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Alistamento Eleitoral

última modificação 05/12/2022 11h47

Apresentação

Sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS).

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Formulário de Gestão de Pessoas;
  2. Declaração do TRE informando data, nome do servidor e qual atendimento foi realizado.

 

 Fluxo

  1. Servidor - Inicia processo no SEI do tipo "Pessoal: concessão para alistamento eleitoral", preenche e anexa no processo a documentação e encaminha processo à PROGEP.
  2. PROGEP - Encaminha processo à CASS.
  3. CASS - Analisa a documentação e lança a concessão no sistema.