Auxílio Funeral
Apresentação
O Auxílio Funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.
Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.
Despesas que não caracterizem a cerimônia de sepultamento, bem como gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, (Ex.: castiçais, coroa de flores, dentre outros) não são indenizáveis, conforme Nota Informativa nº 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP);
Requerente irmão(ã) do(a) servidor(a) falecido(a) não é considerado integrante do núcleo familiar conforme artigo 241 da Lei 8.112/90, não fazendo, portanto, jus ao recebimento do benefício de auxílio-funeral, na forma do artigo 226 da Lei 8.112/90. Neste caso, o requerente irmão(ã) é considerado, para efeito do percebimento do Auxílio Funeral, como terceiro, tendo os valores limitados ao dispêndio, conforme previsão do artigo 227, da mesma Lei 8.112/90.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP)
Legislação Aplicada
- Artigos 41, 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11 de dezembro de 1991 (revogado);
- Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31 de março de 2004;
- Nota Técnica nº 60/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP (exaurido);
- Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (exaurido);
- Nota Informativa nº 305/2016-MP;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 101, de 27 de outubro de 2021
- Nota Técnica nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP (exaurido)
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento Geral;
- RG e CPF do(a) servidor(a) ativo(a) /aposentado(a) falecido(a) e RG e CPF do(a) requerente;
- Cópia da certidão de casamento atualizada com a averbação do óbito (caso o/a requerente seja cônjuge ou companheiro(a));
- Documentos que comprovem vínculo com o servidor falecido(irmão(ã), pais, filhos, etc, quando for o caso);
- Comprovante de conta corrente/poupança para depósito (em nome do requerente);
- Nota Fiscal original que comprove as despesas (em nome do requerente);
- Certidão de óbito;
- Declaração, preenchida e assinada, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
- Declaração, preenchida e assinada, da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Fluxo
- Requerente - Entrega documentação e requerimento padrão preenchido na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou pelo e-mail coap.progep@ifce.edu.br, onde será aberto processo no SEI do tipo 'Pessoal: Auxílio Funeral' e encaminhado à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP).
- COAP - Promove a análise dos documentos, emite parecer e encaminha para o Departamento de Cadastro e Pagamentos/PROGEP.
- DCP/PROGEP – Emite planilha planilha com valor devido de auxílio funeral e devolve o processo à COAP.
- COAP - Encaminha ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (GAB-PROGEP)
- GAB-PROGEP – Encaminha ao Gabinete do Reitor (GABR) para autorizar o pagamento e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP);
- PROAP – Realiza o pagamento e devolve o processo à COAP.
- COAP – Informa ao requerente sobre o pagamento, inclui o processo no Assentamento Funcional Digital do(a) servidor(a), registra no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e finaliza o processo
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 1 dia.
- Prazo para finalização do processo: 2 dias