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Auxílio Funeral

última modificação 28/06/2022 16h46

Apresentação

O Auxílio Funeral é um benefício concedido em razão de falecimento do servidor. É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.

Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Despesas que não caracterizem a cerimônia de sepultamento, bem como gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, (Ex.: castiçais, coroa de flores, dentre outros) não são indenizáveis, conforme Nota Informativa nº 36/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP);

Requerente irmão(ã) do(a) servidor(a) falecido(a) não é considerado integrante do núcleo familiar conforme artigo 241 da Lei 8.112/90, não fazendo, portanto, jus ao recebimento do benefício de auxílio-funeral, na forma do artigo 226 da Lei 8.112/90. Neste caso, o requerente irmão(ã) é considerado, para efeito do percebimento do Auxílio Funeral, como terceiro, tendo os valores limitados ao dispêndio, conforme previsão do artigo 227, da mesma Lei 8.112/90.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Requerimento Geral;
  2. RG e CPF do(a) servidor(a) ativo(a) /aposentado(a) falecido(a) e RG e CPF do(a) requerente;
  3. Cópia da certidão de casamento atualizada com a averbação do óbito (caso o/a requerente seja cônjuge ou companheiro(a));
  4. Documentos que comprovem vínculo com o servidor falecido(irmão(ã), pais, filhos, etc, quando for o caso);
  5. Comprovante de conta corrente/poupança para depósito (em nome do requerente);
  6. Nota Fiscal original que comprove as despesas (em nome do requerente);
  7. Certidão de óbito;
  8. Declaração, preenchida e assinada, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  9. Declaração, preenchida e assinada, da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

 

 Fluxo

  1. Requerente - Entrega documentação e requerimento padrão preenchido na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) ou pelo e-mail coap.progep@ifce.edu.br, onde será aberto processo no SEI do tipo 'Pessoal: Auxílio Funeral' e encaminhado à Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão (COAP).
  2. COAP - Promove a análise dos documentos, emite parecer e encaminha para o Departamento de Cadastro e Pagamentos/PROGEP.
  3. DCP/PROGEP – Emite planilha planilha com valor devido de auxílio funeral e devolve o processo à COAP.
  4. COAP - Encaminha ao Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (GAB-PROGEP)
  5. GAB-PROGEP – Encaminha ao Gabinete do Reitor (GABR) para autorizar o pagamento e encaminhar o processo para a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP);
  6. PROAP – Realiza o pagamento e devolve o processo à COAP.
  7. COAP – Informa ao requerente sobre o pagamento, inclui o processo no Assentamento Funcional Digital do(a) servidor(a), registra no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) e finaliza o processo

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 1 dia.
  • Prazo para finalização do processo: 2 dias