Alistamento Eleitoral
última modificação
05/12/2022 11h47
Apresentação
Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS).
Legislação Aplicada
- Art. 97, II, da Lei nº 8.112/90;
Documentação necessária para abertura do processo
- Formulário de Gestão de Pessoas;
- Declaração do TRE informando data, nome do servidor e qual atendimento foi realizado.
Fluxo
- Servidor - Inicia processo no SEI do tipo "Pessoal: concessão para alistamento eleitoral", preenche e anexa no processo a documentação e encaminha processo à PROGEP.
- PROGEP - Encaminha processo à CASS.
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CASS - Analisa a documentação e lança a concessão no sistema.