Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (TAE)
última modificação
28/06/2022 09h26
Apresentação
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu é o afastamento do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
É importante destacar algumas particularidades desta modalidade de Afastamento:
- Para solicitar o afastamento para pós-graduação, o servidor técnico-administrativo precisa ser estável e possuir tempo de efetivo exercício no IFCE superior a 3 (anos) para Mestrado e 4 (quatro) anos para Doutorado/Pós-Doutorado.
- O servidor não pode ter se afastado nos últimos dois anos, anteriores ao início do afastamento requerido, nem ter solicitado Licença para Capacitação ou Licença para tratar de assuntos particulares durante este período;
- Os servidores beneficiados por este afastamento previstos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (retorno útil);
- As portarias não são emitidas com mais de 30 dias de antecedência, ainda que o processo já tenha sido analisado e esteja em conformidade, salvo em casos devidamente justificados.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação (CDA)
Legislação Aplicada
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
- Resolução CONSUP/IFCE nº 37, de 15 de junho de 2021
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento de Afastamento para Pós-Graduação (formulário disponível no SEI);
- Comprovação de aceitação como aluno(a) regular;
- Plano de estudo com calendário acadêmico;
- Reconhecimento da CAPES;
- Comprovante de aprovação em processo seletivo de afastamento interno;
- Currículo atualizado no SIGEPE banco de talentos;
- Certidão Negativa de encargos TAE (formulário disponível no SEI);
- Termo de Compromisso e Responsabilidade de Afastamento (formulário disponível no SEI);
- Trecho da previsão da necessidade no PDP;
Fluxo
- Servidor - Inicia o processo no SEI e inclui toda a documentação obrigatória;
- Unidade de Gestão de Pessoas - Inclui a comprovação de que a ação está prevista no PDP mediante print da tela do sistema (Portal SIPEC) e encaminha o processo para emissão de parecer da chefia imediata;
- Chefia Imediata - Analisa o processo, emite parecer e encaminha à direção-geral do campus, pró-reitoria ou diretoria sistêmica, conforme lotação do servidor;
- Direção-geral do campus, pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica - Emite parecer e retorna o processo à Unidade de Gestão de Pessoas do campus/reitoria;
- Unidade de Gestão de Pessoas - Emite declaração, informando se o servidor está classificado em edital de remoção e atestando que o processo está instruído com toda a documentação requisitada;
- CDA - Analisa o processo de acordo com a legislação vigente, e encaminha ao Departamento de Pós-Graduação da Reitoria (DPOS-RTR);
- DPOS-RTR - Emite parecer quanto à conformidade do curso pleiteado, e retorna o processo à CDA;
- CDA - Emite despacho ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas (GAB-PROGEP) solicitando a autorização para a emissão de portaria;
- GAB-PROGEP - Autoriza a emissão de portaria e retorna o processo à CDA;
- CDA - Elabora portaria no SIPPAG para assinatura pelo Pró-Reitor;
- GAB-PROGEP - Assina a portaria;
- CDA - Anexa portaria ao processo e ao Assentamento Funcional Digital (AFD), envia ao servidor interessado para ciência, e realiza os lançamentos no SIGEPE, e encaminha o processo ao DCP;
- DCP - Realiza, quando for o caso, acertos financeiros e ajustes na folha de pagamento;
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 30 dias.
- Prazo para finalização do processo: 65 dias.