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Organograma PRPI

última modificação 26/10/2022 15h49

 

 

DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

(Redação dada pela Portaria 722/GABR/REITORIA, DE 11 DE JUNHO DE 2021)

 

Art. 3º  A Pró-reitoria de Pesquisa Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:

I. Propor as políticas e diretrizes do IFCE relacionadas à Pesquisa e à Pós-graduação;

II. Planejar, fomentar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de Pesquisa e Pós-graduação do IFCE;

III. Propor comissões para elaboração de diagnósticos relacionados à Pesquisa e à Pós-graduação.

IV. Articular com outras Instituições ações referentes às atividades de pesquisa e pós-graduação;

V. Elaborar o plano anual de ação da Pesquisa e Pós-graduação, a ser inserido no Plano Anual de Ações do IFCE.

VI. Constituir normas e regulamentos para a gestão da Pesquisa e Pós-graduação;

VII. promover a integração das atividades dos diversos atores envolvidos em pesquisa e pós-graduação e inovação;

VIII. Emitir parecer sobre a criação e certificação de grupos de pesquisa junto ao CNPq;

IX. Planejar e supervisionar planos de concessão de bolsas de pesquisa e pós-graduação do IFCE;

X. Representar a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

XI. Apresentar relatórios de atividades da Pró-reitoria, quando solicitado por órgãos superiores;

XII. Apresentar o relatório dos resultados obtidos nos indicadores propostos no PDI e com metas prevista para o exercício, à PROAP;

XIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentário-financeiros destinados à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, bem como pelos órgãos de fomento, de acordo com o PAA;

XIV. Planejar e/ou validar proposta de aplicação de recursos extra orçamentários, oriundos da captação de projetos de pesquisa e inovação, e submeter à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFCE;

XV. Propor comissão para emitir pareceres sobre assuntos de competência da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

XVI. Representar ou indicar representante da Pró-reitoria, em fóruns regionais e nacionais, relacionados à pesquisa e à inovação;

XVII. Acompanhar, por meio do Departamento de Pós-graduação, o desenvolvimento dos cursos nesse nível de ensino;

XVIII. Analisar e emitir parecer sobre a criação e funcionamento de cursos de pós-graduação;

XIX. Apoiar o Departamento de Pós-Graduação em suas atividades, buscando meios junto aos órgãos competentes para sua viabilização;

XX. Apresentar anualmente à Reitoria o relatório do ano anterior descrevendo as atividades da Pró-reitoria conforme modelo;

XXI. Emitir instruções normativas, observando-se as prescrições estabelecidas no Regimento Geral do IFCE;

XXII. Propor diretrizes para as publicações de caráter técnico-científico;

XXIII. Gerenciar a matriz orçamentária necessária para a implementação das políticas da Pró-reitoria;

XXIV. Acompanhar e propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades da pesquisa e pós-graduação;

XXV. Acompanhar e propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento dos processos de avaliação das atividades de pesquisa e pós-graduação;

XXVI. Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados superiores;

XXVII. Acompanhar e propor encaminhamentos referente a chamadas públicas para financiamento de pesquisa, inovação e pós-graduação ofertadas por órgãos de fomento estaduais, nacionais e internacionais;

XXVIII. Promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;

XXIX. Incentivar e sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da pesquisa e pós-graduação.

XXX. Estabelecer parcerias com o Polo de Inovação do IFCE e seus departamentos vinculados visando fomentar a pesquisa inovadora na instituição.

XXXI. Fomentar e fortalecer a política de inovação do IFCE, no que tange as ações dessa Pró-reitoria.

XXXII. Fomentar e estabelecer parcerias e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e outras instituições da sociedade, para o desenvolvimento da pesquisa inovadora;

XXXIII. Estabelecer os mecanismos de incentivo aos pesquisadores, conforme descrito na política de inovação do IFCE.

 

Art. 4º  A  Assistência da Pró-reitoria de Pesquisa Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Assistência;

II. Manter atualizado o registro da documentação da Pró-reitoria;

III. Encaminhar os atos administrativos e normativos de interesses das diretorias aos respectivos diretores;

IV. Providenciar o que for necessário para viagens do pró-reitor(a);

V. Organizar e manter atualizados arquivos da Pró-reitoria;

VI. Encaminhar a documentação e correspondência no âmbito da Pró- reitoria;

VII. Receber a correspondência destinada ao pró-reitor, controlando a sua guarda e distribuição;

VIII. Manter atualizada e organizada a agenda do pró-reitor;

IX. Encaminhar requisição de passagens e diárias de interesse da Pró-reitoria, bem como providenciar junto ao setor competente a reserva de hotéis e transportes;

X. Providenciar o material de apoio às reuniões de interesse da Pró- reitoria;

XI. Efetuar reserva de veículos para serviço da Pró-reitoria;

XII. Receber, preparar e expedir documentos internos externos da Pró- reitoria; e desempenhar outras atribuições eventualmente delegadas pelo pró- reitor.

 

Art. 5º  O Departamento de Pós-graduação tem as seguintes atribuições competências:

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;

II. Propor diretrizes, normas e regulamentos para a política de pós-graduação do IFCE;

III. Definir procedimentos para o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato stricto sensu do IFCE;

IV. Incentivar a implantação dos cursos de pós-graduação lato stricto sensu;

V. Promover a integração de ações da pós-graduação com os outros níveis de ensino;

VI. Acompanhar a coleta sistemática e permanente de dados junto aos campi do IFCE, visando à avaliação quantitativa e qualitativa do ensino da pós-graduação;

VII. Apresentar relatórios de atividades quando solicitados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

VIII. Analisar as propostas de programas e cursos de pós-graduação, encaminhando-as à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para emitir parecer;

IX. Prospectar financiamentos de órgãos de fomento para o fortalecimento dos cursos e programas de pós-graduação;

X. Gerenciar os programas de bolsas promovidos por órgãos de fomento à pós-graduação;

XI. Gerenciar os recursos financeiros internos e externos ao IFCE, destinados aos programas e cursos de pós-graduação;

XII. Promover eventos relacionados à pós-graduação;

XIII. Promover acordos interinstitucionais para qualificação de servidores em nível de pós-graduação;

XIV. Promover ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, considerando a avaliação quadrienal da CAPES;

XV. Estimular ações de internacionalização e mobilidade acadêmica dentro dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XVI. apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas do planejamento estratégico das ações da pós-graduação (PAA, PDI);

XVII. Executar outras atividades referentes à pós-graduação e qualificação requeridas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

 

Art. 6º  A Coordenadoria de Pós-graduação tem as seguintes atribuições competências:

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria de Pós-graduação;

II. Assessorar a chefia do Departamento de Pós-Graduação na elaboração de diretrizes, normas e regulamentos para a política de pós-graduação do IFCE;

III. Monitorar a execução das políticas de pós-graduação definidas pela Pró-reitoria e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

IV. Auxiliar na realização de eventos relativos à pós-graduação;

V. Divulgar eventos e editais de fomento relativos à pós-graduação;

VI. Assessorar a elaboração de projetos de cursos de pós-graduação, visando a sua autorização e recomendação junto aos conselhos e órgãos competentes;

VII. Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à pós-graduação;

VIII. Apoiar a chefia do departamento nas ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, considerando a avaliação quadrienal da CAPES;

IX. Apoiar a chefia do departamento nas ações de estímulo à melhoria dos indicadores de avaliação dos cursos de pós-graduação lato sensu.

X. Gerenciar o cadastro, substituição e cancelamento de bolsistas dos Programas da CAPES, no âmbito do sistema da referida instituição;

XI. Promover reuniões com Coordenadores de cursos Stricto Sensu e Lato Sensu do IFCE;

XII. Análise pedagógica dos documentos relacionados a criação de cursos e programas de pós-graduação;

XIII. Elaboração de documentos e instrumentais de cunho pedagógico para o apoio ao desenvolvimento dos cursos e programas de pós-graduação

 

Art. 7º  A Coordenadoria de Programas de Iniciação Científica e Tecnológica tem as seguintes atribuições competências: 

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;

II. Discutir e elaborar conjuntamente com a Chefia do Departamento de Pesquisa as Políticas, Diretrizes e Normas de Iniciação Científica e Tecnológica;

III. Estimular a elaboração de projetos de pesquisa institucionais e tramitar conforme fluxo estabelecido pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

IV. Elaborar, divulgar e acompanhar os editais dos Programas de Bolsas de Iniciação Científica e tecnológica;

V. Presidir ou indicar a presidência das comissões de avaliação dos projetos de pesquisa a serem avaliados;

VI. Elaborar periodicamente os relatórios dos programas de bolsas a serem encaminhados aos órgãos de fomento;

VII. Estimular a atualização do Curriculum Lattes dos pesquisadores do IFCE;

VIII. Auxiliar o Departamento de Pesquisa na elaboração de relatórios.

IX. Promover, periodicamente, os Encontros de Iniciação Científica e Tecnológica ou outro evento similar de divulgação da produção dos programas de iniciação científica;

X. Realizar outras atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

 

Art. 8º  A Coordenadoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico tem as seguintes atribuições competências:

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;

II. promover a coleta sistemática e permanente de dados, visando à avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa;

III. Apresentar relatórios de atividades, quando solicitados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

IV. Divulgar os editais de pesquisa expedidos por órgãos de fomento ou pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

V. Auxiliar na participação da elaboração da proposta de regulamentação da pesquisa e de suas atividades;

VI. Auxiliar na promoção da integração das atividades dos diversos órgãos envolvidos nas atividades da pesquisa;

VII. Promover evento interno de pesquisa a fim de manter os indicadores de produção científica atualizados;

VIII. Auxiliar a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e Inovação nas diversas ações quando solicitado;

IX. Acompanhar a atualização e avaliação dos grupos de pesquisa junto ao Diretório de pesquisa do CNPq;

X. Articular a integração da infraestrutura de pesquisa do IFCE;

XI. Articular a mobilidade em rede de pesquisadores e estudantes para realização de projetos de pesquisa;

XII. Auxiliar as ações da política de inovação do IFCE;

XIII. Realizar atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

 

Art. 9º  O Departamento de Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições competências: 

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Departamento;

II. Incentivar e apoiar os pesquisadores na apresentação de projetos de incentivo à pesquisa institucional;

III. Acompanhar e orientar as coordenadorias subordinadas ao departamento de pesquisa.

IV. promover a coleta sistemática e permanente de dados, visando à avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa;

V. apresentar relatórios de atividades quando solicitado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

VI. participar da elaboração da proposta de regulamentação da pesquisa e de suas atividades;

VII. possibilitar meios para captação de recursos externos para a pesquisa básica e aplicada junto a órgãos fomentadores e empresas;

VIII. promover a divulgação da pesquisa por meio de eventos científicos nos campi do IFCE;

IX. avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;

X. Promover ações de articulação junto às empresas para apresentação das potencialidades dos pesquisadores do IFCE;

XI. apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas do planejamento estratégico das ações da pesquisa (PAA, PDI);

XII. Promover ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação tecnológica.

XIII. Estimular a articulação em rede de pesquisadores e estudantes para realização de projetos de pesquisa;

XIV. Fortalecer a Política de Inovação do IFCE através do estímulo a pesquisa inovadora;

XV. realizar outras atividades delegadas pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

 

Art. 10  A Coordenadoria de Difusão Científica e Tecnológica tem as seguintes atribuições competências:

I. Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da Coordenadoria;

II. Acompanhar o gerenciamento dos periódicos de produção científicas e tecnológicas concebidos pelos campi e Reitoria do IFCE, colaborando para o desenvolvimento e qualificação desses;

III. Acompanhar os relatórios anuais elaborados pelo corpo editorial e avaliar o desempenho dos periódicos de divulgação científica e tecnológica administrados pela Pró-reitoria e pelos campi;

IV. Realizar a divulgação interna e externa dos periódicos de produções científicas e tecnológicas do IFCE, nos meios de comunicação e mídias sociais disponíveis nesse Instituto e juntamente a Instituições de Ensino Superior (IES) do país e seus Programas de Pós-graduação;

V. Orientar os servidores responsáveis por publicações seriadas nas unidades administrativas da instituição, quando na solicitação do International Standart Serial Number (ISSN) ao órgão incumbido de sua atribuição;

VI. Orientar os colaboradores participantes da administração de periódicos na obtenção do Digital Object Identifier (DOI), configuração do identificador nos respectivos portais e inserção da numeração por artigo;

VII. Apresentar aos editores os critérios para a indexação dos periódicos nas bases de dados prendidas, propor ações conjuntamente aos mesmos para o atendimentos destes requisitos e realizar o acompanhamento da execução;

VIII. Efetuar o controle da qualificação dos periódicos promovida pela CAPES, recomendando estratégias para elevação dos estratos;

IX. Coordenar o Portal de Periódicos do IFCE;

X. Colaborar com a criação e manutenção do Repositório de Dissertações e Teses do IFCE;

XI. Colaborar com as ações da Editora do IFCE, quanto a sua criação e articulação com a Pró-reitoria;

XII. Estimular ações de divulgação científica e tecnológica junto aos setores de comunicação de forma a promover a pesquisa do IFCE junto a sociedade.

 

 

Art. 11  A Coordenadoria Administrativa à Pesquisa, Pós-graduação e Inovação tem as seguintes atribuições competências:

I. Fornecer suporte administrativo aos pesquisadores em programas de fomento interno promovidos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, orientando-os de acordo com as normas internas que regem a utilização dos recursos e a respectiva prestação de contas ao final do projeto;

II. Apoiar a pró-reitoria no acompanhamento dos objetivos, indicadores e metas de planejamento estratégico das ações de pesquisa, pós- graduação e inovação (PAA, PDI);

III. Extrair informações orçamentárias e financeiras para analisar a evolução da execução dos recursos no exercício e subsidiar decisões estratégicas da pró-reitoria;

IV. Fornecer subsídios técnicos ao Departamento de Pós-graduação para a análise da prestação de contas de servidores que recebam recursos de ressarcimento de gastos com capacitação em nível pós-graduação;

V. Apoiar o Departamento de Pós-graduação no acompanhamento dos trâmites para celebração de acordos e parcerias entre o IFCE e outras instituições de ensino para capacitação de servidores em nível de pós-graduação;

VI. Apoiar administrativamente à Pró-reitoria nas solicitações de aquisição de bens e serviços, instruindo o pedido de compra com a documentação solicitada pelo setor de licitações (Formalização do pedido, Termo de referência, cotações de mercado);

VII. Analisar e propor melhorias para fluxos processuais da pró-reitoria, buscando aprimorar o atendimento às demandas institucionais relacionadas à pesquisa, pós-graduação e inovação;

VIII. Apoiar a pró-reitoria nas respostas às solicitações de esclarecimento de auditoria interna e externa, bem como na elaboração de relatório de gestão de riscos e controle interno;

IX. Elaborar relatórios consolidados e/ou analíticos dos resultados estratégicos das ações relacionadas à pesquisa e pós-graduação.