solicitados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Analisar as propostas de programas e cursos de pós-graduação, encaminhando-as à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para emitir parecer;
IX. Prospectar financiamentos de órgãos de fomento para o fortalecimento dos cursos e programas de pós-graduação;
X. Gerenciar os programas de bolsas promovidos por órgãos de fomento à pós-graduação;
XI. Gerenciar os recursos financeiros internos e externos ao IFCE, destinados aos programas e cursos de pós-graduação;
XII. Promover eventos relacionados à pós-graduação;
XIII. Promover acordos interinstitucionais para qualificação de servidores em nível de pós-graduação;
XIV. Promover ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, considerando a avaliação quadrienal da CAPES;
XV. Estimular ações de internacionalização e mobilidade acadêmica dentro dos programas de pós-graduação stricto sensu;
XVI. apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas do planejamento estratégico das ações da pós-graduação (PAA, PDI);
XVII. Executar outras atividades referentes à pós-graduação e qualificação requeridas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
Art. 6º A Coordenadoria de Pós-graduação tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria de Pós-graduação;
II. Assessorar a chefia do Departamento de Pós-Graduação na elaboração de diretrizes, normas e regulamentos para a política de pós-graduação do IFCE;
III. Monitorar a execução das políticas de pós-graduação definidas pela Pró-reitoria e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
IV. Auxiliar na realização de eventos relativos à pós-graduação;
V. Divulgar eventos e editais de fomento relativos à pós-graduação;
VI. Assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação, visando a sua autorização e recomendação junto aos conselhos e órgãos competentes;
VII. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à pós-graduação;
VIII. Apoiar a chefia do departamento nas ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, considerando a avaliação quadrienal da CAPES;
IX. Apoiar a chefia do departamento nas ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos cursos de pós-graduação lato sensu.
X. Gerenciar o cadastro, substituição e cancelamento de bolsistas dos Programas da CAPES, no âmbito do sistema da referida instituição;
XI. Promover reuniões com Coordenadores de cursos Stricto Sensu e Lato Sensu do IFCE;
XII. Análise pedagógica dos documentos relacionados a criação de cursos e programas de pós-graduação;
XIII. Elaboração de documentos e instrumentais de cunho pedagógico para o apoio ao desenvolvimento dos cursos e programas de pós-graduação
Art. 7º A Coordenadoria de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;
II. Discutir e elaborar conjuntamente com a Chefia do Departamento de Pesquisa as Políticas, Diretrizes e Normas de Iniciação Científica e Tecnológica;
III. Estimular a elaboração de projetos de pesquisa institucionais e tramitar conforme fluxo estabelecido pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
IV. Elaborar, divulgar e acompanhar os editais dos Programas de Bolsas de Iniciação Científica e tecnológica;
V. Presidir ou indicar a presidência das comissões de avaliação dos projetos de pesquisa a serem avaliados;
VI. Elaborar periodicamente os relatórios dos programas de bolsas a serem encaminhados aos órgãos de fomento;
VII. Estimular a atualização do Curriculum Lattes dos pesquisadores do IFCE;
VIII. Auxiliar o Departamento de Pesquisa na elaboração de relatórios.
IX. Promover, periodicamente, os Encontros de Iniciação Científica e Tecnológica ou outro evento similar de divulgação da produção dos programas de iniciação científica;
X. Realizar outras atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
Art. 8º A Coordenadoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;
II. promover a coleta sistemática e permanente de dados, visando à avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa;
III. Apresentar relatórios de atividades, quando solicitados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
IV. Divulgar os editais de pesquisa expedidos por órgãos de fomento ou pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
V. Auxiliar na participação da elaboração da proposta de regulamentação da pesquisa e de suas atividades;
VI. Auxiliar na promoção da integração das atividades dos diversos órgãos envolvidos nas atividades da pesquisa;
VII. Promover evento interno de pesquisa a fim de manter os indicadores de produção científica atualizados;
VIII. Auxiliar a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e Inovação nas diversas ações quando solicitado;
IX. Acompanhar a atualização e avaliação dos grupos de pesquisa junto ao Diretório de pesquisa do CNPq;
X. Articular a integração da infraestrutura de pesquisa do IFCE;
XI. Articular a mobilidade em rede de pesquisadores e estudantes para realização de projetos de pesquisa;
XII. Auxiliar as ações da política de inovação do IFCE;
XIII. Realizar atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
Art. 9º O Departamento de Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;
II. Incentivar e apoiar os pesquisadores na apresentação de projetos de incentivo à pesquisa institucional;
III. Acompanhar e orientar as coordenadorias subordinadas ao departamento de pesquisa.
IV. promover a coleta sistemática e permanente de dados, visando à avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa;
V. apresentar relatórios de atividades quando solicitado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VI. participar da elaboração da proposta de regulamentação da pesquisa e de suas atividades;
VII. possibilitar meios para captação de recursos externos para a pesquisa básica e aplicada junto a órgãos fomentadores e empresas;
VIII. promover a divulgação da pesquisa por meio de eventos científicos nos campi do IFCE;
IX. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
X. Promover ações de articulação junto às empresas para apresentação das potencialidades dos pesquisadores do IFCE;
XI. apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas do planejamento estratégico das ações da pesquisa (PAA, PDI);
XII. Promover ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação tecnológica.
XIII. Estimular a articulação em rede de pesquisadores e estudantes para realização de projetos de pesquisa;
XIV. Fortalecer a Política de Inovação do IFCE através do estímulo a pesquisa inovadora;
XV. realizar outras atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
Art. 10 A Coordenadoria de Difusão Científica e Tecnológica tem as seguintes atribuições competências:
I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;
II. Acompanhar o gerenciamento dos periódicos de produção científicas e tecnológicas concebidos pelos campi e Reitoria do IFCE, colaborando para o desenvolvimento e qualificação desses;
III. Acompanhar os relatórios anuais elaborados pelo corpo editorial e avaliar o desempenho dos periódicos de divulgação científica e tecnológica administrados pela Pró-reitoria e pelos campi;
IV. Realizar a divulgação interna e externa dos periódicos de produções científicas e tecnológicas do IFCE, nos meios de comunicação e mídias sociais disponíveis nesse Instituto e juntamente a Instituições de Ensino Superior (IES) do país e seus Programas de Pós-graduação;
V. Orientar os servidores responsáveis por publicações seriadas nas unidades administrativas da instituição, quando na solicitação do International Standart Serial Number (ISSN) ao órgão incumbido de sua atribuição;
VI. Orientar os colaboradores participantes da administração de periódicos na obtenção do Digital Object Identifier (DOI), configuração do identificador nos respectivos portais e inserção da numeração por artigo;
VII. Apresentar aos editores os critérios para a indexação dos periódicos nas bases de dados prendidas, propor ações conjuntamente aos mesmos para o atendimentos destes requisitos e realizar o acompanhamento da execução;
VIII. Efetuar o controle da qualificação dos periódicos promovida pela CAPES, recomendando estratégias para elevação dos estratos;
IX. Coordenar o Portal de Periódicos do IFCE;
X. Colaborar com a criação e manutenção do Repositório de Dissertações e Teses do IFCE;
XI. Colaborar com as ações da Editora do IFCE, quanto a sua criação e articulação com a Pró-reitoria;
XII. Estimular ações de divulgação científica e tecnológica junto aos setores de comunicação de forma a promover a pesquisa do IFCE junto a sociedade.
Art. 11 A Coordenadoria Administrativa à Pesquisa, Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:
I. Fornecer suporte administrativo aos pesquisadores em programas de fomento interno promovidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, orientando-os de acordo com as normas internas que regem a utilização dos recursos e a respectiva prestação de contas ao final do projeto;
II. Apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas de planejamento estratégico das ações de pesquisa, pós- graduação e inovação (PAA, PDI);
III. Extrair informações orçamentárias e financeiras para analisar a evolução da execução dos recursos no exercício e subsidiar decisões estratégicas da pró-reitoria;
IV. Fornecer subsídios técnicos ao Departamento de Pós-graduação para a análise da prestação de contas de servidores que recebam recursos de ressarcimento de gastos com capacitação em nível pós-graduação;
V. Apoiar o Departamento de Pós-graduação no acompanhamento dos trâmites para celebração de acordos e parcerias entre o IFCE e outras instituições de ensino para capacitação de servidores em nível de pós-graduação;
VI. Apoiar administrativamente à Pró-reitoria nas solicitações de aquisição de bens e serviços, instruindo o pedido de compra com a documentação solicitada pelo setor de licitações (Formalização do pedido, Termo de referência, cotações de mercado);
VII. Analisar e propor melhorias para fluxos processuais da pró-reitoria, buscando aprimorar o atendimento às demandas institucionais relacionadas à pesquisa, pós-graduação e inovação;
VIII. Apoiar a pró-reitoria nas respostas às solicitações de esclarecimento de auditoria interna e externa, bem como na elaboração de relatório de gestão de riscos e controle interno;
IX. Elaborar relatórios consolidados e/ou analíticos dos resultados estratégicos das ações relacionadas à pesquisa e pós-graduação.