Comitê de Governança, Riscos e Controle
Apresentação
O Comitê de Governança, Riscos e Controle do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE foi instituído pela Portaria N° 670, de 1º de agosto de 2018, e atualizado pela Portaria nº 623, de 13 de maio de 2021, do Gabinete do Reitor, é um órgão de caráter consultivo e de assessoria permanente para assuntos relativos à gestão de riscos e controle na instituição, responsável por promover a governança e gerir os riscos dos processos de trabalho. É composto pelo Reitor, pró-reitores, diretores sistêmicos e representantes dos diretores de campus.
Confira o aqui o organograma da Governança do IFCE.
Quem é quem?
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
José Wally Mendonça Menezes |
Reitor |
Presidente |
Marcel Ribeiro Mendonça |
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas |
Membro |
Ana Cláudia Uchoa Araújo |
Pró-Reitora de Extensão |
Membro |
Reuber Saraiva de Santiago |
Pró-Reitor de Administração e Planejamento |
Membro |
Joélia Marques de Carvalho |
Pró-Reitora de Pesquisa e Inovação |
Membro |
Cristiane Borges Braga |
Pró-Reitora de Ensino |
Membro |
Ulisses Costa de Vasconcelos |
Diretor-Geral - campus Ubajara |
Membro Titular |
Mario Wedney de Lima Moreira |
Diretor-Geral - campus Aracati |
Membro Suplente |
Robson da Silva Siqueira |
Diretor-Geral - campus Maranguape |
Membro Titular |
José Eduardo Souza Bastos |
Diretor-Geral - campus Fortaleza |
Membro Suplente |
Danilo Reis de Vasconcelos |
Chefe do Departamento de Gestão da Tecnologia |
Membro |
Ana Caroline Cabral Cristino |
Chefe do Departamento de Assistência Estudantil |
Membro |
Atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controle
São competências do Comitê:
I. aprovar e supervisionar métodos de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos;
II. aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismo para comunicação e institucionalização da gestão de risco e dos controles internos do órgão;
III. definir os instrumentos de avaliação dos controles internos de gestão;
IV. emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de risco e dos controles internos;
V. estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão e de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;
VI. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vista à condução das políticas e a prestação de serviços de interesse público;
VII. institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de risco e dos controles internos;
VIII. liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessários para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
IX. monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo comitê;
X. promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XI. promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de risco e controles internos;
XII. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;
XIII. promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos na gestão de riscos e controle internos; e
XIV. supervisionar o mapeamento e a avaliação.
Coordenadoria de Governança
A Coordenadoria de Governança é um órgão de assessoramento do IFCE cujas atribuições são:
I. intermediar, com o Gabinete do Reitor, demandas administrativas e recomendações oriundas de órgãos de controle interno e externo, como a Auditoria Interna – Audin, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU;
II. assessorar a reitoria na tomada de decisão técnica relacionada ao controle administrativo interno no âmbito do IFCE;
III. prestar apoio ao reitor em ações gerenciais com a Auditoria Interna, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e ao Tribunal de Contas da União;
IV. acompanhar o atendimento das recomendações do órgão de controle interno do Poder Executivo federal encaminhadas ao IFCE, em consonância com a Auditoria Interna;
V. apoiar a reitoria e a Audin no controle e aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes gerais traçadas pela administração, conforme a Política de Gestão de Riscos do IFCE, instaurada pela Resolução N° 45, de 22 de maio de 2017, do Conselho Superior – Consup;
VI. assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controle na aderência das ações da instituição às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vista à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VII. auxiliar na elaboração do Plano de Gestão de Riscos e do Relatório de Gestão de Riscos;
VIII. desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de competência que forem determinadas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controle;
IX. propor iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência;
X. participar, quando convocada, das reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controle;
XI. propor metodologias e ferramentas de gestão de riscos; e
XII. subsidiar o Comitê de Governança, Riscos e Controle fornecendo informações para a tomada de decisão, conforme a Portaria Nº 999, de 22 de novembro de 2018, do Gabinete do Reitor, que instituiu a Coordenadoria de Governança e o Programa de Integridade no âmbito do Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia;
XIII. coordenar a elaboração e revisão do Plano de Integridade, com vista à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
XIV. coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando a seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate a atos lesivos;
XV. atuar na orientação e treinamento dos servidores do órgão ou entidade com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;
XVI. promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do IFCE;
XVII. submeter à aprovação do Conselho Superior (órgão ou autoridade máxima) a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
XVIII. levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
XIX. apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
XX. coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no IFCE;
XXI. planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no IFCE;
XXII. identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação; e
XXIII. monitorar o Programa de Integridade do órgão ou entidade e propor ações para seu aperfeiçoamento.
Coordenadora: Vládia de Sousa Ferreira
Telefone: (85) 3401-2298
E-mail: governanca@ifce.edu.br
Política de Gestão de Riscos
A Política Gestão de Riscos do IFCE estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades de gestão integrada de risco e orienta os processos de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes aos objetivos estratégicos, macroprocesso ou projetos, observando o disposto na Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Economia – ME e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, e incorporando a visão de riscos à tomada de decisões, conforme as melhores práticas adotadas no setor público.
A Política Gestão de Riscos do IFCE e seus documentos complementares podem ser reavaliados de acordo com as determinações do Comitê de Governança, Riscos e Controle.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade (PI) consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. A ação está prevista no Decreto Nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 08 de julho de 2019, que estabelece a Política de Governança na Administração Pública, Decreto 10.756, de 27 de julho de 2021, que instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal e na Portaria Nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e na Portaria Nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
Segundo as citadas normas, o programa deve ser estruturado nos seguintes eixos:
- comprometimento e apoio da alta administração;
- existência de unidade responsável pela implementação do programa na entidade;
- análise, avaliação e gestão dos riscos associados à integridade; e
- monitoramento contínuo do programa de integridade.
O Instituto Federal do Ceará instituiu sua Unidade de Gestão da Integridade (UGI) por meio da Portaria Nº 999, de 2018, de 22 de novembro de 2018, sendo a Coordenadoria de Governança responsável pela elaboração, revisão e acompanhamento do Plano de Integridade.
Relatório de Integridade
O Relatório de Integridade é um mecanismo de acompanhamento das ações previstas no Plano de Integridade, e o IFCE adota o modelo sugerido pela CGU.
Normativos de Governança do IFCE
Para estabelecer diretrizes de governança e integridade, o IFCE edita portarias e normativos. Confira abaixo os principais documentos:
1. PORTARIA Nº 1474/2022 - Institui o fluxo de denúncias no âmbito do IFCE e dá outras providências
3. PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2023 - Dispõe sobre a publicação de atos da administração no âmbito do IFCE
Atas de reuniões
Área destinada à publicação de atas e outros documentos relativos ao registro de reuniões e encontros sobre governança.