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Comitê de Governança, Riscos e Controle

última modificação 23/11/2023 16h35

Apresentação


O Comitê de Governança, Riscos e Controle do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE foi instituído pela Portaria N° 670, de 1º de agosto de 2018, e atualizado pela Portaria nº 623, de 13 de maio de 2021, do Gabinete do Reitor, é um órgão de caráter consultivo e de assessoria permanente para assuntos relativos à gestão de riscos e controle na instituição, responsável por promover a governança e gerir os riscos dos processos de trabalho. É composto pelo Reitor, pró-reitores, diretores sistêmicos e representantes dos diretores de campus.

Confira o aqui o organograma da Governança do IFCE.

 

Quem é quem?


 

NOME 

CARGO

FUNÇÃO

José Wally Mendonça Menezes

Reitor

 Presidente

Marcel Ribeiro Mendonça

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Membro

Ana Cláudia Uchoa Araújo

Pró-Reitora de Extensão

Membro

Reuber Saraiva de Santiago

Pró-Reitor de Administração e Planejamento

Membro

Joélia Marques de Carvalho

Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação

Membro

Cristiane Borges Braga

Pró-Reitora de Ensino

Membro

Ulisses Costa de Vasconcelos

Diretor-Geral - campus Ubajara

Membro Titular

Mario Wedney de Lima Moreira

Diretor-Geral - campus Aracati

Membro Suplente

Robson da Silva Siqueira

Diretor-Geral - campus Maranguape

Membro Titular

José Eduardo Souza Bastos

Diretor-Geral - campus Fortaleza

Membro Suplente

Danilo Reis de Vasconcelos

Chefe do Departamento de Gestão da Tecnologia

Membro

Ana Caroline Cabral Cristino

Chefe do Departamento de Assistência Estudantil

Membro

Atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controle


São competências do Comitê:

I. aprovar e supervisionar métodos de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos;

II. aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismo para comunicação e institucionalização da gestão de risco e dos controles internos do órgão;

III. definir os instrumentos de avaliação dos controles internos de gestão;

IV. emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de risco e dos controles internos;

V. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão e de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;

VI. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vista à condução das políticas e a prestação de serviços de interesse público;

VII. institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de risco e dos controles internos;

VIII. liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessários para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

IX. monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo comitê;

X. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

XI. promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de risco e controles internos;

XII. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

XIII. promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos na gestão de riscos e controle internos; e

XIV. supervisionar o mapeamento e a avaliação. 

                  

Coordenadoria de Governança


A Coordenadoria de Governança é um órgão de assessoramento do IFCE cujas atribuições são:

I. intermediar, com o Gabinete do Reitor, demandas administrativas e recomendações oriundas de órgãos de controle interno e externo, como a Auditoria Interna – Audin, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU;

II. assessorar a reitoria na tomada de decisão técnica relacionada ao controle administrativo interno no âmbito do IFCE;

III. prestar apoio ao reitor em ações gerenciais com a Auditoria Interna, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União;

IV. acompanhar o atendimento das recomendações do órgão de controle interno do Poder Executivo federal encaminhadas ao IFCE, em consonância com a Auditoria Interna;

V. apoiar a reitoria e a Audin no controle e aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes gerais traçadas pela administração, conforme a Política de Gestão de Riscos do IFCE, instaurada pela Resolução N° 45, de 22 de maio de 2017, do Conselho Superior – Consup;

VI. assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controle na aderência das ações da instituição às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vista à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VII. auxiliar na elaboração do Plano de Gestão de Riscos e do Relatório de Gestão de Riscos;

VIII. desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de competência que forem determinadas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle;

IX. propor iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência;

X. participar, quando convocada, das reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle;

XI. propor metodologias e ferramentas de gestão de riscos; e

XII. subsidiar o Comitê de Governança, Riscos e Controle fornecendo informações para a tomada de decisão, conforme a Portaria Nº 999, de 22 de novembro de 2018, do Gabinete do Reitor, que instituiu a Coordenadoria de Governança e o Programa de Integridade no âmbito do Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia;

XIII. coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vista à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

XIV. coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate a atos lesivos;

 XV. atuar na orientação e treinamento dos servidores do órgão ou entidade com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;

XVI. promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do IFCE;

XVII. submeter à aprovação do Conselho Superior (órgão ou autoridade máxima) a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

XVIII. levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

XIX. apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

XX. coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no IFCE;

XXI. planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no IFCE;

XXII. identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; e

XXIII. monitorar o Programa de Integridade do órgão ou entidade e propor ações para seu aperfeiçoamento.

 

Coordenadora: Vládia de Sousa Ferreira

Telefone: (85) 3401-2298

E-mail: governanca@ifce.edu.br

 

Política de Gestão de Riscos


A Política Gestão de Riscos do IFCE estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades de gestão integrada de risco e orienta os processos de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes aos objetivos estratégicos, macroprocesso ou projetos, observando o disposto na Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Economia – ME e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, e incorporando a visão de riscos à tomada de decisões, conforme as melhores práticas adotadas no setor público.

A Política Gestão de Riscos do IFCE e seus documentos complementares podem ser reavaliados de acordo com as determinações do Comitê de Governança, Riscos e Controle.

 

Programa de Integridade


O Programa de Integridade (PI) consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. A ação está prevista no Decreto Nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019, que estabelece a Política de Governança na Administração Pública, Decreto 10.756, de 27 de julho de 2021, que instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal e na Portaria Nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e na Portaria Nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.

Segundo as citadas normas, o programa deve ser estruturado nos seguintes eixos:

  • comprometimento e apoio da alta administração;
  • existência de unidade responsável pela implementação do programa na entidade;
  • análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade; e
  • monitoramento contínuo do programa de integridade.

O Instituto Federal do Ceará instituiu sua Unidade de Gestão da Integridade (UGI) por meio da Portaria Nº 999, de 2018, de 22 de novembro de 2018, sendo a Coordenadoria de Governança responsável pela elaboração, revisão e acompanhamento do Plano de Integridade.

Plano de Integridade 2019

Plano de Integridade 2022

 

Relatório de Integridade


O Relatório de Integridade é um mecanismo de acompanhamento das ações previstas no Plano de Integridade, e o IFCE adota o modelo sugerido pela CGU.

Relatório de Integridade 2020

Relatório de Integridade 2021

 Relatório de Integridade 2022

 

Normativos de Governança do IFCE


Para estabelecer diretrizes de governança e integridade, o IFCE edita portarias e normativos. Confira abaixo os principais documentos:

1. PORTARIA Nº 1474/2022 - Institui o fluxo de denúncias no âmbito do IFCE e dá outras providências

2. PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023 - Estabelece os procedimentos relativos à consulta acerca da existência de conflito de interesses

3. PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2023 - Dispõe sobre a publicação de atos da administração no âmbito do IFCE

4. PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2023 - Estabelece procedimentos e fluxos internos visando à prevenção e ao tratamento de atos de nepotismo

 

Atas de reuniões


Área destinada à publicação de atas e outros documentos relativos ao registro de reuniões e encontros sobre governança.

Ata 01

Ata 02

Ata 03

Ata 04

Ata 05

Ata 06

Ata 07

 Ata 08

Ata 09

Ata 10

Ata 11

Ata 12