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Criada comissão do plano de carreira dos técnicos
CARREIRA DE SERVIDORES
Com o objetivo de acompanhar, orientar, fiscalizar, avaliar e supervisionar a implantação do Plano de Cargos e Carreiras Técnico-Administrativas em Educação (PCCTAE), do Instituto Federal do Ceará – IFCE (previsto na Lei 11.091/05), foi criada a Comissão Interna de Supervisão – CIS.
A criação da CIS se deu a partir da instalação da CIS Provisória (Portaria 1137/GR, de 3 de novembro de 2014), formada por servidores representantes da entidade sindical e da gestão, com objetivo primordial de elaborar minuta do Regimento Interno da CIS, para posterior aprovação no Conselho Superior – CONSUP, o que aconteceu na última reunião ordinária, em dezembro de 2016.
A CIS é o órgão consultivo e deliberativo dos processos e assuntos da carreira técnico-administrativa; composta exclusivamente por servidores técnico-administrativos em educação desta instituição, a CIS atua em duas instâncias: CIS/Campus e Reitoria e CIS/Central.
A escolha dos membros da CIS se dará através de eleição nominal, direta e secreta, em pleito coordenado por comissão eleitoral formada paritariamente por membros representantes da entidade sindical e da gestão. Os trabalhos realizados na CIS são considerados de natureza relevante, e a CIS tem assegurada, em cada instância, as condições estruturais para seu funcionamento, incluindo a liberação, aos membros da CIS, de, no mínimo, um turno semanal para cumprimento de suas atribuições.
Dentre os processos que serão apreciados pela CIS estão: identificação dos ambientes organizacionais do IFCE, orientações e decisões sobre afastamento de servidores, incentivo à qualificação e progressão por capacitação.
Portanto, a importância da CIS no IFCE remete à importância da carreira técnico-administrativa na instituição, razão pela qual torna-se imprescindível a ampla e efetiva participação dos servidores para implantação e funcionamento da CIS em cada instância.
As atribuições da CIS, juntamente com as regras que a conformam, podem ser consultadas na Resolução CONSUP N° 069, de 19 de dezembro de 2016.