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Conselho Superior (Consup)

última modificação 11/07/2024 15h27

APRESENTAÇÃO

O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, tendo a seguinte composição:

  • Presidente nato: o Reitor;
  • Representação Docente: em quantidade igual a um terço do número dos campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;
  • Representação Discente: em quantidade igual a um terço do número dos campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;
  • Representação dos Servidores Técnico-administrativos: em quantidade igual a um terço do número de campi em funcionamento, todos eleitos por seus pares;
  • Representantes dos egressos: 01 representante de cursos técnicos e 01 dos cursos superiores, sem vínculo funcional ou estudantil com a instituição, indicados por entidades representativas ou assembleias convocadas para este fim;
  • Representantes da sociedade civil: 02 indicados por entidades patronais, 02 indicados por entidades dos trabalhadores e 02 representantes do setor público e/ou empresas estatais;
  • 01 Representante do Ministério da Educação: designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC);
  • Representação de um terço dos diretores-gerais dos campi, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco eleitos por seus pares;
  • O último Ex-reitor e, no impedimento deste, o anterior.


O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Competências

Compete ao Conselho Superior:

  • Aprovar as diretrizes para atuação do IFCE e zelar pela execução de sua política educacional;
  • Aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar, para escolha do Reitor do IFCE e dos Diretores-Gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
  • Aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, e apreciar a proposta orçamentária anual;
  • Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
  • Aprovar normas relativas à creditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
  • Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
  • Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
  • Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a ser cobrados pelo IFCE;
  • Autorizar a criação, alteração de currículo e extinção de cursos no âmbito do IFCE, bem como o registro de diplomas;
  • Aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFCE, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;
  • Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação;
  • Elaborar e aprovar o seu próprio regimento.


Atas

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Resoluções

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Datas das Reuniões 

2020: 06/03, 21/05, 29/05, 03/07, 25/09, 20/11, 14/12.

2021: 26/03, 14/05, 11/06, 10/08, 13/09,  13/10, 18/11,  17/12.

2022: 18/02, 29/04, 06/05, 13/06, 29/08, 17/10 e 12/12.

2023: 27/02, 24/04, 26/06, 18/08, 16/10, 11/12. 

2024: 26/02, 15/04 (não houve), 14/06 (não houve), 01/07, 19/08, 25/10, 13/12. 

Eleições

2019

2016

2012

Contato

Secretária do Conselho Superior: Emanuelle Andrezza Vidal dos Santos
Email: sec.conselhos@ifce.edu.br
Instituto Federal do Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
Reitoria
Rua Jorge Dumar, 1703 - Jardim América, CEP: 60410-426
Fone: (85) 3401.2301