Adicional de Insalubridade/Periculosidade
Apresentação
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Adicional de insalubridade é a compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto trabalha permanente ou com habitualidade em atividades ou locais que possam produzir danos à saúde, ou seja, insalubres.
Adicional de periculosidade é a compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto trabalha de forma intermitente em atividades ou operações perigosas.
Para requerer o adicional, o servidor deve estar lotado no setor a pelo menos um mês ; o link com as orientações de preenchimento do requerimento de adicional encontra-se logo acima do referido requerimento ( em vermelho, canto superior esquerdo); no caso de não concessão, o servidor, quando ciente do resultado do laudo, pode entrar com recurso e os demais trâmites serão os mesmos.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. Além disso, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
- Setor responsável pela análise: Coordenadoria de Apoio à Saúde do Servidor (CASS)
Legislação Aplicada
- Arts. 68 a 72 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Art. 12 da Lei N° 8.270, de 17 de dezembro de 1991;
- Art. 7º do Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989;
- Art. 4º do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº15, de 16 de março de 2022;
Documentação necessária para abertura do processo
- Requerimento de Adicional de Insalubridade (disponível no SEI) (Obs.: o mesmo formulário pode ser utilizado para requerer o adicional de periculosidade);
- Portaria de Localização e a Descrição do Cargo, conforme o PCCTAE (para servidor TAE);
- Plano Individual de Trabalho (PIT) (para servidor Docente);
- Escala de trabalho (para servidores que executam suas atividades em ambientes de trabalho distintos);
- Declarações da chefia imediata acerca da atividade do servidor (quando for o caso)
Fluxo
- Servidor - Inicia processo no SEI do tipo "Pessoal: Adicional de Insalubridade/Periculosidade", preenche o requerimento, anexa no processo a documentação e encaminha à PROGEP, que encaminhará para a CASS.
- CASS - Analisa o processo, realiza a inclusão de demais documentos de acordo com o caso, e encaminha ao Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SEST).
- SEST - Agenda visita in loco para avaliação das instalações, emite laudo técnico e encaminha processo à CASS.
- CASS - Elabora as portarias de localização e concessão, e encaminha para assinatura do Pró-Reitor;
- GAB-PROGEP - Assina as portarias de localização e concessão;
- CASS - Realiza os lançamentos das portarias no SIAPE, e encaminha o processo ao Departamento de Cadastro e Pagamento (DCP);
- DCP - Calcula os acertos financeiros (quando for o caso), e implementa o pagamento dos adicionais em folha de pagamento.
Prazos
- Prazo para análise na PROGEP: 15 dias.
- Prazo para finalização do processo: 40 dias.