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Campanha para reitor e diretor-geral começa segunda, dia 29
O futuro da comunidade acadêmica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará estará em pauta de forma ainda mais efetiva a partir da próxima segunda-feira (29). É que nessa data começa a campanha para consulta eleitoral dos cargos de Reitor e Diretores-Gerais dos campi de Acaraú, Canindé, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá e Sobral. Nesse contexto, candidatos e eleitores devem ficar atentos às normas da consulta, que visam a garantir a lisura.
A campanha segue até dia 12 de setembro, e a votação está marcada para o dia 14. A condução dos processos de consulta é realizada pela Comissão Eleitoral Central e pelas Comissões Eleitorais Locais, instituídas especificamente para esse fim. Poderão participar do processo de consulta na condição de eleitor todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFCE, bem como todos os discentes regularmente matriculados em cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância.
O eleitor da categoria discente que estiver matriculado em mais de um curso dentro do mesmo campus votará apenas uma vez utilizando a matrícula mais antiga. O servidor que se achar na condição de discente votará apenas como servidor. O Servidor que acumular os cargos de Técnico-Administrativo em Educação e Docente votará apenas como servidor Docente. Não será permitido o voto por procuração, correspondência ou por qualquer outro meio de comunicação à distância. No ato da votação, todos os eleitores deverão apresentar um documento original de identificação com foto e assinar a lista nominal.
Direitos e deveres dos candidatos
O edital que regulamenta a eleição é claro quanto às regras que os candidatos devem seguir no período da campanha. O documento determina, por exemplo, que as ações de campanha devem ser balizadas pelo Estatuto do IFCE e pelo Código de Ética do Servidor Público Federal, bem como outras legislações. É assegurado aos candidatos a Reitor e Diretor-Geral o direito de divulgação de seus programas por meio de debates, distribuição de material impresso, afixação de cartazes, faixas e qualquer outro meio legal, desde que previamente autorizada pela Comissão Eleitoral de campus em locais determinados por esta. As atividades, no entanto, não poderão perturbar as atividades acadêmicas e/ou comprometer a estética e limpeza dos campi.
O presidente da Comissão Eleitoral, Francisco José Pontes Cavalcante, ressalta que as determinações precisam ser cumpridas também pelos eleitores. "As regras estão postas e devem ser seguidas para que não haja sanções. Vale lembrar que o descumprimento das orientações do edital pode gerar processo administrativo disciplinar. Nosso trabalho está sendo feito no sentido de garantir a transparência do processo", destacou Cavalcante. A homologação e a publicação do resultado oficial da eleição devem ser feitas no dia 21 de setembro.
Para ler na íntegra o edital que regulamenta a consulta eleitoral para Reitor e Diretor-Geral dos Campi, acesse http://goo.gl/BOnA4G.
Por Dowglas Lima.