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Assistência à Saúde Suplementar e Cadastro de Dependente

última modificação 28/06/2022 18h30

Apresentação

Assistência à Saúde Suplementar é o ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou militar dos ex-territórios e seus dependentes ou pensionistas com planos de assistência à saúde privados, de qualquer operadora de saúde, desde que o plano esteja devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde.

Para fazer jus ao benefício do ressarcimento da saúde suplementar, o servidor deve ser o titular do plano de saúde. No casos de dependentes, estes devem estar inscritos como tais no mesmo plano em que o servidor seja o titular.

Anualmente, o servidor deverá enviar o anual das despesas com o respectivo plano de saúde.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  • Para inclusão de servidor:
    1. Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
    2. Contrato do plano de saúde;
    3. Comprovante de titularidade do servidor no plano de saúde contratado;
    4. Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo.

 

  • Inclusão de dependente:
    1. Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
    2. contrato do plano de saúde;
    3. Documento emitido pelo plano de saúde constando os nomes dos beneficiários (titular e dependentes);
    4. Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo, documento constando os valores discriminados pagos por titular e dependentes;
    5. Documentação do dependente, conforme for o caso:
      • Filhos até 21 anos: certidão de nascimento ou RG e CPF;
      • Filhos a partir de 21 anos até a data em que completarem 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação: RG, CPF e declaração de matrícula da instituição de ensino;
      • Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável + documento da listagem do Decreto 10410/20);
      • Menor sob tutela, enteado (RG, CPF e documentação específica).

 

  • Exclusão de servidor e/ou dependente
    1. Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
    2. Demonstrativo de pagamentos do plano de saúde do ano corrente.

 

  • Solicitação de mudança de plano
    1. Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
    2. Documento emitido pelo novo plano de saúde em que constem os nomes dos beneficiários (titular e dependentes);
    3. Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo;
    4. Documento constando os valores discriminados pagos por titular e dependentes;
    5. Demonstrativo de pagamentos do plano de saúde anterior referente ao ano corrente.

 

 Fluxo

  1. Servidor - Inicia processo no SEI do tipo 'Pessoal: Assistência à Saúde (Inclusive Planos de Saúde)', preenche e anexa no processo a documentação e encaminha processo à PROGEP, que encaminhará à CASS;
  2. CASS - Analisa a documentação anexada, elabora parecer e encaminha à Coordenadoria de Cadastro e Benefício (CCB) para implantação em folha de pagamento.
  3. CCB - Implanta o ressarcimento na folha de pagamento e encerra o processo;

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 10 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 20 dias.