Assistência à Saúde Suplementar e Cadastro de Dependente
Apresentação
Assistência à Saúde Suplementar é o ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor ativo, aposentado ou militar dos ex-territórios e seus dependentes ou pensionistas com planos de assistência à saúde privados, de qualquer operadora de saúde, desde que o plano esteja devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde.
Para fazer jus ao benefício do ressarcimento da saúde suplementar, o servidor deve ser o titular do plano de saúde. No casos de dependentes, estes devem estar inscritos como tais no mesmo plano em que o servidor seja o titular.
Anualmente, o servidor deverá enviar o anual das despesas com o respectivo plano de saúde.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS)
Legislação Aplicada
Documentação necessária para abertura do processo
- Para inclusão de servidor:
- Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
- Contrato do plano de saúde;
- Comprovante de titularidade do servidor no plano de saúde contratado;
- Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo.
- Inclusão de dependente:
- Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
- contrato do plano de saúde;
- Documento emitido pelo plano de saúde constando os nomes dos beneficiários (titular e dependentes);
- Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo, documento constando os valores discriminados pagos por titular e dependentes;
- Documentação do dependente, conforme for o caso:
- Filhos até 21 anos: certidão de nascimento ou RG e CPF;
- Filhos a partir de 21 anos até a data em que completarem 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação: RG, CPF e declaração de matrícula da instituição de ensino;
- Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável + documento da listagem do Decreto 10410/20);
- Menor sob tutela, enteado (RG, CPF e documentação específica).
- Exclusão de servidor e/ou dependente
- Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
- Demonstrativo de pagamentos do plano de saúde do ano corrente.
- Solicitação de mudança de plano
- Requerimento Saúde Suplementar (formulário disponível no SEI);
- Documento emitido pelo novo plano de saúde em que constem os nomes dos beneficiários (titular e dependentes);
- Fatura e comprovante de pagamento referentes ao mês do protocolo;
- Documento constando os valores discriminados pagos por titular e dependentes;
- Demonstrativo de pagamentos do plano de saúde anterior referente ao ano corrente.
Fluxo
- Servidor - Inicia processo no SEI do tipo 'Pessoal: Assistência à Saúde (Inclusive Planos de Saúde)', preenche e anexa no processo a documentação e encaminha processo à PROGEP, que encaminhará à CASS;
- CASS - Analisa a documentação anexada, elabora parecer e encaminha à Coordenadoria de Cadastro e Benefício (CCB) para implantação em folha de pagamento.
- CCB - Implanta o ressarcimento na folha de pagamento e encerra o processo;
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 10 dias.
- Prazo para finalização do processo: 20 dias.