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Adicional de Insalubridade/Periculosidade

última modificação 28/06/2022 17h49

Apresentação

Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Adicional de insalubridade é a compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto trabalha permanente ou com habitualidade em atividades ou locais que possam produzir danos à saúde, ou seja, insalubres.

Adicional de periculosidade é a compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto trabalha de forma intermitente em atividades ou operações perigosas.

Para requerer o adicional, o servidor deve estar lotado no setor a pelo menos um mês ; o link com as orientações de preenchimento do requerimento de adicional encontra-se logo acima do referido requerimento ( em vermelho, canto superior esquerdo); no caso de não concessão, o servidor, quando ciente do resultado do laudo, pode entrar com recurso e os demais trâmites serão os mesmos.

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. Além disso, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

 

  • Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS)

 

Legislação Aplicada

 

Documentação necessária para abertura do processo

  1. Requerimento de Adicional de Insalubridade (disponível no SEI) (Obs.: o mesmo formulário pode ser utilizado para requerer o adicional de periculosidade);
  2. Portaria de Localização e a Descrição do Cargo, conforme o PCCTAE (para servidor TAE);
  3. Plano Individual de Trabalho (PIT) (para servidor Docente);
  4. Escala de trabalho (para servidores que executam suas atividades em ambientes de trabalho distintos);
  5. Declarações da chefia imediata acerca da atividade do servidor (quando for o caso)

 

 Fluxo

  1. Servidor - Inicia processo no SEI do tipo "Pessoal: Adicional de Insalubridade/Periculosidade", preenche o requerimento, anexa no processo a documentação e encaminha à PROGEP, que encaminhará para a CASS.
  2. CASS - Analisa o processo, realiza a inclusão de demais documentos de acordo com o caso, e encaminha ao Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SEST).
  3. SEST - Agenda visita in loco para avaliação das instalações, emite laudo técnico e encaminha processo à CASS.
  4. CASS - Elabora as portarias de localização e concessão, e encaminha para assinatura do Pró-Reitor;
  5. GAB-PROGEP - Assina as portarias de localização e concessão;
  6. CASS - Realiza os lançamentos das portarias no SIAPE, e encaminha o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamento (DCP);
  7. DCP - Calcula os acertos financeiros (quando for o caso), e implementa o pagamento dos adicionais em folha de pagamento.

 

 Prazos

  • Prazo para análise na PROGEP: 15 dias.
  • Prazo para finalização do processo: 40 dias.